Vinicius Marinho Almeida Ortega

Vinicius Marinho Almeida Ortega

Número da OAB: OAB/SP 463054

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000749-71.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1004067-79.2024.8.26.0024) (processo principal 1004067-79.2024.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.A.R. - S.M.R.N. - Diante do pagamento do débito (fl. 90/91) e o silêncio da parte exequente, extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003184-52.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1006166-56.2023.8.26.0024) (processo principal 1006166-56.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Oliveira & Antunes Advogados Associados - Flávio dos Santos Ribeiro - Vistos. Considerando a petição da parte executada informando o cumprimento do acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a regularidade do pagamento e a possível extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002281-63.2025.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.R.F. - - J.R. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Serve a presente como vista. Int. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1000036-24.2021.8.26.0605; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000036-24.2021.8.26.0605; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP); Apelado: Antonio Soares (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Bortoleto Del Rio (OAB: 413261/SP); Advogado: Gustavo Fabricio Domingos Cassimiro (OAB: 342993/SP); Apelado: Sociedade Andrade de Automóveis Ltda e outro; Advogada: Vera Lucia de Souza Miranda (OAB: 254601/SP); Apelado: Amauri Andrade Miguel; Advogado: Vinicius Marinho Almeida Ortega (OAB: 463054/SP); Apdo/Apte: Pamela Barboza Gonzales (Justiça Gratuita); Advogado: Joel Gonzalez (OAB: 61676/SP); Advogado: Bruno Heregon Nelson de Oliveira (OAB: 313170/SP); Apelado: Google Brasil Internet Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502276-18.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1500112-46.2025.8.26.0024) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - C.A.A.O. - Revogação das medidas protetiiva nos auto principais de nº 1500112-46.2025.8.26.0024. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500017-19.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - A.B.F. - I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de ADRIANO BASSO FERREIRA, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, § 13, do CP. Segundo consta da denúncia, no dia 04 de janeiro de 2025, por volta das 23h05min, na Rua Fernando Prado, nº 180, Santa Cecília, nesta cidade e comarca de Andradina, o acusado, por razões do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, teria ofendido a integridade física de sua companheira A.L.S.B, causando-lhe lesões corporais, no mínimo leves. O réu foi preso em flagrante (fls. 01) e houve a concessão de liberdade provisória em audiência de custódia (fls. 27/29). A denúncia foi recebida no dia 10 de fevereiro de 2025 (fls. 61/62). Devidamente citado (fls. 72), o réu apresentou defesa prévia, postergando as teses defensivas para alegações finais (fls. 78/79). Na instrução criminal, foram ouvidas a vítima e uma testemunha. Ao final, foi interrogado o acusado. Ambas as partes pugnaram pela absolvição. É, em síntese, o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Na fase policial, a vítima A.L.S.B disse que "convive com o ora indiciado pelo período aproximado de um ano e dois meses. Que não possui filhos com o indiciado. Que na data de hoje estava em uma festa com indiciado, sendo que estavam consumindo bebidas alcóolicas, e ao retornarem para a casa do casal começaram uma discussão sobre uma viagem que o indiciado teria que fazer para levar as filhas da vítima para o estado de Minas Gerais. Que durante a discussão indiciado agarrou a vítima pelo pescoço muito forte, a lesionando. Que em seguida, as filhas da vítima de treze anos e de dez anos, ao presenciarem o ocorrido, foram correndo em via pública gritar por socorro. Que antes do socorro chegar, indiciado ainda agarrou a vítima fortemente pelo braço, a lesionando. Que um popular adentrou no interior da casa a pedido das filhas da vítima e segurou o indiciado, o retirando de cima da vítima. Que esta é a primeira vez que foi agredida. Que durante as agressões não houve ameaça ou xingamentos. Que autoriza que seja fotografada. Que não deseja por medidas protetivas da lei Maria da Penha. Que a declarante relata que irá mudar para a casa de sua mãe na cidade de Andradina, Rua Espírito Santos, 2618. Que neste ato informa que não irá passar pelo médico legista, desejando ir embora sem o atendimento médico legal" (fls. 8). A testemunha PM Eduardo Alexandre Vieira Pereira disse que "estava em patrulhamento juntamente com seu colega de farda momento em que foram acionados via copom para atender ocorrência versando sobre violência doméstica. Que ao chegarem no local dos fatos mantiveram contato com a vítima a qual informou que teria sido agredida fisicamente pelo seu convivente, sendo que este teria a agarrado pelo pescoço e apertado seus braços, a lesionando. Que a vítima apresentava vermelhidão no pescoço e um hematoma no braço. Que indiciado encontrava-se no local muito alterado devido ao consumo de bebidas alcóolicas. Diante do narrado, foi proferido voz de prisão em