Bruno Santos Da Silva

Bruno Santos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 463211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: BRUNO SANTOS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068748-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - R.M.S. - - V.S. - Vistos. Primeiramente, entendo que o processamento conjunto das ações de testamento e inventário podem tumultuar o feito, em decorrência da diversidade dos ritos processuais que envolvem as demandas. Neste sentido, transcrevo abaixo julgamento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - Decisão que indeferiu a pretensão de processamento conjunto do testamento com o inventário - Inconformismo que não comporta acolhimento - Inventário e abertura de testamento que representam procedimentos diversos, de forma que a cumulação apenas acarretaria tumulto - Ausente prejuízo à interessada - Inventário que deve permanecer suspenso até que se registre o testamento - Decisão mantida - Recurso impróvido (TJ-SP - AI: 21440765420218260000 SP 2144076-54.2021.8.26.0000, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 15/07/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2021) Destarte, providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, excluindo-se um dos pedidos. Intime-se. - ADV: BRUNO SANTOS MARTINS (OAB 463211/SP), BRUNO SANTOS MARTINS (OAB 463211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030405-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Loirane Maria Rodrigues Almeida - Em assim sendo, não evidenciados os requisitos para concessão da tutela pleiteada, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos a infração nº AA24248155, para o fim de se analisar a legitimidade passiva. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. São Paulo,29 de maio de 2025. - ADV: BRUNO SANTOS MARTINS (OAB 463211/SP)
Anterior Página 2 de 2