Leandro Do Nascimento

Leandro Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 462764

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: LEANDRO DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001208-82.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo Goncalves Souza - Vistos. Trata-se de ação anulatória de cassação da permissão para dirigir na qual o autor requer a concessão da tutela de urgência para se anule o ato de cassação da permissão de dirigir e volte a contar o prazo normalmente. Alega que vendeu o seu veículo placa CXD7F37, na data de 14 de maio de 2024, assinado em cartório e com comunicação de venda; posteriormente, aos 15 de janeiro de 2025 recebeu uma multa junto ao município de Sorocaba por falta de uso de cinto de segurança. É o breve relatório. Fundamento e decido. A tutela de urgência deve ser deferida. Em sede de cognição sumária, o autor demonstrou que vendeu o seu veículo, em data anterior ao da data da infração, comprovado por documentos juntados. Presente, portanto, a probabilidade do direito alegado. O risco ao resultado útil do processo é evidente, na medida em que autor está ainda na fase de permissão de dirigir provisória, e ter o seu direito cassado traria enormes prejuízos ao autor, como ter que passar por um novo processo de aprendizagem para obter uma nova habilitação. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da perda da permissão para dirigir, com registro de habilitação nº 8682455188, restabelecendo a contagem do prazo da permissão provisório de dirigir normalmente, até que possa ser expedida a CNH definitiva, que deverá ser cumprido pela autoridade requerida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa por dia de descumprimento. Através do Portal Eletrônico (Comunicado 508/2018), cite-se e intime-se a requerida do conteúdo dessa decisão e para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76, do FONAJEF. Apresentada defesa, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. P.I.C. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002136-67.2024.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Géssica Marques da Silva - Havan Lojas de Departamento Ltda (matriz) - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por GÉSSICA MARQUES DA SILVA em face de HAVAN S.A., para condenar a requerida a devolver à autora o valor de de R$ 1.473,18 (mil quatrocentos e setenta e três reais e dezoito centavos), devidamente atualizados, a partir do desembolso, além de juros de mora a 1% ao mês, desde a citação. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Para levantamento de valores, o aparelho de TV deverá ser devolvido à requerida, que poderá efetuar a retirada no endereço da autora, no prazo de quinze dias, mediante agendamento prévio, sob pena de perdimento do bem. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP), GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB 55317/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001971-64.2010.8.26.0068 (apensado ao processo 0037066-92.2009.8.26.0068) (068.01.2010.001971) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto - José Alcides Marronzinho de Oliveira e outro - Clarinda Bueno e outro - Vistos. Fls. 838/874: anote-se a prioridade na tramitação do feito (idoso). Manifeste-se o exequente em cinco dias sobre o pedido de desbloqueio. Após, tornem. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP), MARCELO EZABELLA (OAB 272327/SP), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002289-63.2023.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Damião Brito dos Santos - Vistos. Cumpra-se conforme já determinado à fl. 212. Int. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002465-79.2024.8.26.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcela Pelissen Dal Bello - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 1 - Nomeio o(a) requerente inventariante, acima qualificada, independentemente de compromisso, servindo a presente decisão, por cópia, como TERMO DE INVENTARIANTE. Expeça-se o necessário. 2 - No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, constando o seguinte: I - o nome, estado, idade e domicílio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado, idade, o endereço eletrônico e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras declarações deverão ser subscritas pelo inventariante (ou por procurador com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 618, III, do Código de Processo Civil) e instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus, obtida junto a Receita Federal. 4 - Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, os requerentes providenciem a juntada aos autos de certidão negativa de testamento, obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, bem como para que providencie a juntada de certidão de distribuição cível em nome do falecido, dos herdeiros e de eventual cônjuge/companheiro supérstite, eventualmente ajuizadas perante este E. TJ/SP, tendo em vista a necessidade de se constatar a existência de possível ação, em outras comarcas, de alvará, inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo Falecido. Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2, 3 e 4 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representado nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 5 - No caso as não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 - Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha (subscrito pelos herdeiros ou por procurador com poderes específicos para tanto), em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 - No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 8 - Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. 9 - Cumpridas todas as determinações acima, como a homologação da partilha depende do formal cumprimento do art. 653 do CPC, deverá o(a) inventariante providenciar a juntada de: I - auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. 10 - Finalmente, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para homologação da partilha. Int. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017243-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.M. - Intime-se a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e §1º do CPC. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para, no mesmo prazo, promover o andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7010995-75.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEANDRO MORAES DE LIRA MOREIRA - Vista à Defesa. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002304-69.2024.8.26.0080 - Petição Cível - Obrigações - Marcia Dolores Facioli - Vistos. Ciência às partes de que a perícia foi designada para o dia 17/09/2025, às 12:00h, no endereço Rua Vinte e Oito de Outubro, 691 - Subsolo - Sala 37 - Jardim do Paço, CEP: 18087-080, Sorocaba-SP. Deverá o periciando, Sra. Marcia Dolores Facioli, comparecer munido de documento de identificação original com foto, com 30 minutos de antecedência. Após a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001923-61.2024.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Miguel da Luz - Banco Agibank S.a - Vistos. Recebo o recurso interposto, e preparado, somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002240-93.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.P.B. - A.G.C.B. - Vistos. Ao setor técnico para reagendamento do estudo psicológico, informando data com pelo menos 15 dias de antecedência. Int. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP), LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP), LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou