Matheus Elias Machado Francisco

Matheus Elias Machado Francisco

Número da OAB: OAB/SP 463123

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501109-84.2020.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Da Poluição - ERASMO DE ANDRADE RIBEIRO - GABRIEL APARECIDO DOS SANTOS e outros - Ante as certidões de fls. 488 e 492, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032138-83.2022.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA APARECIDA PEREIRA SOARES REIS - ROBERTO MENCARELLI - - LUCIANA APARECIDA DE LIMA MENCARELLI - Ciência à parte autora do ofício do 1º Cartório de Registro de Imóveis ( fls.352), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, , ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), TATIANE CASTILLO FERNANDES PEREIRA (OAB 341519/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018433-92.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rosinalva Ferreira da Silva - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE INTERNET FIXA. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NO LOCAL DE INSTALAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTANDO EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE INTERNET COM PROMESSA DE COBERTURA NO ENDEREÇO INDICADO, FRUSTRADA PELA AUSÊNCIA DE SINAL, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO VÍCIO NA PRESTAÇÃO E DA VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE BOA-FÉ E INFORMAÇÃO. A SITUAÇÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, AFETANDO ATIVIDADE PROFISSIONAL DA CONSUMIDORA, QUE DEPENDE DA INTERNET PARA REALIZAR ATENDIMENTOS EM HOME OFFICE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 3.000,00, PROPORCIONAL AOS TRANSTORNOS E EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Matheus Elias Machado Francisco (OAB: 463123/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516312-91.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leda Aparecida Lazaro - Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio de valores constritos anteriormente à data do acordo. Conforme já mencionado em decisão anterior, não havendo requerimento do exequente para desbloqueio de valores constritos com data anterior à data do acordo, o valor deve ser mantido bloqueado em cumprimento ao decidido no Tema 1.012 do C. STJ. Intime-se. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5078347-46.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CHARLES PRADO OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO PEREIRA GARCIA - SP414921, MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO - SP463123 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031168-83.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" e outro - Vanda Nascimento Portugal - Vistos. Cabe ao interessado, se o caso, iniciar o incidente de cumprimento de sentença observado o Comunicado CG nº 16/2016. Após intimação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049774-82.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliano Cesar da Silva Oliveira - "Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação. Por essa razão, manifeste-se o autor (a) sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049774-82.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliano Cesar da Silva Oliveira - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021441-32.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Antonia de Oliveira - Viação Osasco - Fls. 205/208: Ciência às partes sobre a estimativa de honorários apresentada. Manifestem-se, no prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, providencie a requerida o depósito, no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: ELVIS MODESTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 418209/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004546-81.2022.8.26.0405 (processo principal 1027835-60.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Neilton Nogueira Melo Me - Sueli da Soledade Gonçalves - Vistos. Fls.223/224: defiro a pesquisa a ser realizada junto ao CRC-JUD, para busca de informações sobre o estado civil da executada, eventual cônjuge e regime de bens do casal, mediante o pagamento da respectiva taxa (Consulta -1 UFESP), por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
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