Lucas Juriati Da Silva

Lucas Juriati Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 463114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Juriati Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRS, TJSP, TJRJ
Nome: LUCAS JURIATI DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a LIGHT para juntar a guia de depósito judicial , incluindo a multa do artigo 523 do CPC , no prazo de 48 horas. Se inerte, voltem para penhora on line.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885196-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA MARINHO DE ALENCAR RÉU: LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA Cite-se e intime-se a ré no endereço indicado na inicial, via OJA. Instrua-se o mandado com a cópia da inicial da decisão de ID 203486994 e da presente decisão. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001815-87.2025.8.26.0001/SP AUTOR : ADONIS OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : LUCAS JURIATI DA SILVA (OAB SP463114) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. 02/07/2025
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885196-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA MARINHO DE ALENCAR RÉU: LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 48 horas, comprovante de residência legível e atualizado, com menos de três meses, EM NOME PRÓPRIO, sob pena de extinção. Os documentos elencados no art. 1º da Lei 6.629/79 são hábeis à comprovação de residência para ajuizamento de ação: Art.1º A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser emendada nos termos do art. instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º. Da Lei 9.099/95)". O advogado da parte autora - LUCAS JURIATI DA SILVA OAB/SP 463114 se habilitou em processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibir OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. É sabido que o advogado aprovado no Exame da OAB e inscrito na Seccional do Estado tem assegurado o exercício da profissão em todo o território nacional. No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição, segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade, número superior a 5 (cinco) processos, nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar, com o escopo de permitir que o órgão de classe monitore o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia. Portanto, o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade. Precedente Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129. Processo nº. 0800740-02.2018.8.20.5129 - DESPACHO Observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (i) comprovem os advogados que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2019. Juiz Odinei Draeger. Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte autora para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do NCPC, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. Intime-se a parte autora para que justifique a legitimidade ativa, já que a contratante e a contratada são pessoas jurídicas, conforme index 203466722 - Outros documentos (Contrato Loreal Cerave Lara Alencar ) Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional. Assim, intime-se a parte ré para se manifestar em cinco dias sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora. Na forma da determinação contida no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3 de 29/12/2008, houve erro ao distribuir a presente ação, já que foi indicado "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Perdas e Danos). Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ ( Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça) e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber. Certifique a serventia se a Ré possui cadastro presencial e se foi corretamente citada pelo portal. se negativo, certifique-se e voltem. Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2. Considerando a recomendação expressa do e. CNJ que prevê : “ ... Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106). Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II § 1º do CPC. As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    intimação sobre a decisão de ID 203486994.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recolha a parte autora as custas processuais conforme certidão supra, no prazo de 05 dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026213-05.2019.8.21.0010/RS EXEQUENTE : DIEGO TRONCO HOMRICH ADVOGADO(A) : NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR (OAB RS111678) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO MENDES JUNIOR (OAB RS123657) ADVOGADO(A) : LUCAS JURIATI DA SILVA (OAB SP463114) ADVOGADO(A) : DEBORA DA SILVA MACHADO (OAB RS134881) ADVOGADO(A) : NILTON FLAVIO BORGES FURTADO (OAB RS135127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica intimado o exequente para esclarecer o interesse na penhora dos direitos creditórios, uma vez que os pagamentos são realizados mediante sacas de soja, de forma a prejudicar o pedido de depósito judicial. Agendada a intimação eletrônica.
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