Roberto Martin Moura
Roberto Martin Moura
Número da OAB:
OAB/SP 463181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Martin Moura possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO MARTIN MOURA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001485-68.2024.8.26.0010 (processo principal 0006022-54.2017.8.26.0010) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.M. - R.A.R.O. - Vistos. 1. Diante dos esclarecimentos prestados pelas partes e da concordância de ambos quanto ao parcelamento da dívida, providencie a Serventia a urgente expedição de novo ofício ao empregador do executado para que, sem prejuízo do desconto já efetivado acerca dos alimentos regulares, seja implantado novo desconto na folha de pagamento do executado no valor mensal de R$ 200,00, por trinta e dois meses, o qual também deverá ser destinado à exequente. Caberá ao executado providenciar o encaminhamento do ofício, mediante posterior comprovação nos autos no prazo de cinco dias. 2. Após aguarde-se, em Cartório, o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, devendo a exequente, ao término deste, informar se houve ou não a quitação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como manifestação de reconhecimento do pagamento e ensejar a extinção da execução. 3. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), GABRIEL MAGALHÃES MOURA (OAB 454788/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), ROBERTO MARTIN MOURA (OAB 463181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001485-68.2024.8.26.0010 (processo principal 0006022-54.2017.8.26.0010) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.M. - R.A.R.O. - Vistos. 1. Os esclarecimentos apresentados pela exequente não são ainda suficientes para autorizar a suspensão. 2. Embora tenha sido autorizada a expedição do ofício, com o acréscimo do desconto suplementar, a providência não foi cumprida pela Serventia, haja vista que do ofício anteriormente expedido (fls. 80) constou apenas a determinação de desconto do valor da prestação mensal. 3. Assim, e diante do que é alegado a fls. 146/149, esclareça o executado se está de acordo com o número de parcelas afirmadas para o pagamento do débito, bem como apresente cópia de seus três últimos holerites, a fim de que seja esclarecido o que, de fato, vem sendo descontado. 4. Após, conclusos. Int. - ADV: GABRIEL MAGALHÃES MOURA (OAB 454788/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), ROBERTO MARTIN MOURA (OAB 463181/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179450-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vagner da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por VAGNER DA SILVA contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em face da r. decisão que indeferiu tutela antecipada que visava o desbloqueio da CNH do postulante. O agravante alega que a decisão comporta modificação pois a suspensão do direito de dirigir teria sido imposta em razão de infrações de trânsito vinculadas a veículo que já vendido pelo requerente em 2012, enfatizando que o comprador não teria efetivado a devida transferência da propriedade perante o órgão de trânsito. Afirma que é motorista de ônibus coletivo, vinculado a SPTrans, e vem sofrendo prejuízos decorrente do não exercício de sua profissão. Requer tutela antecipada para desbloqueio da CNH do postulante, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Válido ressaltar que a antecipação da tutela recursal e a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento dependem da conjugação dos requisitos de concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Não vislumbro, no caso em tela, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela almejada, dada à ausência da fumaça do bom direito, pois não evidenciada mácula na decisão combatida. Na esteira da decisão agravada, pertinente a efetivação do contraditório, de modo que o imediato atendimento da pretensão seria prematuro, dado que os documentos ora carreados não demonstram incontestavelmente as alegações do recorrente. A ausência de prova sobre a probabilidade do direito inviabiliza a imediata concessão da tutela almejada, motivo pelo qual fica mantida a decisão de primeiro grau, por ora. Sendo assim, o recurso deve ser recebido em seu regular efeito. Em se tratando de recurso que busca também a concessão de assistência judiciária gratuita, processe-se o agravo de instrumento sem o recolhimento das custas. Intime-se o agravado para resposta no prazo legal. Comunique-se o juízo singular, dispensadas as informações. Após, tornem para deliberações necessárias. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Gabriel Magalhães Moura (OAB: 454788/SP) - Roberto Martin Moura (OAB: 463181/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001485-68.2024.8.26.0010 (processo principal 0006022-54.2017.8.26.0010) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.M. - R.A.R.O. - Vistos. 1. Fls. 138: esclareça a exequente o seu pedido, em cinco dias, porque foi determinada pelo Juízo tão somente a implantação do desconto dos alimentos regulares. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: GABRIEL MAGALHÃES MOURA (OAB 454788/SP), ROBERTO MARTIN MOURA (OAB 463181/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP)