Vicente Lauriano Neto
Vicente Lauriano Neto
Número da OAB:
OAB/SP 463073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Lauriano Neto possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TRT15, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMS, TRT15, TRF6, TJSC, TJSP, TRT2
Nome:
VICENTE LAURIANO NETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 0081700-20.2009.5.02.0319 AGRAVANTE: LUIZ DA SILVA AGRAVADO: S TRES TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d602b89. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 0081700-20.2009.5.02.0319 AGRAVANTE: LUIZ DA SILVA AGRAVADO: S TRES TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d602b89. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - S TRES TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 0081700-20.2009.5.02.0319 AGRAVANTE: LUIZ DA SILVA AGRAVADO: S TRES TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d602b89. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO VILANOVA VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 0081700-20.2009.5.02.0319 AGRAVANTE: LUIZ DA SILVA AGRAVADO: S TRES TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d602b89. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA VILANOVA VIEIRA CASTELO BRANCO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 0081700-20.2009.5.02.0319 AGRAVANTE: LUIZ DA SILVA AGRAVADO: S TRES TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:d602b89. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CORRETTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006296-61.2018.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - J.C.S. - - S.C.F. - - P.R.F. - - M.A.S. - - A.T.T.M. - - A.H.N. - M.S.I. - B. e outros - M.P.S.O. - - M.B. - - M.F.A.C. - Vistos. Fls. 2374/2375. Anoto que na sentença de fls. 2174/2193, foi revogada a medida cautelar (fls. 543/550), em relação aos requeridos Paulo Roberto Franco e Ana Teresa Teixeira Mori. Assim, providencie-se "com urgência" o levantamento do bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud (fls. 552), em favor do requerido Paulo Roberto Franco (R$ 8.200,00 - Banco Itaú S.A.). Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), VIVIANI BERNARDO FRARE SERRA (OAB 197995/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP), IDES BAPTISTA GATTO FILHO (OAB 94921/SP), IDES BAPTISTA GATTO FILHO (OAB 94921/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), VICENTE LAURIANO NETO (OAB 463073/SP), LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP), ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 279894/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU G. SANTOS (OAB 18256/PR), ANDRÉ DESIDERATO CAVALCANTI (OAB 395827/SP), EVERTON ROGER DE SOUZA MORAES (OAB 365428/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011237-98.2021.5.15.0051 AUTOR: VANESSA GARCIA JOAQUIM RÉU: PAULO ROBERTO FRANCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6011730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VANESSA GARCIA JOAQUIM, CPF: 329.308.628-40 PAULO ROBERTO FRANCO, CPF: 001.893.148-00; WALERIA MELCHER, CPF: 110.059.138-97 Vistos, Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023,, pelos fundamentos adiante delineados. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00. O artigo 1º da Portaria 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda já dizia que a União poderia deixar de se manifestar em processos trabalhistas, quando "o valor do acordo, na fase de conhecimento, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)" ou quando "o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)." No Ofício AGU/PGF 60/2010, de 23/06/2010, encaminhado à Presidência do E. TRT da 15ª Região, ficou consignado, que a "PGF irá expedir orientação às suas unidades, para que a correta interpretação desse ato normativo contribua para potencializar a redução da litigiosidade no âmbito da Justiça do Trabalho, o que possibilitará a desistência dos recursos abrangidos pelo limite de dispensa de atuação”. Muito recentemente, a Portaria acima referida foi revogada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47,, estabelecendo que “O órgão da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais)”. Assim procedendo, a Procuradoria Geral Federal reconheceu que não tem interesse em permanecer litigando, em casos como este. É bem verdade, que o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, determina que a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhistas seja levada a efeito “ex officio”, pela Justiça do Trabalho. Todavia, como referiu o Vice-Presidente Judicial do E. TRT da 15ª Região, Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, em decisão monocrática proferida no processo 0000421-46-2010-5-15-0050 RO, originário da Vara do Trabalho de Dracena, “Fere o bom senso, os princípios gerais da proporcionalidade e da razoabilidade e até mesmo o princípio da economicidade, a pretensão da União de poupar custos e pessoal, no âmbito da cobrança judicial de contribuições sociais, por questões de escala, mas ainda assim pretender que os órgãos da Justiça do Trabalho, que integram o Poder Judiciário da mesma União, sigam executando "ex offício" aquilo que não interessa perseguir judicialmente com as procuradorias. O Poder Executivo da União não pode simplesmente transferir à Justiça do Trabalho as perdas de escala, sob pena de grave subversão dos princípios constitucionais acima apontados”. A Justiça do Trabalho tem reconhecida carência de servidores e quadro restrito de magistrados, se comparado ao volume processual que lhe é destinado. Sua competência primordial diz respeito às lides envolvendo trabalhadores e empregadores, ou seja, distribuição de justiça social. Quando o crédito do empregado está satisfeito, determinar exclusivamente a execução de contribuições previdenciárias de valor inferior a R$40.000,00 significa perseguir pretensão que já se sabe não ser de interesse da União. Se não bastasse, a providência contrastaria, no plano constitucional, com o princípio da economicidade (art. 70, caput, da CRFB). Excluo as partes executadas do BNDT. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GARCIA JOAQUIM
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