Leonardo Gomes Girundi

Leonardo Gomes Girundi

Número da OAB: OAB/SP 463098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Gomes Girundi possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: LEONARDO GOMES GIRUNDI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040700-26.2022.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Helisson Pires Pereira - Vistos. Fls. 120/121: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012532-77.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.P. - E.S.A.P. - - P.S.A.P. - Fls. 562/574: Ciência à(s) parte(s) interessada(s), da juntada da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s), junto ao(s) sistema(s) Prevjud, bem como do prazo de resposta de 30 dias da solicitação via Sisbajud, o qual, após decorrido, sem a vinda da(s) resposta(s), o cartório da UPJ cuidará de reiterar automaticamente as ordens judiciais às instituições bancárias, sem necessidade de peticionamento, com esta finalidade, pelos Srs. Advogados. - ADV: ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006883-09.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MKM Brasil Trade Comercio Exterior Ltda - - Felipe Ribeiro Neublum - - Ana Paula Barros Neublum - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), ANA PAULA BARROS NEUBLUM, FELIPE RIBEIRO NEUBLUM, MKM BRASIL TRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA, DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016545-89.2016.8.26.0001 (processo principal 0006881-39.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - M.B.T.C.E. - - C.R.N. e outros - R.P. - Págs. 705/706: Ciente o Juízo. No mais, analisando a r. Decisão de págs. 701, verifico que houve um equívoco uma vez que determinou que o executado deveria se manifestar a respeito dos fatos, quando na verdade é o exequente. Assim, manifeste-se o exequente a respeito da r. Decisão de pág. 701, conforme item I, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos com celeridade. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDRE MARTIN (OAB 234170/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004609-50.2025.8.19.0000 Assunto: Busca e Apreensão - Purgação da Mora / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0812911-42.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00048951 AGTE: SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO LUIZ DE MIRANDA BASTOS FILHO OAB/RJ-180370 AGDO: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS ADVOGADO: LEONARDO GOMES GIRUNDI OAB/MG-083469 ADVOGADO: LEONARDO GOMES GIRUNDI OAB/SP-463098 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME1.1. Parte autora que busca a devolução de equipamento audiovisual emprestado à ré para o exercício de suas atividades enquanto outros equipamentos recém adquiridos passavam por análise técnicas para investigar eventuais defeitos ocultos.1.2 Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente para determinar que a ré devolvesse o equipamento objeto de comodato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a presença dos requisitos para a concessão da tutela cautelar em caráter antecedente. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Concessão da tutela cautelar em caráter antecedente que exige a presença dos requisitos cumulativos previstos no art. 303 do CPC, sendo eles o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.4. Parte autora que concedeu, a título de comodato, equipamento de audiovisual para que a ré os utilizasse em suas atividades comerciais enquanto fossem analisados os vícios nos aparelhos adquiridos por esta. Parte autora que busca a devolução dos itens e recusa da parte ré.5. Elementos nos autos insuficientes a demonstrarem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os equipamentos pleiteados são utilizados de forma essencial para as atividades comerciais da parte ré. Parte autora que não demonstrou nos autos fatos impeditivos de se aguardar o deslinde da causa e julgamento do mérito.6. Ausência dos requisitos do art. 305, do CPC. Reversibilidade da medida.7.Necessidade de instrução probatória, diante da complexidade do caso concreto.8. Decisão interlocutória que se mantém.IV. DISPOSITIVO 9. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO._______________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 305. Jurisprudência relevante citada: AI 0052885-49.2024.8.19.0000 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); AI 0052234-17.2024.8.19.0000 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Fizeram uso da palavra, pelo agravante, o Dr. João Gabriel Dantas, e pelo agravado, o Dr. Leonardo Gomes Girundi.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012532-77.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.P. - E.S.A.P. - - P.S.A.P. - Vistos. Para controle, anoto que diante da homologação do acordo entabulado pelas partes (fls. 430), o feito atualmente tramita somente quanto ao pedido de exoneração de alimentos quanto ao filho E., como já deliberado a fls. 430, item II. Sem prejuízo, já houve especificação de provas pelas partes (fls. 316 e 340/341). Passo a sanear o feito, em conformidade ao disposto no artigo 357 e seguintes do CPC. Estão presentes as condições da ação. As partes que litigam neste processo são os pretensos protagonistas da obrigação alimentar. Não foram arguidas e inexistem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. A controvérsia está sedimentada, no fato de que, tendo o requerido, atingido a maioridade civil, estando em vias de completar 25 anos de idade, e estando ele apto ao labor, se ainda necessitaria do auxílio material de seu genitor para prover as suas necessidades. E, uma vez comprovada a necessidade do alimentado, se o alimentante possui capacidade financeira em permanecer prestando ajuda material àquele. Com efeito, com a maioridade da prole, o dever de sustento não mais decorre do poder familiar, mas sim dever de solidariedade entre parentes, nos termos previsto no artigo 1.694 do CC: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada." Nesse contexto, fixo como ponto controvertido: 1) a necessidade do requerido em permanecer percebendo o auxilio material do autor, vez que atingida a maioridade civil e estando apto ao labor e 2) possibilidade financeira do requerente em manter a obrigação e no patamar outrora estabelecido. Ao meu ver, entendo que a prova oral é impertinente ao desate da lide, já que se mostra permeada de subjetivismo, é imprecisa e sempre fornecida por pessoas tão próximas às partes ou por estas que colocam em dúvida a credibilidade da prova, motivo pelo qual indefiro o pedido de prova oral postulada pelas partes. Assim, com o escopo de elucidação do ponto controvertido, entendo que a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental, que pode retratar, com fidelidade, a situação financeira das partes. Sendo assim, determino que o alimentado traga, em 15 dias, o rol de suas atuais despesas comprovando-se documentalmente, assim como a juntada de sua CTPS. Sem prejuízo, determino pesquisa em nome das partes via sistema: SISBAJUD - Extratos bancários dos últimos 06 meses e PREVJUD - CNIS atualizado. Dou por encerrada a instrução probatória, salvo no que concerne à juntada de novos documentos. Com as respostas das diligências acima, dê-se vista às partes e tornem para prolação de sentença. Int. - ADV: LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP), CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080632-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Daniel Gomes Stein - Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
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