Kamila Hazime Bitencourt De Araujo

Kamila Hazime Bitencourt De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 463150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kamila Hazime Bitencourt De Araujo possui 47 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) APELAçãO CíVEL (3) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002092-46.2025.8.26.0619 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Appa Produtos Alimentícios Eireli-epp - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo trazer aos auto,s a taxa destinada à distribuição do feito (guia DARE) devidamente recolhida e vinculada aos autos. Após, conclusos para análise da inicial. No silêncio, certifique-se, tornando-me conclusos para indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000929-58.2025.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Jonas Aparecido da Silva Industria Epp - Appa Produtos Alimentícios Eireli-epp - Vistos. Trata-se de análise dos autos após a redistribuição determinada por juízo incompetente, o qual declinou da competência em razão do domicílio da parte requerida, fixado nessa Comarca de Taquaritinga/SP. Verifico que o juízo de origem já havia proferido decisões relevantes, notadamente quanto à revogação da tutela de urgência inicialmente deferida, fundamentando-se em elementos constantes dos autos e nas consequências práticas da manutenção da medida. No que tange à análise dessas decisões, cumpre destacar que o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual impõe o respeito aos atos processuais válidos praticados pelo juízo mesmo que incompetente, especialmente quando revestidos de fundamentação idônea e observância ao contraditório e à ampla defesa. Ressalte-se que a revogação da tutela de urgência levou em consideração não apenas a ausência dos requisitos legais para sua manutenção (probabilidade do direito e perigo de dano), como também os efeitos práticos decorrentes de sua execução, os quais demonstraram risco de irreversibilidade da medida. Dessa forma, mantenho as decisões proferidas pelo juízo de origem, inclusive no que se refere à revogação da tutela de urgência, por estarem devidamente fundamentadas e em consonância com o princípio da segurança jurídica, resguardando-se, assim, a estabilidade e coerência da marcha processual. CITE-SE, no prazo e com as advertências da lei. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP), JULIANO APARECIDO DA SILVA (OAB 327544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000929-58.2025.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Jonas Aparecido da Silva Industria Epp - Appa Produtos Alimentícios Eireli-epp - Vistos. Trata-se de análise dos autos após a redistribuição determinada por juízo incompetente, o qual declinou da competência em razão do domicílio da parte requerida, fixado nessa Comarca de Taquaritinga/SP. Verifico que o juízo de origem já havia proferido decisões relevantes, notadamente quanto à revogação da tutela de urgência inicialmente deferida, fundamentando-se em elementos constantes dos autos e nas consequências práticas da manutenção da medida. No que tange à análise dessas decisões, cumpre destacar que o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual impõe o respeito aos atos processuais válidos praticados pelo juízo mesmo que incompetente, especialmente quando revestidos de fundamentação idônea e observância ao contraditório e à ampla defesa. Ressalte-se que a revogação da tutela de urgência levou em consideração não apenas a ausência dos requisitos legais para sua manutenção (probabilidade do direito e perigo de dano), como também os efeitos práticos decorrentes de sua execução, os quais demonstraram risco de irreversibilidade da medida. Dessa forma, mantenho as decisões proferidas pelo juízo de origem, inclusive no que se refere à revogação da tutela de urgência, por estarem devidamente fundamentadas e em consonância com o princípio da segurança jurídica, resguardando-se, assim, a estabilidade e coerência da marcha processual. CITE-SE, no prazo e com as advertências da lei. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP), JULIANO APARECIDO DA SILVA (OAB 327544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001251-51.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Eduardo Volpe - - Livia Fontanelli Vaz - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON EDUARDO VOLPE e LÍVIA FONTANELLI VAZ em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, o que faço para (i) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada autor, corrigidos desde a data de publicação desta sentença pelos índices legais (art. 389 do CC), com juros de mora a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, também pelos índices legais (art. 406 do CC); e (ii) afastar o pedido de dano material. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do art. 745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento do débito, deverá a parte interessada apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016. Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP), KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500597-12.2022.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.P.S. - Vistos. Fls. 227/228: Defiro. Expeça-se o necessário à intimação da vítima, com urgência. Int. - ADV: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001870-78.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delson Guimarães de Araújo - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no mesmo prazo (15 dias úteis), sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. - ADV: LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001606-32.2023.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - Eliana Aparecida Pereira - Wanderléia Cezária Dias Machado - Vistos. Cumpra o Cartório o item 1, da decisão de fl. 392. Intime-se. - ADV: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
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