Tatiana Bonfim Fernandes

Tatiana Bonfim Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 462877

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: TATIANA BONFIM FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1000270-81.2022.8.26.0116; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Campos do Jordão; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000270-81.2022.8.26.0116; Bancários; Recorrente: ELCIO WAGNER JUNQUETTI; Advogado: Nilson Marinho Francisco (OAB: 384238/SP); Advogada: Tatiana Bonfim Fernandes (OAB: 462877/SP); Recorrido: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa); Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Preposto: Eduarda do Nascimento Araújo; Recorrido: Nu Pagamentos S.a,; Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Preposto: Ycaro Serapião Shaberle Alves de Oliveira; Recorrido: Gabriel Simplício dos Santos; Advogada: Vitória Aparecida da Silva (OAB: 447127/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001156-58.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.D.B. - A.D.B. - Vistos. Ante a reserva dos honorários, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: TATIANA BONFIM FERNANDES (OAB 462877/SP), VIVIANE ALVES DELIPERI BEZERRA (OAB 485257/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008074-24.2024.8.26.0577 (processo principal 1025100-86.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marta Guimaraes da Silva Santos - Pedro Nunes de Souza - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Pedro Nunes de Souza, representado por curadora especial, nos autos da ação de cobrança c/c indenização por danos morais movida por Marta Guimarães da Silva dos Santos. Alega o impugnante, em síntese, a nulidade da citação por edital na fase de conhecimento, por ausência de esgotamento dos meios de localização, bem como a ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. Requer, com base no art. 525, § 6º, do CPC, a concessão de efeito suspensivo à execução e a declaração de inexequibilidade do título judicial (fls. 68/70). A exequente apresentou resposta, sustentando a regularidade da citação editalícia, realizada após esgotadas as diligências para localização do réu, bem como a validade da intimação realizada na pessoa do advogado constituído. Requereu o prosseguimento da execução (fls. 72/84). Decido. A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados os meios para localização do réu, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. No caso, restou demonstrado nos autos que foram realizadas diligências infrutíferas para localização do executado, o que legitimou a citação por edital. Nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, a intimação do devedor para cumprimento da sentença deve ser feita na pessoa de seu advogado, quando houver procurador constituído nos autos. No caso, a intimação foi regularmente realizada na pessoa da curadora especial nomeada, o que é suficiente para a validade do ato. A sentença proferida nos autos da ação de cobrança transitou em julgado, constituindo título executivo judicial, nos termos do art. 515, I, do CPC. A impugnação não trouxe qualquer elemento que infirmasse a certeza, liquidez e exigibilidade do título. A tentativa de rediscutir matéria já decidida e acobertada pela coisa julgada material afronta os princípios da segurança jurídica e da preclusão (art. 502 do CPC). Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem sucumbência por se tratar de mero incidente processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DELA ROSA (OAB 366327/SP), NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), TATIANA BONFIM FERNANDES (OAB 462877/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008074-24.2024.8.26.0577 (processo principal 1025100-86.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marta Guimaraes da Silva Santos - Pedro Nunes de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de efito suspensivo, por não vislumbrar que o prosseguimento do cumprimento possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 98/70, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), TATIANA BONFIM FERNANDES (OAB 462877/SP), CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DELA ROSA (OAB 366327/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000232-35.2023.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Soleane Ribeiro Chacharovski (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristhoper Eduardo Ribeiro Chacharovski (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Odontocompany - ODC Campos do Jordão Serviços Odontológicos Ltda - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONSUBSTANCIADA EM SUPOSTA CONDUTA INTIMIDATÓRIA POR PARTE DA PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. FALA DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL QUE, EMBORA DESTITUÍDA DE SENSIBILIDADE, DIANTE DA CONDIÇÃO DE ADOLESCENTE DO PACIENTE, NÃO CONFIGURA CONDUTA ILÍCITA OU ABUSIVA. ADVERTÊNCIA DE CUNHO INFORMATIVO. RELATÓRIO PSICOLÓGICO QUE APONTA SINTOMAS COMPATÍVEIS COM A ADOLESCÊNCIA, SEM ESTABELECER NEXO CAUSAL DIRETO COM O EPISÓDIO NARRADO. OPÇÃO POR PROSSEGUIR O TRATAMENTO COM OUTRO PROFISSIONAL MOTIVADA POR DECISÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEUS GENITORES. AUSÊNCIA, IN CASU, DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nilson Marinho Francisco (OAB: 384238/SP) - Tatiana Bonfim Fernandes (OAB: 462877/SP) - Vinicius Parmejani de Paula Rodrigues (OAB: 299755/SP) - Rivanda Maria Frutuoso Amorim Ferreira (OAB: 416158/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001228-19.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: CLAUDINEI CEZAR GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NILSON MARINHO FRANCISCO - SP384238 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TATIANA BONFIM FERNANDES - SP462877 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501889-64.2024.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO OLIVEIRA LOPES - Vistos Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, manifesto-me acerca da necessidade da manutenção da prisão preventiva. O acusado está sendo processado como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) e, no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), observando-se as disposições da Lei 8.072/90, porque, segundo consta da denúncia, guardava e tinha em depósito 350,3 gramas de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, contendo tetraidrocanabinol divididos em um tijolo e uma fração menor, além de 12,7 gramas de cocaína, divididos em duas frações, drogas aptas a causar dependência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para oferecer e fornecer a consumo de terceiros e possuía, mantinha sob depósito e tinha sob guarda uma munição íntegra de calibre .357, marca Winchester, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva. Conforme já salientado anteriormente no Plantão Judiciário, "Há, por outro lado, prova da existência do crime e indícios de autoria consistentes nos depoimentos das testemunhas (fls. 04/05 e 06), interrogatório (fl. 07), nota de culpa (fl. 10), auto de exibição/apreensão (fls. 22/23), laudo de constatação provisória (fls. 24/27), fotografias (fls. 37/48) , elementos esses que evidenciam o fumus comissi delicti, requisito indispensável à aplicação das medidas cautelares. Na hipótese dos autos, extrai-se que, além de sua reincidência e vasta ficha criminal (fls. 51/54), não se vislumbra encontro fortuito de drogas, mas sim a localização de substâncias ilícitas, em relevante quantidade (1 tijolo de maconha - 318,5g em massa bruta; 2 eppendorf de cocaína - 12,7g em massa bruta; 1 porção de maconha emplastificada 31,8 g em massa bruta), além de munições de arma de fogo de uso restrito...Nesse contexto, a prática do comércio espúrio de substâncias ilícitas, em tamanha quantidade e com encontro de munição de arma de fogo de uso restrito, bem como de anotações relacionadas à traficância, denota a gravidade concreta de sua conduta e indica, ao menos em cognição sumária, que a pessoa está integrada a uma estrutura criminosa, de modo que a sua liberdade, neste momento, revela concreto risco de reiteração em condutas graves, justificando a sua prisão para a garantia da ordem pública." Não houve alteração do contexto fático-jurídico, salientando-se a reincidência de Gustavo, o que enseja maior cautela na liberação do acusado. Mantenho, assim, a custódia cautelar. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 177/178. Regularizados os autos, tornem conclusos para designação de audiência. - ADV: TATIANA BONFIM FERNANDES (OAB 462877/SP)
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