Mariana Jenaina Rodrigues Prioli
Mariana Jenaina Rodrigues Prioli
Número da OAB:
OAB/SP 463068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Jenaina Rodrigues Prioli possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003318-55.2025.8.26.0344 (processo principal 1018872-91.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.B. - O (a) advogado(a) Dr.(a). Mariana Jenaina Rodrigues Prioli encontra-se cadastrado(a) nos autos, devendo providenciar a juntada da cópia dos documentos pessoais do executado. - ADV: MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI (OAB 463068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021309-61.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Irene da Costa - Hl Imóveis - Vistos. Sustenta a autora, em síntese, que a falha na prestação dos serviços por parte da imobiliária ré, na qualidade de intermediária do contrato de locação de seu imóvel, ensejaria a rescisão do contrato de administração, bem como o pagamento de multa rescisória, indenização por danos morais e o repasse, em seu favor, do valor da caução prestada pela locatária a título de garantia locatícia. Considerando que a caução em dinheiro constitui depósito com destinação específica, não consistindo em pagamento antecipado ou quantia de livre disposição ao locador, pertencente à terceiro estranho aos autos, imprescindível a sua integração no polo processual. Trata-se de litisconsórcio necessário: O art. 114 do CPC prevê que 'o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes'. O dispositivo legal serve para indicar os dois fundamentos que tornam a formação do litisconsórcio necessária. A segunda forma de tornar um litisconsórcio necessário é a própria natureza jurídica da relação de direito material da qual participam os sujeitos que obrigatoriamente deverão litigar em conjunto. Na realidade, a necessidade de formação do litisconsórcio não decorre somente da natureza da relação jurídica de direito material, mas também da limitação processual que determina que somente as partes sofrerão os efeitos jurídicos diretos do processo (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil: volume único. 13. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, p. 318-319). Portanto, considerando que terceiro estranho também poderá sofrer os efeitos da sentença, em especial porque a autora pretende a continuidade da locação e administrar pessoalmente a garantia locatícia, a petição inicial deve ser aditada para a inclusão de Marcia Regina Alvarez Ferreira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Não se olvida quanto à possibilidade de aditamento da inicial, conforme Enunciado 157 do Fonaje: Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa. Com a inclusão, expeça-se carta de citação a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação para corroborar ou não com o pedido autoral, ou para se manifestar como entender de direito. Proceda-se a Z. serventia com necessário, expedindo-se tal documento com as cautelas e procedimentos de praxe. Intime-se. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI (OAB 463068/SP), RUI GADIEL DOS REIS FREITAS (OAB 495560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003318-55.2025.8.26.0344 (processo principal 1018872-91.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.B. - Nas fls. 114/115 juntou aos autos petição informando que fez o pagamento dos meses de janeiro a junho, no valor expresso no mandado de prisão, de R$ 4.842,82. Contudo, o executado não quitou o mês de julho, vencido dia 10. Por este motivo, indefiro a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA. Para a soltura, recolha o executado o valor da pensão de julho. Sem prejuízo, deve a parte exequente atualizar o valor do débito. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI (OAB 463068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044297-75.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a - Livia Maria Oliveira Fabris - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Andbank (Brasil) S.a em face de Livia Maria Oliveira Fabris, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Dê-se ciência ao autor que eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), CAMILA GIURNO (OAB 165824/SP), MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI (OAB 463068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002579-82.2025.8.26.0344 (processo principal 1004129-32.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.O. - L.V.B.S. e outro - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI (OAB 463068/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 506017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002579-82.2025.8.26.0344 (processo principal 1004129-32.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.O. - L.V.B.S. e outro - Fls. 47/50: Diante do recolhimento, expeça-se o mandado, nos termos de fls. 35. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIANA JENAINA RODRIGUES PRIOLI (OAB 463068/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 506017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1505501-90.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Marília - Apelante: André Luiz da Luz - Apelante: Gabriel de Oliveira Cândido - Apelante: Enrico Grandizoli da Silva - Apelante: GABRIEL FERREIRA GONCALVES - Apelante: KAIKE JOSÉ GAMA BUZINARO - Apelante: Fernando Penna Teodoro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Julio Gabriel Silveira da Silva - Corréu: Weverton de Lapazi Ferreira - Ante o exposto, não preenchido o requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Mariana Jenaina Rodrigues Prioli (OAB: 463068/SP) - Anderson Cega (OAB: 131014/SP) - Eduarda Francielly Ribeiro dos Santos (OAB: 405291/SP) - Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Jéssica Correia de Araújo (OAB: 476876/SP) - Fernando de Lima Pelegrini (OAB: 387284/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Giovana Aparecida de Oliveira (OAB: 456074/SP) - Luverci Galastri Neto (OAB: 433550/SP) - Liberdade
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