Aurea Caroline Rodrigues

Aurea Caroline Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 463071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aurea Caroline Rodrigues possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: AUREA CAROLINE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000335-22.2014.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Andreia da Cunha Silva - - MARIA DO CARMO SILVA - MARIA CREUSA ALVES DE ANDRADE - - Ana Maria de Andrade Santos - - Alcenor Andrade Santos - - José Airton Pereira - - Antônio Anilto Andrade Santos - - Juliana Andrade Santos - - Socorro de Andrade Santos e Silva - - Luzilene de Anrdade Rodrigues - Edson dos Santos Torres - - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Vistos. Fls. 939: DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), PATRÍCIA CHAGAS DE ABREU RODRIGUES RAMOS (OAB 389312/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 387603/SP), BRUNO SONNEWEND ROCHA (OAB 386083/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), LAURA DE MELLO RIBEIRO (OAB 380014/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), LUCAS RESENDE TELLES (OAB 53833GO/), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011521-82.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.C.S. - C.C.V.M. - - U.S.J.C.P.J. - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), BRANCA ROTSZTAJN (OAB 61648/SP), WELLINGTON DANIEL DA SILVA (OAB 429532/SP), MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB 73193/MG), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028270-95.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Thiago Gimenes Batista - Associação de Proteção Veícular do Vale do Paraíba - Apvale - - Augusto Cesar Rodrigues Comercio e Servicos Automotivos - Master Automotivo - Fica a parte recorrida intimada das razões de apelação de fls. *, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: LAÍS GUEDES DA SILVA (OAB 436091/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010795-17.2022.8.26.0577 (processo principal 1028322-67.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Almir Almeida Soares - - Maria Benedita Soares Lima e outros - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Adilson Ferreira Soares e outros, herdeiros do executado falecido Almir Almeida Soares, nos autos do cumprimento de sentença movido por Maria das Dores da Silva. A impugnação alga excesso de execução. A sentença exequenda, proferida em 13/04/2022, condenou o executado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data da publicação da sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A exequente apresentou demonstrativo de débito no valor de R$ 68.562,35 (sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), o que foi contestado pelos impugnantes (fls. 243/246). Os impugnantes alegam que houve excesso de execução, especificamente quanto à duplicidade na aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC e dos honorários advocatícios, resultando em valor manifestamente excessivo (fls. 280/281). Decido. A questão controvertida cinge-se à alegação de excesso de execução, especificamente quanto à correta aplicação dos encargos previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Inicialmente, cumpre destacar que a atualização do valor da condenação deve observar rigorosamente os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado. A sentença determinou a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data da publicação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. No que tange ao art. 523, §1º, do CPC, o dispositivo estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Analisando minuciosamente os cálculos apresentados pela exequente, verifica-se que houve efetivamente excesso na execução, uma vez que foram aplicados indevidamente os encargos em duplicidade. A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 não entra no cálculo dos honorários advocatícios, evitando-se assim a duplicidade de encargos sobre a mesma base de cálculo. Os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença ou fixados em liquidação devem incidir apenas sobre o valor do débito principal, sem o acréscimo da multa cominatória na base de cálculo. Ademais, a multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil está condicionada à intempestividade do pagamento ou à resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença. A aplicação dos encargos deve ser feita de forma única e sobre a base de cálculo correta, qual seja, o valor principal da condenação devidamente atualizado, sem duplicidade que importe em enriquecimento ilícito da parte exequente, em observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. No caso em tela, evidencia-se o excesso pela duplicidade na aplicação dos encargos previstos no art. 523, §1º, do CPC, o que torna procedente a impugnação apresentada. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Adilson Ferreira Soares e outros para RECONHECER o excesso de execução e DETERMINAR que o valor da execução seja recalculado, observando-se: a) Valor principal da condenação: R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde 13/04/2022 (data da publicação da sentença); c) Juros de mora de 1% ao mês desde a citação no processo de conhecimento; d) Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação atualizada (conforme fixado na sentença); e) Multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, aplicada uma única vez sobre o valor da execução atualizada, sem duplicidade; f) Honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC, aplicados uma única vez sobre o valor da execução atualizada, sem duplicidade. DETERMINO que seja elaborado novo demonstrativo de débito, observando-se rigorosamente os parâmetros acima estabelecidos. INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os novos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se regular prosseguimento ao feito. Int. - ADV: AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI (OAB 168949/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005564-77.2010.8.26.0270 (270.01.2010.005564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.S. - P.M.S. - Vistos. Verifica-se que executado já foi devidamente intimado por meio de seus patronos para efetuar o pagamento da dívida, conforme fl. 579. À fl. 582 foi certificado o decurso do prazo pela serventia, inclusive. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente pormenorizadamente como pretende prosseguir, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAMILA VOLPATO FERRARESI (OAB 421557/SP), MARIA DÁFRICA GUIMARÃES DE JESUS (OAB 434771/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP), MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003015-72.2023.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.C.S. - G.M.L. - Vistos. 1 - Considerando a previsão legal do parcelamento no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, não vislumbro obstáculo ao parcelamento das custas processuais, assim defiro o pedido de pág. 130, devendo o requerido recolher o valor devido em três parcelas, sendo a primeira parcela (valor do item "a" da pág. 130) no prazo de 15 dias, e as demais parcelas (valores dos itens "b" e "c", nesta ordem) até o dia 10 dos meses subsequentes, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fica a parte ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais. 2 - Após, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELISANGELA LUZI DE MATTOS LANDIM CHAVES (OAB 266005/SP), AUREA CAROLINE RODRIGUES (OAB 463071/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Laís Guedes da Silva (OAB 436091/SP), Gabriel Nepomuceno Aguiar (OAB 162963/MG), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP), Aurea Caroline Rodrigues (OAB 463071/SP) Processo 1028270-95.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Gimenes Batista - Reqdo: Associação de Proteção Veícular do Vale do Paraíba - Apvale, Augusto Cesar Rodrigues Comercio e Servicos Automotivos - Master Automotivo - Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, acerca dos embargos de declaração opostos a págs. 366/371. Intime-se.
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