Vitor Bambini Tedde
Vitor Bambini Tedde
Número da OAB:
OAB/SP 462896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Bambini Tedde possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR BAMBINI TEDDE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3)
APELAçãO CíVEL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000405-26.2025.8.26.0152/SP AUTOR : MARISA RIETRA DYER ADVOGADO(A) : VITOR BAMBINI TEDDE (OAB SP462896) AUTOR : LUIZ CLAUDIO DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR BAMBINI TEDDE (OAB SP462896) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo emenda à inicial. Ademais, tendo em vista ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico do réu, cite-se o requerido, desta vez por carta AR, com as cautelas de praxe. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005347-07.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - B.S.S. - L.R.D. - Vistos. I - Fl. 495: Postula a querelante BRADESCO SAÚDE S.A. o processamento do recurso de apelação, nos moldes do § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal. II - Ante o requerido, RECEBO o recurso e DEFIRO o pedido formulado pela querelante para arrazoar seu apelo na Superior Instância nos termos do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal. Anote-se. III - Dê-se ciência ao querelado e ao Ministério Público acerca do recurso interposto pela querelante. IV - Ao final, atualizado o sistema informatizado SAJ, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal - para julgamento do recurso defensivo, com nossas homenagens e com as cautelas de praxe. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: AMANDA QUIROGA CIAMARONI (OAB 485975/SP), VITOR BAMBINI TEDDE (OAB 462896/SP), THAIS DE OLIVEIRA MONDOLFO (OAB 457760/SP), MATHEUS LÉO PEREIRA BADARÓ DUARTE (OAB 454349/SP), FLÁVIA FIORI (OAB 526247/SP), CHRISTIANO FALK FRAGOSO (OAB 238768/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005347-07.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - B.S.S. - L.R.D. - Diante do exposto, ausente comprovação categórica das elementares do tipo penal imputado, especialmente quanto ao animus diffamandi, ou seja, ao dolo específico de ofender a honra objetiva da querelante BRADESCO SAÚDE S/A, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal privada, para ABSOLVER o querelado LUCAS ROSA DOHMEN da imputação que lhe foi dirigida, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Condeno o querelante ao pagamento das custas processuais e honorários devidos ao patrono da parte adversa que, em decorrência do princípio da causalidade, arbitro em R$ 5.000,00, aplicando subsidiariamente o art. 85, §8º do Código de Processo Civil, na esteira da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AgRgno AREsp 2294983/DF, j. 21/11/2023). Custas pela querelante, na forma da Lei. P.R.I.C. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: CHRISTIANO FALK FRAGOSO (OAB 238768/SP), MATHEUS LÉO PEREIRA BADARÓ DUARTE (OAB 454349/SP), THAIS DE OLIVEIRA MONDOLFO (OAB 457760/SP), VITOR BAMBINI TEDDE (OAB 462896/SP), AMANDA QUIROGA CIAMARONI (OAB 485975/SP), FLÁVIA FIORI (OAB 526247/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005347-07.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - B.S.S. - L.R.D. - Fls. 274/339: Anoto as alegações finais apresentadas pela querelante BRADESCO SAÚDE S.A. Diante disso, intime-se o querelado LUCAS ROSA DOHMEN por meio de seu defensor constituído nos autos para manifestação na fase de memoriais. Mantenham-se os autos na fila pertinente para acompanhamento cartorário. Com a manifestação defensiva apresentada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Ao final, conclusos. São Paulo, 23 de maio de 2025. - ADV: CHRISTIANO FALK FRAGOSO (OAB 238768/SP), VITOR BAMBINI TEDDE (OAB 462896/SP), MATHEUS LÉO PEREIRA BADARÓ DUARTE (OAB 454349/SP), THAIS DE OLIVEIRA MONDOLFO (OAB 457760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002186-57.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tomás Cálio Nehring - Grupo Ibmec Educacional S/A Centro Universitario Metrocamp Widen - Diante do exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela deferida, (i) DECLARAR a inexigibilidade das mensalidades vencidas a partir do mês de abril/2024, e (ii) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde o arbitramento pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e juros de 1% ao mês desde o evento danoso até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), e, dali em diante, os juros correspondentes à taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil). Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 %, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI (OAB 57360/RS), VITOR BAMBINI TEDDE (OAB 462896/SP)