flagrante deliro em desfavor do indiciado. Que foi utilizado algemas devido a exaltação do indiciado para proteção da equipe policial e do próprio indiciado. Que presenciou o hematoma no braço da vítima. Que a vítima ainda dispensou atendimento médico" (fls. 6). No mesmo sentido foi o depoimento da testemunha PM Fabiano Balani de Barros (fls. 7). O réu Adriano Basso Ferreira alegou que "estava em uma festa com sua convivente, e de repente, já no interior de sua casa dói agredido por uma pessoa desconhecida. Relatou que após ser agredido, foi algemado por militares e conduzido até a Delegacia de Polícia. Questionado se discutiu com sua convivente, relatou que não. Questionado se agrediu sua convivente, relatou que não. Questionado se derrubou a sua convivente e após apertou seu pescoço e braço, relatou que não" (fls. 11). Em juízo, a vítima disse que chegaram em casa de uma festa. Estacionaram o carro lá e começaram a conversar sobre uma viagem que teriam que fazer para Minas, para levar suas filhas. Foi atrás dele porque ele disse que não queria fazer a viagem. Foi atrás dele pegar a chave dele, para que ele não saísse. Ficou tentando pegar a chave dele, puxava para lá, puxava para cá, ficou um tentando segurar, outro tentando pegar, ficou aquela disputa entre a chave do carro. Não se recorda como que aconteceu. Na questão de tentar pegar a chave houve empurrões, mas ele não apertou. Atualmente estão juntos. Ficaram uma semana separados. Não possuem filhos juntos. Não registrou outro BO contra o réu. O réu não é uma pessoa agressiva, nem de alterar a voz, nem de falar alto, nem sabe o que ocorreu aquele dia. Na festa tinha bebida alcóolica, beberam no dia, lembra que bebeu Ice e acredita que ele bebeu cerveja. A testemunha PM Eduardo Alexandre Vieira Pereira disse que foram acionados para atender ocorrência de violência doméstica, em contato com a vítima ela narrou que o réu estava alterado e alcoolizado, teria segurado seu pescoço e segurado seu braço. Tinha hematomas onde pegou na vítima. Não se recorda de outras ocorrências pelo casal. Interrogado, o réu Adriano Basso Ferreira disse que o ocorrido foi após uma festa. A vítima não deixou o depoente ir embora, pegando a chave, foi tentando tomar a chave da mão dela, aí foi nisso que pegou nela, mas ela estava protegendo para o depoente não sair com o carro. Foi na ideia de pegar a chave no momento. Não sabe se a porta bateu alguma coisa nela, em nenhum momento foi agredir, mas foi tentar pegar a chave da mão dela. Pois bem. Pela prova produzida não há como saber como surgiram as lesões na vítima. Em juízo as partes foram uníssonas em relatar que o entrevero ocorreu em razão da disputa de uma chave do carro, sendo que nenhuma das partes conseguiu definir com clareza como as lesões presentes na vítima surgiram. Assim, diante da dúvida do que efetivamente ocorreu, o réu deve ser absolvido na forma do art. 386, VII, do CPP. III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e absolvo ADRIANO BASSO FERREIRA, nos termos do art. 386, VII, do CPP, das acusações que lhe são feitas na denúncia por falta de provas. Sem condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE. Comuniquem-se ao IIRGD e demais entidades cabíveis. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. - ADV: VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500628-66.2025.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ALBERTO ANDERSON FILHO; Foro de Andradina; Anexo Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500628-66.2025.8.26.0024; Ameaça; Apelante: M. A. F.; Advogado: Vinicius Marinho Almeida Ortega (OAB: 463054/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1000036-24.2021.8.26.0605; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000036-24.2021.8.26.0605; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP); Apelado: Antonio Soares (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Bortoleto Del Rio (OAB: 413261/SP); Advogado: Gustavo Fabricio Domingos Cassimiro (OAB: 342993/SP); Apelado: Sociedade Andrade de Automóveis Ltda e outro; Advogada: Vera Lucia de Souza Miranda (OAB: 254601/SP); Apelado: Amauri Andrade Miguel; Advogado: Vinicius Marinho Almeida Ortega (OAB: 463054/SP); Apdo/Apte: Pamela Barboza Gonzales (Justiça Gratuita); Advogado: Joel Gonzalez (OAB: 61676/SP); Advogado: Bruno Heregon Nelson de Oliveira (OAB: 313170/SP); Apelado: Google Brasil Internet Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002757-55.2024.8.26.0024 (processo principal 1005424-02.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.C.A. - A.S.L. - Vistos. Fls. 80: Reputo válida a intimação da parte requerida, nos termos do art. 274, § único. Expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa que deverá ser encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: FABIANA SILVINO MOSCONI (OAB 184661/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000333-13.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.L. - - A.N.M.A. - Vistos. Ante a justificativa apresentada, defiro o encaminhamento de senha de acesso ao CREAS. Tornem os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se com a celeridade que a natureza da demanda recomenda. - ADV: MARIA CAROLINA CRUZ DE LIMA (OAB 499876/SP), VINICIUS MARINHO ALMEIDA ORTEGA (OAB 463054/SP)
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