Amélia Cristina Gomes De Almeida

Amélia Cristina Gomes De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 462952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amélia Cristina Gomes De Almeida possui 72 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJDFT, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: AMÉLIA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011497-60.2025.5.15.0044 AUTOR: RENATA CRISTINE CHEMIM WILL RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d294e proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA INICIAL (sem oitiva de partes e testemunhas) na modalidade TELEPRESENCIAL  para o dia  27/08/2025 14:40.  A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting.  LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:  https://us02web.zoom.us/j/83908187251?pwd=Ty9tcHNFb0pLZk5WQ0l2Y0V3ZHhhdz09 ou utilizando-se o ID da reunião: 839 0818 7251 e Senha de acesso: 959576   Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/83908187251 Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 1.COMPARECIMENTO - as partes deverão comparecer, sendo que a ausência do reclamante implicará em arquivamento e a ausência da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão,  quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT.  Caso a parte não consiga acessar a audiência por problema técnico, a parte deverá peticionar no sistema PJe ou encaminhar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br informando esse fato com a maior brevidade possível; 2.PETIÇÃO INICIAL - a petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet:  http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam,   digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso.  PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX 3. DEFESA - a defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. -caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.  -na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). -não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. -salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo. - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). 4. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 5. AMBIENTE VIRTUAL  -ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.  -para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e  se possível a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. -os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem  ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. -a fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 05 dias antes da audiência, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados.  6. CABE AOS ADVOGADOS - cabe aos advogados repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes para eventual contato em caso de imprevistos. 7. Orientamos as partes e advogados para a utilização do navegador Google Chrome. 8. DÚVIDAS - eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br 9. NESTA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E TESTEMUNHAS. 9.1)  caso o(a) advogado da parte opte por disponibilizar ao(à) seu(sua) cliente a estrutura de seu escritório para viabilizar a participação deste último na audiência, deverá tomar as precauções sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde e decretos municipais/estaduais para evitar a disseminação do vírus Sars-CoV-2; 9.2) O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial deverá ser acompanhado da apresentação de documento de identidade com foto, sendo o documento, no caso dos advogados, necessariamente a carteira de identidade expedida pela OAB. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINE CHEMIM WILL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010934-51.2023.5.15.0104 AUTOR: SERGIO FERREIRA RÉU: CESAR DA SILVA DOMINGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bc9db proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluo a(s) executada(s): CESAR DA SILVA DOMINGUES, CPF: 109.335.688-00 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ante o SISBAJUD negativo em relação à primeira ré, prossiga-se na execução, CITANDO-SE a)  o  executado MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL, devedor subsidiário, nos termos do art. 535 do CPC, dando-se ciência da Decisão ID .  b)  a parte executada NK SOLUCOES & SERVICOS LTDA , devedora subsidiária, por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC) observada a gradação legal, sob pena de penhora. O Juízo esclarece às partes que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884 da CLT.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERREIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010934-51.2023.5.15.0104 AUTOR: SERGIO FERREIRA RÉU: CESAR DA SILVA DOMINGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bc9db proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluo a(s) executada(s): CESAR DA SILVA DOMINGUES, CPF: 109.335.688-00 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ante o SISBAJUD negativo em relação à primeira ré, prossiga-se na execução, CITANDO-SE a)  o  executado MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL, devedor subsidiário, nos termos do art. 535 do CPC, dando-se ciência da Decisão ID .  b)  a parte executada NK SOLUCOES & SERVICOS LTDA , devedora subsidiária, por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC) observada a gradação legal, sob pena de penhora. O Juízo esclarece às partes que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884 da CLT.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DA SILVA DOMINGUES - NK SOLUCOES & SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010294-27.2025.5.15.0056 AUTOR: DURVAL MENEGHINI RÉU: PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef192d proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a executada não comprovou o pagamento da execução, determina-se o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD. Restando positiva a utilização da ferramenta, autoriza-se desde já a convolação do arresto em penhora, devendo a Secretaria da Vara proceder a intimação do executado para oposição de embargos à execução nos termos do art. 884 da CLT. Não havendo manifestação, libere-se a quem de direito.  