Leonardo Paschoal Silva
Leonardo Paschoal Silva
Número da OAB:
OAB/SP 462766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Paschoal Silva possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJBA
Nome:
LEONARDO PASCHOAL SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034587-12.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.A.O.P. e outro - M.V.O.N. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de fls. 278 apreciou o pedido de juntada de extratos bancários da conta vinculada à empresa do alimentante, somente. Assim, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 284, a fim de analisar também o pedido relativo aos extratos das contas vinculadas à pessoa física do requerido. Desta forma, diante da necessidade de melhor análise acerca da capacidade contributiva, determino a realização de rotina SisbaJud (ou expedição de ofício à instituição financeira respectiva, se o caso) para juntada dos extratos bancários das contas bancárias localizadas pela pesquisa de fls. 261/262, vinculadas ao CPF do alimentante, extratos esses relativos aos últimos três meses. Proceda a serventia ao que necessário. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestações e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP), LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP), ANA CAROLINA COSTA (OAB 394214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005538-74.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1005821-17.2022.8.26.0577) (processo principal 1005821-17.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Paulo Henrique de Castro e outro - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. São José dos Campos, 23 de julho de 2025. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP), LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP), LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008966-93.2025.8.26.0577 (processo principal 1023785-86.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Enriquecimento sem Causa - Danilo Andre Silva Soares - Vistos. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (CPC, art. 133). O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei (CPC, art. 133, § 1º). Aplica-se o mesmo procedimento à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica (CPC, art. 133, § 2º). O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 134). A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, § 1º). Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º). A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo quando for requerida na petição inicial (CPC, art. 134, § 3º). O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º). Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC, art. 135). Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, contra a qual caberá agravo de instrumento. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno (CPC, art. 136). Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (CPC, art. 137). No caso concreto, solicitada a desconsideração inversa da personalidade jurídica, defiro o processamento do incidente, e determino a certificação da SUSPENSÃO dos autos principais. Expeça-se carta de citação, observada a gratuidade processual deferida ao autor. Desde já, proceda a serventia, nos autos principais, com a certificação da SUSPENSÃO do processo principal e anotação deste incidente como pendência. Int. - ADV: LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026260-78.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Benedito da Silva - Banco Facta Financeira S/A - - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas e outro - Vistos. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato ou no prazo de 15 (quinze) dias, outro que assuma o patrocínio da causa (CPC, art. 111). Por outro lado, o advogado poderá renunciar ao mandato qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Dispensa-se a comunicação acima referida quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (CPC, art. 112). A regra alcança também a hipótese de o renunciante ser advogado substabelecido com reservas. O substabelecido, neste caso, continua a representar o mandante, a despeito da renúncia do substabelecido, dispensada também a mencionada comunicação. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o processo deve ser suspenso para que seja sanado o vício no prazo a ser concedido pelo juiz. Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor (CPC, art. 76, § 1º, I), ou o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (CPC, art. 76, § 1º, II), ou o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (CPC, art. 76, § 1º, III). No caso concreto, verifica-se a existência do vício consistente em renúncia da procuradora da parte executada. Assim sendo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que o vício seja sanado, sob pena de incidir a sanção acima mencionada. Intime-se a parte, pessoalmente, por carta, direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos para que regularize a representação processual, salientando que se considera válida a intimação quando o requerido houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 876, § 2º do CPC. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 10:00:24):
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000094-91.2025.8.26.0101/SP AUTOR : ROSELCY NEGREIRO BRAGA ADVOGADO(A) : LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB SP462766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e/ou intimem-se as partes para participarem da audiência conciliatória VIRTUAL no CEJUSC, a ser realizada no dia 10/03/2026 12:30:00 , encaminhando-se o "link de acesso à reunião", gerado pelo sistema, na carta/mandado/precatória. Ocorrendo dificuldade de acesso, ligue: (12) 3221-5654 (CEJUSC). No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo "link de acesso à reunião", munidos de documento de identificação pessoal com foto, devendo as partes que são intimadas via imprensa oficial / DJE consultarem o processo para terem acesso ao link do ato virtual. Deixando o(a)(s) requerido(a)(s) de comparecer à audiência de conciliação virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, ficando precluso o prazo para apresentação de defesa. A contestação deverá ser protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência de conciliação, caso esteja assistido por advogado, sob pena de revelia. Caso o(a)(s) requerido(a)(s) não esteja(m) assistido por advogado, a contestação, se ofertada por escrito, deverá ser encaminhada ao e-mail cacapavajec@tjsp.jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá fazê-lo mediante comparecimento ao Cartório do Juizado Especial Cível, localizado na Rua Cônego Rodovalho, n.º 100, Centro, Caçapava-SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da audiência, tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de composição amigável, se a contestação já tiver sido ofertada, a parte autora sairá desde logo intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se, no dia e horário da audiência, ao CEJUSC de Caçapava, situado no Edifício do Fórum (Praça da Bandeira, 177, Centro, Caçapava-SP). Cite-se e intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025466-94.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial de Alimentos Bla Blu Ltda ME - - Regina de Fátima Mioni da Silva - - Luiz Benedito da Silva - Vistos. Fls. 500/502: Manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEONARDO PASCHOAL SILVA (OAB 462766/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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