Daniel Alves Pinheiro Da Silva
Daniel Alves Pinheiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 463220
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPE, TJMT, TJBA, TJMG, TJRJ, TJPR, TJSP, TJRS, TJMS, TJSC
Nome:
DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086284-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Rothelio Camilo dos Santos - Vistos. 1. INDEFIRO a tramitação da presente ação em segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Vale acrescentar, como é cediço, que o rol elencado neste dispositivo legal deve ser interpretado restritivamente, por configurar exceção a uma regra constitucional. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte poderá indicá-los para que a z. Serventia proceda à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de seus dados pessoais. 2. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado, posto que os documentos apresentados não permitem inferir não possa a parte autora arcar com as custas processuais. Demais disso, outros elementos presentes no caso concreto corroboram a ausência dos requisitos para a deferimento do benefício. A parte autora reside em CARIUS/CE e optou por ingressar com a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença. Ressalto que causa completa estranheza a ilógica escolha de fórum tão distante da residência da parte autora (observado art. 46, § 3º, CPC), mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal em audiência, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme art, 334, §8º, do CPC. Ademais, como a parte autora reside noutra distante Comarca, com renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, abriu mão do foro de seu domicílio e do juizado especial cível, entendo incompatível a alegação de que não possa arcar com as despesas processuais. Ainda, cumpre consignar que a presunção de veracidade da afirmação de pobreza é relativa, podendo ceder frente às provas apresentadas em sentido contrário, como ocorre na hipótese dos autos. Em suma, comprovada a capacidade econômica da parte autora, que podendo ajuizar ação em sua própria Comarca, escolheu ajuizar a ação em Comarca diversa de seu domicílio, deverá suportar as despesas decorrentes da sua opção e, por conseguinte, arcar com as custas iniciais devidas, na forma da lei. A respeito do tema: "Agravo de Instrumento. Medida Cautelar. Exibição de Documentos. JUSTIÇA GRATUITA. Benesse indeferida. A simples declaração de miserabilidade é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos. Consumidora que optou por ingressar com ação em Comarca diversa da qual reside, o que demandará dispêndios com locomoção, para cumprimento dos atos processuais que dependem de sua presença. Decisão mantida. Recurso improvido" (TJSP Agravo de Instrumento nº 2190742-26.2015.8.26.0000 26ª Câmara de Direito Privado Rel. BONILHA FILHO 22.10.2015 g.n.). Idem: "Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pelo autor na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte que, no entanto, optou por contratar advogado particular e ajuizá- la em foro distante do seu domicílio. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Recurso improvido" (TJSP Agravo de Instrumento nº 2045616-08.2016.8.26.0000 32ª Câmara de Direito Privado Rel. RUY COPPOLA, 31.03.2016, g.n.). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Medida cautelar de exibição de documentos - Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo autor de assistência judiciária gratuita - Admissibilidade pelo NCPC e conhecimento e julgamento de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do NCPC - Contratação de advogado particular, eleição de comarca diversa de domicílio do agravante e pequeno valor da causa a gerar deslocamentos para comparecimento às audiências eventualmente designadas fazem recair dúvida do afirmado na declaração de pobreza, esta que é de presunção relativa - Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por ser mero enquadramento fiscal - Ausência de elementos de prova para confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus do qual o agravante não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação." (TJSP Agravo de Instrumento nº 2069783-89.2016.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Privado Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 19.05.2016, g.n.). 3. Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003950-86.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: LUILSON PABLO DOMINGUES FURTADO CPF: 144.798.306-85 RÉU: BANCO RCI BRASIL S/A CPF: 62.307.848/0001-15 SENTENÇA Relatório Trata-se de ação movida por LUILSON PABLO DOMINGUES FURTADO em face de BANCO RCI BRASIL S/A. Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais da parte autora (ID 10409293937). As partes compuseram acordo, sendo a minuta juntada em ID 10474326710. Fundamentação As partes apresentaram acordo, em petição de ID 10474326710, requerendo a homologação judicial da solução consensualmente alcançada. No referido termo de acordo, as partes convencionaram a extinção da obrigação mediante o pagamento pela executada, do valor de R$ 5.000,00, em favor do exequente a ser depositado em conta indicada na minuta. Verifica-se que para celebração do acordo, ambas as partes foram assistidas por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, detentor de poderes especiais para transigir. Com estas considerações, hei por bem homologar a transação. Dispositivo Assim sendo, nos termos do contido no art. 924, inciso III, do CPC, e em conformidade com o art. 925 do mesmo diploma legal, HOMOLOGO o acordo e EXTINGO o feito por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Honorários conforme acordado. Custas pela parte executada. Declaro o imediato trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cobradas eventuais custas finais, determino o arquivamento dos autos com baixa. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0831743-26.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIAN DA SILVA TEIXEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que , os autos encontram-se paralisados há mais de 60 dias. I-se o autor para recolher as custas , sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. SAMARA CARVALHO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083871-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - F.A.D.S. - Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, ficando o autor intimado a providenciar o recolhimento das custas (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n° 17.785/2023) e despesas processuais (neste momento, para a expedição da carta de citação) no prazo de15 dias, sob pena de extinção da demanda, nos termos do art. 290, c.c. o art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o autor emendar a inicial para atender ao comando do art. 319, inciso II, do CPC, que estabelece como um dos requisitos da petição inicial a indicação do endereço de e-mail do polo ativo (endereço eletrônico). Caso o autor não possua e-mail, deverá criá-lo, pois se cuida de norma impositiva, notadamente para casos de processo digital como o presente. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (CPC, art. 287 e art. 319, inciso II). Se fosse possível admitir um único endereço de e-mail, a lei não estabeleceria a obrigatoriedade específica para ambos, em dispositivos diversos. Int. - ADV: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5061853-70.2024.8.24.0023/SC AUTOR : LAERCIO VENTURA ADVOGADO(A) : RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A) ADVOGADO(A) : DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB SP463220) RÉU : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711542-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA REU: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo (processo nº 0725344-96.2025.8.07.0000), cumpram-se as determinações anteriores, no prazo já concedido. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013534-34.2025.8.26.0002 (processo principal 1001279-27.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Abramides, Gonçalves e Advogados - Marcela Miguel de Oliveira - Certifico e dou fé que: expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0630.1448.2203.2930, em favor de Abramides, Gonçalves e Advogados, no valor nominal de R$ 2.758,43, expedido nos autos principais, onde depositado, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0630.1450.2203.2934, em favor de Abramides, Gonçalves e Advogados, no valor nominal de R$ 307,78, nos termos da sentença de fls. 96, e formulários de fls. 81 e 95, que foram encaminhados para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002736-31.2024.8.16.0130 M Processo: 0002736-31.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interpretação / Revisão de Contrato Valor da Causa: R$39.696,00 Autor(s): BRUNA DE AQUINO GONCALVES Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL em que a parte autora pugnou pela desistência (mov. 30.1). DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência, para produção de seus efeitos legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC. Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal. 2. Custas/despesas processuais pela parte desistente, nos termos do art. 90, caput do Código de Processo Civil. 2.1. Nos termos do art. 85, §2º, CPC, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, que, considerando o grau de zelo e o trabalho do advogado, a natureza e a importância da causa, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2.2. Observe-se, contudo, as benesses da AJG, outrora deferida (mov. 8.1). 3. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário. 4. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033062-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - L.S.N. - P. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, informando se tem interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo comum de cinco dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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