Julia Kelly Garcia Gomes

Julia Kelly Garcia Gomes

Número da OAB: OAB/SP 462959

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: JULIA KELLY GARCIA GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012132-39.2025.8.26.0576 (processo principal 1007522-79.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.L.P.O. - Vistos. Fls. 25: defiro. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 22. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000349-72.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.G.O.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR o requerido G. F. DE L. a pagar a filha M. G. DE O. L. pensão alimentícia no patamar de 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado, assim considerados o salário bruto, com exceção apenas dos descontos a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias e devidas ao sindicato, incidindo sobre 13º salário, horas extras, abonos e tudo que acresça seu salário, devendo ser descontadas em folha de pagamento do requerido junto a sua empregadora e depositados na conta bancária informada pela genitora; e 1/3 do salário-mínimo vigente, quando desempregado. Em ambas as hipóteses, deverá o requerido arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas relativas a medicamentos da menor, mediante apresentação de prescrição médica e dos respectivos comprovantes de aquisição; bem como para FIXAR a guarda unilateral da menor M. G. DE O. L. em favor de D. K. DE O.; e também, REGULAMENTAR as visitas, nos termos acima. Assim, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando, os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora concedo. Lavre-se o termo de guarda em favor de D. K. DE O., em relação a menor M. G. DE O. L., colhendo-se o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. A presente sentença possui força de ofício para determinar que a empregadora do réu efetue os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido/alimentante, da quantia acima fixada, e realize o depósito em conta n° 10116662, Banco Santander, Agência 0711, Titularidade: D. K. DE O. (dados no cabeçalho). Por economia e celeridade, deverá o(a) Dr.(a) Advogado(a) da parte ou o(a) representante legal do incapaz encaminhar ao órgão empregador cópia da presente sentença. Outrossim, se houver nova modificação da conta, o(a) guardião(ã) do menor, de posse de cópia desta sentença, de seus documentos pessoais e do incapaz, sem nova conclusão, pessoalmente ou por seu legítimo procurador, poderá informar ao órgão empregador para a devida atualização, sem intervenção judicial, tendo em vista o absoluto interesse do incapaz. O órgão empregador deverá cumprir a ordem, sob pena de desobediência. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado no máximo da tabela, se o caso. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. Ciência ao Ministério Público. Pontal, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000830-06.2023.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.R.R. - - F.R.S. - W.B.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR o requerido W. B. DOS R.. a pagar a filha E. V. R. DOS R. pensão alimentícia no patamar de 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado, assim considerados o salário bruto, com exceção apenas dos descontos a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias e devidas ao sindicato, incidindo sobre 13º salário, horas extras, abonos e tudo que acresça seu salário, devendo ser descontadas em folha de pagamento do requerido junto a sua empregadora e depositados na conta bancária informada pela genitora; e 1/3 do salário-mínimo vigente, quando desempregado; bem como para FIXAR a guarda unilateral da menor E. V. R. DOS R. em favor de F. R. DA S.. Assim, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando, os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora concedo. Lavre-se o termo de guarda em favor de F. R. DA S., em relação a menor E. V. R. DOS R., colhendo-se o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. A presente sentença possui força de ofício para determinar que a empregadora do réu efetue os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido/alimentante, da quantia acima fixada, e realize o depósito em conta corrente n° 44851-6, Banco Bradesco, Agência 2324-8, Titularidade: F. R. DA S. (dados no cabeçalho). Por economia e celeridade, deverá o(a) Dr.(a) Advogado(a) da parte ou o(a) representante legal do incapaz encaminhar ao órgão empregador cópia da presente sentença. Outrossim, se houver nova modificação da conta, o(a) guardião(ã) do menor, de posse de cópia desta sentença, de seus documentos pessoais e do incapaz, sem nova conclusão, pessoalmente ou por seu legítimo procurador, poderá informar ao órgão empregador para a devida atualização, sem intervenção judicial, tendo em vista o absoluto interesse do incapaz. O órgão empregador deverá cumprir a ordem, sob pena de desobediência. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado no máximo da tabela, se o caso. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. Ciência ao Ministério Público. Pontal, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), ANDERSON QUEIROZ (OAB 247571/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-98.2024.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - W.C.A. - Vistos. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as necessárias anotações. Int. Prov. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR (OAB 200455/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001200-19.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.K.G.G. - Vistos. Por força do que dispõe o Art. 485, inciso III e seu § 1º, bem como diante do previsto no art. 771 do mesmo código, intime-se o credor, na pessoa de seu advogado para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia, certifique-se e intime-se pessoalmente o exequente. Exaurido o prazo, ainda silente o interessado, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012132-39.2025.8.26.0576 (processo principal 1007522-79.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.L.P.O. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida à parte exequente no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ela de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Tarje-se. 2- Providencie a parte exequente a emenda da inicial para apresentar novo demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, excluindo a multa, haja vista que em face do rito processual imposto ao presente cumprimento de sentença (rito da prisão civil), indevida se apresenta sua cobrança, bem como os honorários advocatícios, pois serão devidos, se o caso, somente em face do não pagamento, no prazo legal, da dívida exigida. Prazo: 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000808-74.2025.8.26.0466 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.S. - - A.S.P.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar às partes interessadas o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de suas famílias, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade, inclusive dos eventuais cônjuges, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001312-95.2016.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Marcio Rosa de Oliveira - Vistos. O comprovante de fl. 306 não demonstra que o recolhimento efetuado se deu para realização da pesquisa Renajud, uma vez que no mencionado documento consta data de pagamento anterior ao ato ordinatório que determinou o pagamento da taxa devida. Isto posto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, efetue o devido recolhimento para realização da pesquisa Renajud, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000877-43.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.E.B. - M.V.R. e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado CGNº 284/2020 e do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 15/07/2025 às 11:30h, nomeando a conciliadora Sandra Daniela Rodrigues Moreira Pateiro para a realização da audiência. O link para acesso à sala de audiências virtual está informado no final deste despacho e não será publicado. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados, caso desejarem ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento ao CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §8º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Fixo a remuneração da conciliadora nomeada em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser feito, preferencialmente, em frações iguais, e efetuado diretamente à conciliadora nomeada, através da chave pix ou transferência bancária Sandra Daniela Rodrigues Moreira Pateiro CPF/CNPJ nº 274.871.978-67, Banco: Brasil S/A, agência nº 0028-0, conta corrente nº: 56.463-X ou chave PIX CPF 27487197867, devendo encaminhar o comprovante através do e-mail cejusc.pontal@tjsp.jus.br ou no balcão do fórum, caso não tenha advogado, ou juntado aos autos. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade processual, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados, conforme Portaria NUPEMEC 002/2023. 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual copiando e colando o link, ao final deste despacho, em seu navegador, e, na sequência, clicar em "Continuar neste navegador", colocar seu nome completo no campo específico e clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar ser adicionado à sala virtual. 2) Se for acessar através de um celular, deverá baixar o aplicativo Microsoft Teams, para ter acesso à sala virtual através do link acima. 3)Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado/carta, devendo o oficial de justiça colher endereço de e-mail para envio do link. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000390-39.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.H.M. - M.M.S. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: ALEXANDRE ORTOLAN FRANCO (OAB 415509/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
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