Giulia Darcie Simões Santim Boer

Giulia Darcie Simões Santim Boer

Número da OAB: OAB/SP 463070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giulia Darcie Simões Santim Boer possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJES, TJSP
Nome: GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INTERDIçãO (2) Guarda de Família (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002723-43.2024.8.26.0004 (processo principal 1063282-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - CD - Comércio de Bijuterias e Acessórios Ltda - Me - Sheila Deutsch Azevedo - Vistos. 1) Diante da concordância das partes, homologo o valor de avaliação do automóvel na quantia de R$ 13.557,00 (fls. 213). 2) Considerando a indicação do exequente, nomeio leiloeiro a gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio do leiloeiro oficial HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA, JUCESP 870, com sistema utilizado e hospedado www.cunhaleiloeiro.com.br, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça e Cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com endereço comercial na Av. Indianópolis, nº 2826, Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04062-003, Fone: (11) 5586-3000, e-mail: contato@cunhaleiloeiro.com.Br;3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 4) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 5) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 6) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 7) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 8) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-87.2025.8.26.0045 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.F. - E.A.M. - Vistos. Fls. 110/112: Expeça-se ofício à Defensoria para pagamento dos honorários periciais (fls. 70). Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 52/54, uma vez que até a presente data não foi nomeado curador especial. Com a nomeação, o curador deverá se manifestar sobre todo o processado (prazo impróprio). Após a manifestação do curador, vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para sentença em seguida. Int. - ADV: MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001132-37.2023.8.26.0045 - Guarda de Família - Guarda - N.C.C. - I.A.P.A.A.E.C.L.H.C.L. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NATALI CRISTINA CARAÇA para MODIFICAR a guarda da adolescente HELOÍSA CARAÇA LIMA, nascida em 04/04/2009, que passará a ser exercida unilateralmente por sua genitora, a requerente. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Desde já, consigno que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa e devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da distribuição da ação, nos termos da Súmula 14 do C. STJ, devendo ainda ser acrescido juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, nos termos do 16º parágrafo do artigo 85 do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte requerida, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia: a) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades(arts. 102 e 1275 das NSGJ). Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-87.2025.8.26.0045 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.F. - E.A.M. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, fls. 89/109. - ADV: MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002723-43.2024.8.26.0004 (processo principal 1063282-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - CD - Comércio de Bijuterias e Acessórios Ltda - Me - Sheila Deutsch Azevedo - Vistos. Ao contrário do que afirma a executada, os documentos de fls. 212/213 não estão ilegíveis, sendo possível a análise e leitura completa dos mesmos. Dito isso, concedo novo prazo de 05 dias para que a executada se manifeste nos termos da decisão de fls. 221. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007151-61.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.C. - - L.T.C. - - E.T.C. - Vistos. 1- Para análise do pedido de justiça gratuita da parte autora, apresente-se declaração de pobreza devidamente subscrita, acompanhada de documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, ou, preferindo, recolha-se as custas iniciais, nos termos da Lei 11.608/2.003, art. 4º, inc. I, em guia DARE com o código 230-6. Prazo: 05 dias. 2- Os avós tem obrigação alimentar subsidiária ao dos genitores e estabelecida em virtude do princípio da solidariedade que rege as relações de família. Somente é devida se e quando demonstrado que os genitores, quem têm o dever de sustento dos filhos menores, não têm qualquer possibilidade financeira de fazê-lo, o que demanda a instauração do contraditório e dilação probatória. Ademais, narra a inicial que a genitora dos autores há mais de 8 anos provê os seus sustentos sem a participação do genitor, fato este que, em princípio, afasta o periculum in mora. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de alimentos provisórios. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 20/10/2025 às 15:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 4- Após o cumprimento do item 1 e sendo deferida a Justiça Gratuita, cite-se a parte ré e intime-se-a para a participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do "link de acesso à reunião". 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Não obtida a conciliação, a parte ré DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO e rol de testemunhas, de no máximo três, em audiência de instrução, debates e julgamento a ser oportunamente designada pelo Juízo, observando-se, assim, o rito especial da Lei de Alimentos. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007151-61.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.C. - - L.T.C. - - E.T.C. - Vistos. 1- Para análise do pedido de justiça gratuita da parte autora, apresente-se declaração de pobreza devidamente subscrita, acompanhada de documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, ou, preferindo, recolha-se as custas iniciais, nos termos da Lei 11.608/2.003, art. 4º, inc. I, em guia DARE com o código 230-6. Prazo: 05 dias. 2- Os avós tem obrigação alimentar subsidiária ao dos genitores e estabelecida em virtude do princípio da solidariedade que rege as relações de família. Somente é devida se e quando demonstrado que os genitores, quem têm o dever de sustento dos filhos menores, não têm qualquer possibilidade financeira de fazê-lo, o que demanda a instauração do contraditório e dilação probatória. Ademais, narra a inicial que a genitora dos autores há mais de 8 anos provê os seus sustentos sem a participação do genitor, fato este que, em princípio, afasta o periculum in mora. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de alimentos provisórios. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 20/10/2025 às 15:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 4- Após o cumprimento do item 1 e sendo deferida a Justiça Gratuita, cite-se a parte ré e intime-se-a para a participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do "link de acesso à reunião". 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Não obtida a conciliação, a parte ré DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO e rol de testemunhas, de no máximo três, em audiência de instrução, debates e julgamento a ser oportunamente designada pelo Juízo, observando-se, assim, o rito especial da Lei de Alimentos. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou