Helton Reis Santos
Helton Reis Santos
Número da OAB:
OAB/SP 463009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helton Reis Santos possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HELTON REIS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Guarda de Família (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000545-10.2025.8.26.0024 - Guarda de Família - Guarda - A.L.M. - D.C.C.L. e outro - Fls. 119: ciência à parte autora acerca do termo de guarda provisória, cuja assinatura deverá ser comprovada nos autos. Ademais, ciência às partes acerca do agendamento da entrevista junto ao Setor Técnico do fórum de Andradina, devendo a parte autora, Sra Ana Luiza Mangueira, comparecer dia 23/07/2025, às 15h00, acompanhada criança, enquanto a parte ré, Sra Sharani Maria Mangueira Silva, deverá comparecer dia 24/07/2025, às 14h30. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), ALÉCIO DA SILVA ALVES (OAB 186219/SP), HELTON REIS SANTOS (OAB 463009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000911-37.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.C.S. - R.V.O. - Diante do pedido de habilitação de fls. 62/64 fica o patrono intimado/ciente de todo o processado. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), HELTON REIS SANTOS (OAB 463009/SP), ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001987-28.2025.8.26.0024 (processo principal 1005221-35.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanderley Pereira de Jesus - Vistos. Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: HELTON REIS SANTOS (OAB 463009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001187-68.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rayssa Barreto de Oliveira - Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. 1. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2. Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 2.1. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 3. Cite-se a parte requerida, pela portal eletrônico, para apresentação de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. 4. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 5. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Int. - ADV: HELTON REIS SANTOS (OAB 463009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000545-10.2025.8.26.0024 - Guarda de Família - Guarda - A.L.M. - D.C.C.L. e outro - 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, ante a narrativa inicial e o parecer favorável do Ministério Público, a tutela deve ser deferida a fim de resguardar os interesses das crianças. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de conceder, por ora, a guarda de M.T.M.L. à autora. Expeça-se o r. termo de guarda provisória. 2. No mais, incumbem à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivo do direito da autora. Para solução da controvérsia, defiro a realização de estudo psicossocial das partes e do menor, pelo Setor Técnico do Juízo, conforme requerido pelo Ministério Público. Prazo de 40 dias. Com a juntada dos documentos e laudos, vista às partes e ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALÉCIO DA SILVA ALVES (OAB 186219/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), HELTON REIS SANTOS (OAB 463009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001665-61.2025.8.26.0168 (processo principal 1005522-35.2024.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro da Cruz Moreira - CIELO S/A - Vistos. 1. Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, de acordo com as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, certifique-se no processo de conhecimento a data do protocolo desta, remetendo-o à conclusão, se o caso. 2. Intime-se a parte executada para pagamento do débito exequendo discriminado no demonstrativo indicado à(s) fl(s). 06/07, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 A intimação dar-se-á na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, pelo DJe, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido protocolado após um ano da data do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por carta com AR (art. 513, § 4º, do CPC), considerando-se válida a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicar ao Juízo (art. 513, § 3º, do CPC); 2.2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.2.1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) do débito exequendo (art. 523, § 1º, CPC). 3. Realizado o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar se o valor depositado satisfaz a obrigação de pagar, ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação integral da obrigação (art. 526, do CPC). 3.1 Caso a parte executada seja intimada por edital e não se manifeste nos autos, certifique-se e tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial (art. 72, II, do CPC). 3.2 Caso a parte executada seja intimada na pessoa de seu advogado ou por carta com AR e não realize o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, do CPC). 3.3 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: HELTON REIS SANTOS (OAB 463009/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000545-10.2025.8.26.0024 - Guarda de Família - Guarda - A.L.M. - D.C.C.L. e outro - Vistos. Dê-se nova vista ao Ministério Público para que manifeste sobre pedido de guarda provisória. Serve a presente como vista. Int. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), ALÉCIO DA SILVA ALVES (OAB 186219/SP), HELTON REIS SANTOS (OAB 463009/SP)
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