Rafael Camargo Rodrigues

Rafael Camargo Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 462851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Camargo Rodrigues possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJRJ, TRT1, TJSP
Nome: RAFAEL CAMARGO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EMBARGOS à EXECUçãO (5) Guarda de Família (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009780-30.2025.8.26.0564 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Samuel Esteves Junior - Cpt Spin Coach Ltda - Ciência às partes das certidão de fls. 179. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050117-47.1988.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - SIDNEY EDUARDO ZAMPOLI - Estado de São Paulo - - Francisco Moreira Filho - A herança, enquanto conjunto de posições jurídicas subjetivas patrimoniais, ativas e passivas, transmite-se automaticamente com a morte do falecido, dado o princípio dasaisine(artigo 1.784, CC), passando a ser representada pelo espólio. Nesse sentido, surgeanecessidade do inventário, procedimento que visa a formalizar a sucessãocausa mortisdos bens e direitos da esfera patrimonial dode cujus. Com a conclusão do inventário e a fixação do quinhão que cabe a cada sucessor tal como dado, na espécie, pelar.sentençahomologatória de partilha,as posições jurídicas se transmitem e, porconsequência,o espólio é extinto. Em sendo assim, diante do término do processo de inventário, a pretensão da dos terceiros interessados não mais pode ser satisfeita por meio da jurisdição voluntária. A via passou a ser inadequada. Não mais há universalidade de bens a ser representada, tampouco inventariante a representá-la. E ainda que os direitos incidentes sobre o bem tratado não tenham sido arrolados no inventário, eventual demanda visando à adjudicação da propriedade deve ser intentada contra os herdeiros, adotando-se as vias própriase junto ao juízo competente,inclusive com instalação do contraditório. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ALVARÁ JUDICIAL Outorga de escritura definitiva Ajuizamento contra o espólio - Sentença de improcedência Apelação da autora Não acolhimento - Processos de inventário findos Necessidade de citação dos herdeiros em demanda contenciosa Alvará judicial é procedimento meramente administrativo - Via inadequada para obrigar a parte a praticar atos jurídicos Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1096028-72.2021.8.26.0100; Rel. Des. Benedito Antonio Okuno; j. 27/01/2022; v.u.). "Alvará judicial. Outorga de escritura de transferência de imóvel do espólio aos autores. Inventário findo. Sentença extintiva. Inconformismo. Desacolhimento. Necessidade de instalação do contraditório com a citação dos herdeiros da compromissária-vendedora falecida. Inadequação da via eleita bem reconhecida. Jurisdição voluntária incabível na espécie. Precedentes. Extinção mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível nº 1106265-73.2018.8.26.0100; Rel. Des. Romulo Russo; j. 09/08/2019; v.u.; grifei). Com efeito, findo o inventário ou arrolamento de bens, não mais subsiste a figura do inventariante. Trata-se este da pessoa encarregada de representar o espólio e administrar os seus bens. Encerrado o processo, já não há espólio e o encargo desaparece, respondendo o inventariante apenas pelo período em que desempenhou a função. Desse modo, tem-se que não se prolonga indefinidamente no tempo o exercício do encargo. Não há de falar-se, pois, de nomeação de novo inventariante, vez que tal posto já não persiste, certo inexistir universalidade de bens a ser representada. Assim sendo, o pleito atinente à outorga de escritura pública definitiva do imóvel em questão não deve ser dirigido ao espólio, o qual, repita-se, não subsiste, mas sim, se o caso, postulado em ação própria (TJSP, Apelação Cível nº 0056925-56.2013.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 26/11/2018, grifei). "APELAÇÃO ALVARÁ JUDICIAL - Outorga de escritura - Inventário findo -Inexistência da figura do espólio - Necessidade de todos os herdeiros serem citados - Jurisdição voluntária incabível na espécie - Inadequação do meio processual - Sentença mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Apelação nº 1046763-43.2017.8.26.0100; Rel. Des. Alexandre Coelho; j. 05/07/2018; v.u.; grifei). ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL MEDIANTE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INVENTÁRIO SENTENCIADO EM 1968. MEIO ESCOLHIDO PELA AUTORA EQUIVOCADO. PROCEDÊNCIA ATRAVÉS DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Apelação Cível 1029641-17.2017.8.26.0100, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Coelho Mendes, j. 14/08/2018, grifei). PROCESSO CIVIL - Agravo de instrumento - Inventário - Insurgência interposta contra decisão que indeferiu a substituição de inventariante falecida, impossibilitando o cumprimento de alvará para a outorga de escritura definitiva de imóvel - Decisão que se afigura correta - Inventário que já se ultimou, tendo sido realizada a partilha de bens do de cujus - Insubsistência do espólio, não havendo entidade passível de representação por inventariante - Terceiro interessado que deverá formular pretensão diretamente contra os herdeiros, valendo-se, para tanto, das vias ordinárias (adjudicação compulsória) - Decisão mantida - Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2198279-05.2017.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 23/01/2018, grifei). AGRAVO REGIMENTAL. Interposição contra decisão que nega seguimento a agravo. Razões inconsistentes. Pedido de substituição de inventariante. Partilha amigável homologada por sentença transitada em julgado no ano de 1999. Desnecessária a nomeação de novo inventariante ante a extinção do espólio. Ação de adjudicação compulsória que deverá ser proposta em face dos herdeiros do antigo proprietário registral do imóvel. