Joana Carlini Guidotti Sia
Joana Carlini Guidotti Sia
Número da OAB:
OAB/SP 462733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Carlini Guidotti Sia possui 38 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (28)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004041-66.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Vistos. SUSPENDO o trâmite processual, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80, pelo prazo de um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Decorrido o prazo ânuo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, para aguardo de provocação ou ocorrência da prescrição, independente de nova intimação da exequente (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Intime-se. Artur Nogueira, 17 de julho de 2025. - ADV: JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004038-14.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, movida pela exequente em face do executado. Sem prejuízo, defiro a imediata suspensão da teimosinha, providenciando-se o desbloqueio de eventual quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD, bem como a liberação dos veículos bloqueados pelo sistema RENAJUD. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Transite-se em julgado nesta data. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Publique-se e intime-se. - ADV: MARÍLIA STOCCO SILVEIRA (OAB 384482/SP), JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001802-55.2023.8.26.0666 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Vistos. Expeça-se certidão para inclusão da parte executada na dívida ativa. Após, ao arquivo definitivo Int. - ADV: JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004551-16.2021.8.26.0666 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Vistos. Intime-se por Edital. Int. - ADV: JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP), MARÍLIA STOCCO SILVEIRA (OAB 384482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003173-54.2023.8.26.0666 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Vistos. Expeça-se certidão para inclusão da parte executada na dívida ativa. Após, ao arquivo definitivo. Int. - ADV: JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003748-62.2023.8.26.0666 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Vistos. Defiro a liberação do valor de R$ 3.776,14, bloqueado às pp. 49/55, em favor da exequente, expedindo-se o necessário. Após manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. - ADV: JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000053-03.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira - SAEAN - Apelado: Robson Marques da Silva - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de apelação interposto pelo SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA SAEAN, por meio do qual objetiva a reforma da sentença de fls. 116/120, que julgou extinta a execução fiscal, ao considerar o baixo valor da ação e o Tema 1184 do STF. Não houve condenação ao pagamento da sucumbência. Sustenta, em suma, que considerando que a Execução Fiscal ora em discussão já tramitava na data do julgamento do Tema n.º 1.184-STF, resta evidente que não se pode exigir que o Município recorrente demonstre a prévia adoção das providências extrajudiciais, sob pena de extinção do feito, daí porque pugna pela inversão do julgado. Sem contrarrazões. É o relatório. O recurso não merece provimento. A sentença houve por bem extinguir a execução fiscal por falta de interesse de agir, adotando o entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal. O caso concreto se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, § 1º da Resolução 547/2024 do CNJ, pois constatada a paralisação injustificada do processo por mais de um ano sem citação ou sem a localização de bens penhoráveis, pela inércia da Fazenda Municipal exequente, limitando a formular pedido de expedição de ofícios, sem adotar medidas efetivas para a satisfação do crédito. A adoção de medidas prévias como previstas no item 2 do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal é uma faculdade do credor e, não se aplica ao caso concreto, porque a execução foi ajuizada em 20.12.2022 antes, portanto, do entendimento firmado pelo STF no Tema 1184. Para as execuções fiscais já ajuizadas antes da publicação do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, o juiz deverá verificar se é caso de extinção por falta de interesse de agir, nas hipóteses previstas no artigo 1º da Resolução CNJ 547/2024. A existência de lei municipal que fixa valor inferior a R$ 10.000,00 para fins de ajuizamento da execução fiscal, por sua vez, não afasta a extinção por falta de interesse de agir, prevalecendo o disposto no artigo 1º, § 1º da Resolução 547/2024 do CNJ, com força normativa, que se sobrepõe à lei local. A Resolução é ato normativo primário, pois o seu fundamento de validade é extraído diretamente da Constituição Federal, de forma que, ao tratar do conceito de pequeno valor ou valor antieconômico que foi abordado no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, ainda que inovando o ordenamento jurídico, fixou um valor de referência para fins de extinção das execuções fiscais, com base na falta de interesse de agir nas hipóteses de paralisação injustificada, fornecendo um critério objetivo ao conceito aberto de pequeno valor. E isso se deveu a estudos técnicos sobre o custo do ajuizamento da execução fiscal e de sua eficácia na recuperação do crédito, com reflexos na estrutura administrativa do Poder Judiciário, que está obliterado e com uma taxa de congestionamento incompatível com os princípios constitucionais da eficiência e economicidade. Assim, a legislação municipal que fixe valores inferiores a R$ 10.000,00, à vista da força vinculante do julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal e do caráter normativo da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, sofre derrogação ou suspensão indireta de sua eficácia, sem que isso afronte a competência tributária do Município, pois, em verdade, o que se definiu no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal foi a inutilidade das execuções fiscais de pequeno valor para a satisfação do crédito, com fundamento constitucional que supera a competência do ente tributante. Uma vez constatado pelo juízo de origem a hipótese de execução de pequeno valor, paralisada por mais de um ano ou sem localização de bens passíveis de penhora, o reconhecimento da perda do interesse de agir era mesmo de rigor, pois o provimento jurisdicional deve ser útil e não pode ser causa da ineficiência na administração da Justiça. Diante do exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, inciso IV, b do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Joana Carlini Guidotti Sia (OAB: 462733/SP) - Carlan Xavier Nascimento (OAB: 443908/SP) - 1° andar
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