Em caso de bloqueio parcial de numerário, dê-se ciência à(s) parte(s) executada(s) dos valores bloqueados em sua(s) conta(s) bancária(s), para manifestação no prazo de 05 dias, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão liberadas à parte credora, em razão de caráter alimentar da verba trabalhista devida nestes autos. Sendo negativa ou insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, com o cadastro no EXE15. Fica autorizada a imediata remoção de eventuais veículos de propriedade do devedor localizados na busca, levando-se em consideração a parametrização local. Em observância à Recomendação CR nº 01/2019, conceda-se a isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema "Arisp - Penhora Online". Decorrido o prazo de 45 dias da citação do executado, conforme prescrito no artigo 883-A da CLT, proceda-se ao lançamento das restrições no BNDT e SERASA. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular FJGO Intimado(s) / Citado(s) - PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010294-27.2025.5.15.0056 AUTOR: DURVAL MENEGHINI RÉU: PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef192d proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a executada não comprovou o pagamento da execução, determina-se o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD. Restando positiva a utilização da ferramenta, autoriza-se desde já a convolação do arresto em penhora, devendo a Secretaria da Vara proceder a intimação do executado para oposição de embargos à execução nos termos do art. 884 da CLT. Não havendo manifestação, libere-se a quem de direito.  Em caso de bloqueio parcial de numerário, dê-se ciência à(s) parte(s) executada(s) dos valores bloqueados em sua(s) conta(s) bancária(s), para manifestação no prazo de 05 dias, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão liberadas à parte credora, em razão de caráter alimentar da verba trabalhista devida nestes autos. Sendo negativa ou insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, com o cadastro no EXE15. Fica autorizada a imediata remoção de eventuais veículos de propriedade do devedor localizados na busca, levando-se em consideração a parametrização local. Em observância à Recomendação CR nº 01/2019, conceda-se a isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema "Arisp - Penhora Online". Decorrido o prazo de 45 dias da citação do executado, conforme prescrito no artigo 883-A da CLT, proceda-se ao lançamento das restrições no BNDT e SERASA. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular FJGO Intimado(s) / Citado(s) - DURVAL MENEGHINI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010303-86.2025.5.15.0056 AUTOR: JOSE MARCONDES VAZ DOS SANTOS RÉU: PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028249e proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a executada não comprovou o pagamento da execução, determina-se o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD. Restando positiva a utilização da ferramenta, autoriza-se desde já a convolação do arresto em penhora, devendo a Secretaria da Vara proceder a intimação do executado para oposição de embargos à execução nos termos do art. 884 da CLT. Não havendo manifestação, libere-se a quem de direito.  Em caso de bloqueio parcial de numerário, dê-se ciência à(s) parte(s) executada(s) dos valores bloqueados em sua(s) conta(s) bancária(s), para manifestação no prazo de 05 dias, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão liberadas à parte credora, em razão de caráter alimentar da verba trabalhista devida nestes autos. Sendo negativa ou insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, com o cadastro no EXE15. Fica autorizada a imediata remoção de eventuais veículos de propriedade do devedor localizados na busca, levando-se em consideração a parametrização local. Em observância à Recomendação CR nº 01/2019, conceda-se a isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema "Arisp - Penhora Online". Decorrido o prazo de 45 dias da citação do executado, conforme prescrito no artigo 883-A da CLT, proceda-se ao lançamento das restrições no BNDT e SERASA. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular FJGO Intimado(s) / Citado(s) - PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010303-86.2025.5.15.0056 AUTOR: JOSE MARCONDES VAZ DOS SANTOS RÉU: PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028249e proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a executada não comprovou o pagamento da execução, determina-se o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD. Restando positiva a utilização da ferramenta, autoriza-se desde já a convolação do arresto em penhora, devendo a Secretaria da Vara proceder a intimação do executado para oposição de embargos à execução nos termos do art. 884 da CLT. Não havendo manifestação, libere-se a quem de direito.  Em caso de bloqueio parcial de numerário, dê-se ciência à(s) parte(s) executada(s) dos valores bloqueados em sua(s) conta(s) bancária(s), para manifestação no prazo de 05 dias, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão liberadas à parte credora, em razão de caráter alimentar da verba trabalhista devida nestes autos. Sendo negativa ou insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, com o cadastro no EXE15. Fica autorizada a imediata remoção de eventuais veículos de propriedade do devedor localizados na busca, levando-se em consideração a parametrização local. Em observância à Recomendação CR nº 01/2019, conceda-se a isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema "Arisp - Penhora Online". Decorrido o prazo de 45 dias da citação do executado, conforme prescrito no artigo 883-A da CLT, proceda-se ao lançamento das restrições no BNDT e SERASA. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular FJGO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCONDES VAZ DOS SANTOS
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