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP, Agravo Regimental nº 2219686-72.2014.8.26.0000/50000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Milton Carvalho, j. 29/01/2015, grifei). "ALVARÁ - Inventário findo - Outorga de escritura de imóvel vendido pela de cujus Impossibilidade - Bem partilhado entre os herdeiros da vendedora - Não localização do inventariante - Procedimento que não se presta para suprimento da vontade - Falta de interesse de agir - Necessidade de ajuizamento de ação pela via própria para obtenção da pretensão -Recurso desprovido, com observação". (TJSP; Apelação nº 0027455-57.2005.8.26.0068; Rel. Des. Galdino Toledo Junior; j. 17/11/2015; v.u.; grifei). "ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Documentos aptos a permitir o processamento do pedido de outorga de escritura. Findo o inventário e expedido o formal de partilha a hipótese não é de direitos hereditários, mas sim de direito de propriedade. Pretensão à adjudicação compulsória que independe do prévio registro do compromisso de compra e venda no CRI. Súmula 239 do STJ. Vigência do novo Código Civil não alterou o posicionamento já consolidado na doutrina e na jurisprudência. Sentença anulada. Recurso provido." (TJSP; Apelação nº 0001550-49.2012.8.26.0474; Rel. Des. Milton Carvalho; j. 14/11/2013; v.u.; grifei). Com efeito, opedido dealvará, autônomo ou incidental,consiste em instrumento de cunho meramente administrativo, outorgado pelo juízo com a finalidade de consolidar atos e negócios, por representantes, em substituição à vontade da própria parte interessada. Na hipótese em testilha, impende anotar que os interesses do falecidopossuemrepresentantes, que são seus herdeiros, os quais deverão ser citados, em regular processo contencioso, para que expressamente concordem ou não com a outorga da escritura do imóvel aos terceiros interessados. Crave-se que eventual recusa poderá ser suprida pela outorga judicial, desde que comprovado o direito dos terceiros interessados. Inadequada, assim, a via eleita. Ainda, verifica-se que os autos do Arrolamento dos bens que tramitou perante a 4ª Vara da comarca de Guarulhos encontra-se findo, com trânsito em julgado em 20/03/1995 (fl.156). Diante disso, indefiro o processamento do pedido no bojo do inventário já findo. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO NUCCI MAZZEI (OAB 85844/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000887-45.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Francisco Silva - Vistos. Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no art. 1.048, I, do CPC. Tarje-se. No mais, considerando que os documentos acostados às fls. 24/52 contêm informações sensíveis de natureza pessoal da parte autora, defiro o pedido de sigilo pretendido. Todavia, em razão das limitações do sistema, anoto que apenas a parte requerida terá acesso aos referidos documentos, por se tratar de medida necessária à garantia do contraditório e da ampla defesa. Outrossim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC. Art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No presente caso, mostra-se cabível a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova, uma vez que restou plenamente demonstrada a relação consumerista envolvendo o autor e a ré e a verossimilhança das alegações da parte autora. Cite(m)-se o(s) requerido(s), para oferecer(em) contestação, no prazo de (15 dias úteis), a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação. Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada através do CEJUSC, sendo que a intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se - ADV: RAFAEL GONÇALVES SILVA (OAB 519316/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002758-31.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1002981-64.2025.8.26.0048) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tatiana Regina Croth - Almada Garantias Contratuais, Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1.Recebo os embargos para discussão, sem agregar-lhes efeito suspensivo, posto ausentes os requisitos legais próprios (Código de Processo Civil, art. 919, § 1º): a execução não está garantida por penhora. Certifique-se na executória, dispensada a remessa daqueles autos à conclusão. 2.Intime-se a embargada - ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - por intermédio de seu advogado, via imprensa oficial, para, em querendo, oferecer impugnação no prazo legal (Código de Processo Civil, art. 920, inciso I). Intimem-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES SILVA (OAB 519316/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP), TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002297-42.2025.8.26.0048 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - G.C. - - J.M.C. - Vistos. 1) Fls. 69: concedo ao demandante o prazo suplementar de 15 dias para dar integral cumprimento à decisão de fl. 67. 2) No silêncio, intime-se o(a) requerente pessoalmente, a providenciar o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a sua extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010984-76.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tetralite Fireproof Ltda - Isolati Isolamentos e Vedações Ltda e outros - Vistos. Fl. 1115-1120: Anote-se para oportuna análise. Melhor compulsando os autos, verifica-se que havia sido designada audiência de instrução e julgamento, cuja realização restara prejudicada, em decorrência do Agravo de Instrumento interposto pela requerida. Assim, ante a decisão proferida no Agravo de Instrumento 2061946-65.2025.8.26.0000 (fls. 1122-1130), já transitada em julgado, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte requerida, apenas para determinar que os documentos fiscais obtidos por meio do ofício expedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) sejam mantidos sob sigilo, fundamental o reagendamento da audiência. Para tanto, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de agosto de 2025, às 15h30 horas. Cumpra-se nos termos estabelecidos à fl. 473, item 05. Intime-se. - ADV: MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP), ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP), DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP), DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP), ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/SP), ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004423-65.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edgard Afonso Malagoli - Vistos. 1. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados nos termos do art. 231, do CPC. 2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP), RAFAEL GONÇALVES SILVA (OAB 519316/SP)
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