Arthur De Oliveira Melo

Arthur De Oliveira Melo

Número da OAB: OAB/SP 462617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur De Oliveira Melo possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002106-35.2024.8.26.0505 (processo principal 1004159-74.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Douglas Aparecido de Lima dos Anjos - Rogerio Marchioni e outro - Vistos. Verifica-se que a parte executada, intimada por edital (fls. 18), apresentou contestação por negativa geral, através da curadora especial nomeada em seu favor (fls.33/34). Uma vez que a parte executada não alegou quaisquer das matérias previstas nos incisos do §1 do art. 525 do CPC, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para o fim de (a) HOMOLOGAR os cálculos iniciais apresentados pela exequente (fls.10); (b) DETERMINAR que o cumprimento de sentença prossiga para a satisfação da quantia de R$69.460,28 (sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), correspondente a soma do valor principal e honorários, atualizada em outubro de 2024. Incide sobre o valor a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica a executada, sucumbente, condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 10% sobre o valor fixado nesta decisão, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor atualizado da dívida e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001597-22.2017.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELIZABETH SUMIKAWA - YOKO SUMIKAWA DAIKUZONO - EDSON SUMIKAWA - - MÁRCIA SUMIKAWA - - SUSUMU SUMIKAWA - - MARLENE MIEKO NAKASHIMA - Fls. 261: Aguarde-se o decurso do prazo. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), NELSON DA ROCHA HONÓRIO (OAB 111910/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001597-22.2017.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELIZABETH SUMIKAWA - YOKO SUMIKAWA DAIKUZONO - EDSON SUMIKAWA - - MÁRCIA SUMIKAWA - - SUSUMU SUMIKAWA - - MARLENE MIEKO NAKASHIMA - Fls. 261: Aguarde-se o decurso do prazo. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), NELSON DA ROCHA HONÓRIO (OAB 111910/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005395-88.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: BIANCA CRISTINA FABRICIO ALVES Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO - SP462617, CAIO GODOY DE OLIVEIRA - SP461927, JOSE ACHILES DONIZETTI DE MELO FILHO - SP494216 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502753-98.2023.8.26.0566 - Inquérito Policial - Ameaça - Sérgio Lemos Junior - Vistos. Oficie-se à Delpol para cumprimento da diligência requerida pelo Ministério Público (fls.151). Prazo: 30 dias. Eventuais documentos da autoridade policial deverão ser juntados diretamente nos autos digitais por meio da integração dos sistemas SAJ-RDO. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO (OAB 462617/SP), CAIO GODOY DE OLIVEIRA (OAB 461927/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1008382-87.2023.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1008382-87.2023.8.26.0606; Assunto: Fixação; Apelante: W. de S. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Vagner Ferreira da Silva (OAB: 325953/SP); Apelada: A. A. S. de S. (Representando Menor(es)) e outros; Advogado: Arthur de Oliveira Melo (OAB: 462617/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000057-93.2013.5.02.0062 RECLAMANTE: ADRIANA WEISS FERREIRA DE FARIA RECLAMADO: MORUMBI FITNESS PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64325d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE MABEL DAMIAN COLMAN   DESPACHO     Vistos. Verifico que a matrícula 102.616, registrada junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri, encontra-se no id 4b8a1dd. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias,  bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA WEISS FERREIRA DE FARIA
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