Aline Frota Parente Arrais De Moura
Aline Frota Parente Arrais De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 463131
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Frota Parente Arrais De Moura possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF1, TJSP, STJ, TJRS
Nome:
ALINE FROTA PARENTE ARRAIS DE MOURA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5008336-34.2023.8.21.0003/RS EXECUTADO : LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE FROTA PARENTE ARRAIS DE MOURA (OAB SP463131) ADVOGADO(A) : GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB RS057313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a suspensão postulada. Decorrido, diga o autor sobre o prosseguimento. Dil. Legais.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1040105-36.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Savegnago Supermercados LTDA - Apelante: Savegnago Supermercados Ltda - Apelante: Savegnago Supermercados Ltda - Apelante: Savegnago - Supermercados Ltda - Apelante: Savegnago - Supermercados Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Delegado Regional Tributario de Ribeirao Preto - 06 - Apelado: Diretor da Diretoria Executiva da Admisnitraçao Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Diretor da Diretoria de Arrecadaçao da Secretaria D Fazenda do Estado de Sao Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (págs. 577/594). Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Bruno Nogueira Rebouças (OAB: 367603/SP) - Aline Frota Parente Arrais de Moura (OAB: 463131/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) - Rafael Barroso de Andrade (OAB: 391425/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1040105-36.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Savegnago Supermercados LTDA - Apelante: Savegnago Supermercados Ltda - Apelante: Savegnago Supermercados Ltda - Apelante: Savegnago - Supermercados Ltda - Apelante: Savegnago - Supermercados Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Delegado Regional Tributario de Ribeirao Preto - 06 - Apelado: Diretor da Diretoria Executiva da Admisnitraçao Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Diretor da Diretoria de Arrecadaçao da Secretaria D Fazenda do Estado de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 555/572) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Bruno Nogueira Rebouças (OAB: 367603/SP) - Aline Frota Parente Arrais de Moura (OAB: 463131/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) - Rafael Barroso de Andrade (OAB: 391425/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1120790-10.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SOLAR21 TECNOLOGIA E ENERGIA SOLAR LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUZA RAMOS BORGES - PR114318, ALINE FROTA PARENTE ARRAIS DE MOURA - SP463131, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 e BRUNO NOGUEIRA REBOUCAS - SP367603 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA SOLAR21 TECNOLOGIA E ENERGIA SOLAR LTDA. impetra mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF para que lhe seja assegurado o direito líquido e certo de que a Impetrante possa realizar os descontos integrais dos créditos auferidos com as contribuições do PIS e da COFINS apuradas pela revenda dos Sistemas Fotovoltaicos Conectado à Rede (SFCR), conforme preceitua a sistemática da não cumulatividade das contribuições, reconhecendo as vendas realizadas em seus respectivos períodos, afastando a lesão ao direito de a Impetrante de realizar os respectivos descontos nas contribuições auferidas, bem como reconhecer o direito a restituição, via compensação cruzada ou restituição, dos valores indevidamente recolhidos, referente aos últimos 60 (sessenta) meses. Os patronos da causa renunciaram ao mandato (ID 2147833432). É o breve relatório. DECIDO. Os advogados da ação renunciaram ao mandato em julho de 2024 e comprovaram a comunicação ao mandante, em fiel cumprimento ao disposto no art. 112 do CPC. Consoante a jurisprudência do STJ, a renúncia de mandato, quando devidamente notificada pelo advogado ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC, dispensa determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.468.610/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019. Considerando a renúncia dos advogados e a falta de regularização da representação por parte do impetrante até o presente momento, fica configurada a ausência de pressuposto processual. Assim, NÃO RESOLVO O MÉRITO E EXTINGO O PROCESSO, com base no art. 485, IV, do CPC. Custas pelo impetrante. Sem honorários. Dispensada a intimação, ante a falta de representação processual. Arquivem-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF