Danielle Santos Souza

Danielle Santos Souza

Número da OAB: OAB/SP 463223

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Santos Souza possui 106 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT4, TRT2, TRT15, TRT10, TRT3, TST, TRT6
Nome: DANIELLE SANTOS SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS ROT 1001315-29.2022.5.02.0023 RECORRENTE: ILRICA DAS DORES SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:a3860f5  SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CELSO DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS ROT 1001315-29.2022.5.02.0023 RECORRENTE: ILRICA DAS DORES SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:a3860f5  SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CELSO DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS ROT 1001315-29.2022.5.02.0023 RECORRENTE: ILRICA DAS DORES SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:a3860f5  SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CELSO DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ILRICA DAS DORES SANTANA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001445-55.2021.5.02.0087 RECLAMANTE: KAUE RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9fc727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JULIANA ANDRADE AZEREDO   Vistos, etc. Satisfeito o crédito exequendo, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC.   Conforme apuração de #id:c3a76df,  do depósito de  02/06/2025 (R$ 8.522,79) e 02/07/2025 (R$ 15.648,68) ,liberem-se: a partir do depósito de  02/06/2025 (R$ 8.522,79): em favor do autor: remanescente de seu crédito líquido, no importe de R$5.304,86,  acrescido da respectiva correção bancária;aos Cofres Públicos: encargos previdenciários - cota empregado:R$2.737,29,  acrescido da respectiva correção bancária;encargos previdenciários -cota empregador:R$480,54,  acrescido da respectiva correção bancária;   a partir do depósito de 02/07/2025 (R$ 15.648,68) aos Cofres Públicos: encargos previdenciários -cota empregador:R$11.864,28,  acrescido da respectiva correção bancária;em favor do(s) perito(s) seus honorários periciais: fase cognitiva (FERNANDO MORENO MEDEIROS): R$2.092,37,  acrescido da respectiva correção bancária;em favor da reclamada: o saldo remanescente,  acrescido da respectiva correção bancária.   Liberem-se aos depositantes eventuais saldos de depósitos judiciais e recursais.     Ciência às partes da presente decisão. Aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão e na ausência de manifestações, proceda a Secretaria à expedição dos respectivos alvarás.       Para viabilizar a expedição de alvarás eletrônicos nos termos do Prov. GP/CR nº 06/2017, deverão os advogados dos beneficiários, com poderes específicos para receber e dar quitação, cadastrar conta bancária (corrente ou poupança - apenas números e dígito verificador) através do link: https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, informando nos autos, através de print do cadastro no SISCONDJ, o nome do(a) patrono(a) e seu CPF, bem assim o TITULAR DA CONTA (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ), para fins de transferência eletrônica. Caso não procedido o cadastro de conta bancária pelo beneficiário, fica autorizada a emissão de alvará eletrônico para fins de recebimento perante o posto bancário (“pagamento em espécie”). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Ficam as partes advertidas que os depósitos recursais realizados em guia GFIP devem ser levantados diretamente na em qualquer agência da Caixa Econômica, por meio da impressão, pelo interessado,  do respectivo alvará fazendo constar o QRcode de validação , não sendo admitida liberação de forma diversa.     Fica autorizado o cancelamento das apólices de seguro realizadas para garantia da presente ação, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora.   Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os autos, dando-se ciência às partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006). Ciência às partes da presente decisão, ficando desde já advertidas que a oposição de eventuais procedimentos protelatórios, inclusive embargos de declaração, poderão ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação). O prequestionamento é pressuposto inerente aos recursos de natureza extraordinária, sendo incabível em sede de primeiro grau de jurisdição, caso entenda que a decisão mereça reforma deverá a parte valer-se do remédio processual cabível .   PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001445-55.2021.5.02.0087 RECLAMANTE: KAUE RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9fc727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JULIANA ANDRADE AZEREDO   Vistos, etc. Satisfeito o crédito exequendo, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC.   Conforme apuração de #id:c3a76df,  do depósito de  02/06/2025 (R$ 8.522,79) e 02/07/2025 (R$ 15.648,68) ,liberem-se: a partir do depósito de  02/06/2025 (R$ 8.522,79): em favor do autor: remanescente de seu crédito líquido, no importe de R$5.304,86,  acrescido da respectiva correção bancária;aos Cofres Públicos: encargos previdenciários - cota empregado:R$2.737,29,  acrescido da respectiva correção bancária;encargos previdenciários -cota empregador:R$480,54,  acrescido da respectiva correção bancária;   a partir do depósito de 02/07/2025 (R$ 15.648,68) aos Cofres Públicos: encargos previdenciários -cota empregador:R$11.864,28,  acrescido da respectiva correção bancária;em favor do(s) perito(s) seus honorários periciais: fase cognitiva (FERNANDO MORENO MEDEIROS): R$2.092,37,  acrescido da respectiva correção bancária;em favor da reclamada: o saldo remanescente,  acrescido da respectiva correção bancária.   Liberem-se aos depositantes eventuais saldos de depósitos judiciais e recursais.     Ciência às partes da presente decisão. Aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão e na ausência de manifestações, proceda a Secretaria à expedição dos respectivos alvarás.       Para viabilizar a expedição de alvarás eletrônicos nos termos do Prov. GP/CR nº 06/2017, deverão os advogados dos beneficiários, com poderes específicos para receber e dar quitação, cadastrar conta bancária (corrente ou poupança - apenas números e dígito verificador) através do link: https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, informando nos autos, através de print do cadastro no SISCONDJ, o nome do(a) patrono(a) e seu CPF, bem assim o TITULAR DA CONTA (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ), para fins de transferência eletrônica. Caso não procedido o cadastro de conta bancária pelo beneficiário, fica autorizada a emissão de alvará eletrônico para fins de recebimento perante o posto bancário (“pagamento em espécie”). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Ficam as partes advertidas que os depósitos recursais realizados em guia GFIP devem ser levantados diretamente na em qualquer agência da Caixa Econômica, por meio da impressão, pelo interessado,  do respectivo alvará fazendo constar o QRcode de validação , não sendo admitida liberação de forma diversa.     Fica autorizado o cancelamento das apólices de seguro realizadas para garantia da presente ação, ficando o interessado incumbido da solicitação diretamente junto à seguradora.   Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os autos, dando-se ciência às partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006). Ciência às partes da presente decisão, ficando desde já advertidas que a oposição de eventuais procedimentos protelatórios, inclusive embargos de declaração, poderão ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação). O prequestionamento é pressuposto inerente aos recursos de natureza extraordinária, sendo incabível em sede de primeiro grau de jurisdição, caso entenda que a decisão mereça reforma deverá a parte valer-se do remédio processual cabível .   PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001148-65.2022.5.02.0361 RECLAMANTE: SILVANA OSCAR DA SILVA RECLAMADO: INVENTURE RESTAURANTES LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: SILVANA OSCAR DA SILVA   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará para transferência das contribuições previdenciárias (Id 124eb62), bem como de que os autos serão arquivados.   MAUA/SP, 25 de julho de 2025. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA OSCAR DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001148-65.2022.5.02.0361 RECLAMANTE: SILVANA OSCAR DA SILVA RECLAMADO: INVENTURE RESTAURANTES LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: INVENTURE RESTAURANTES LTDA   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará para transferência das contribuições previdenciárias (Id 124eb62), bem como de que os autos serão arquivados.   MAUA/SP, 25 de julho de 2025. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INVENTURE RESTAURANTES LTDA
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