Isaías José De Souza
Isaías José De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 463265
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006601-19.2024.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Viviane Cristina Ciumini - Recorrido: Lopes Valor Consultoria Imobiliária Ltda - Me - Recorrido: Rede Confiax Administradora e Corretora de Seguros S/A - Vistos. Considerando que a fls. 388/389 há impugnação à gratuidade concedida à recorrente a fls. 376, tornem os autos ao juízo de origem para análise, a fim de evitar supressão de instância. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Isaías José de Souza (OAB: 463265/SP) - Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB: 270069/SP) - LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB: 86472/MG) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003176-02.2025.8.26.0037 (processo principal 1016242-66.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fhast Administradora de Imóveis Ltda. - Marcia Cristina de Sousa Asarias - - Alliança Negocios Imobiliários (Rodrigues e Asarias Negocios Imobiliarios Ltda.( - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante nas páginas 67/70, suspendendo o curso deste incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do CPC, até o seu efetivo adimplemento, o qual deverá ser comunicado pela credora. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Para tanto, junte o respectivo formulário. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, venham conclusos para extinção. Intimem-se. (JUNTEM AS PARTES OS FORMULÁRIOS DOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) - ADV: ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001863-06.2025.8.26.0037 (processo principal 1006110-81.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.N. - L.N. - Vistos. 1 - Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão. A considerar a manifestação das partes e o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo livremente celebrado às págs. 45/47, com fundamento no artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente execução pelo prazo do cumprimento do parcelamento (até 28/06/2026). Fica esclarecido que o parcelamento ora deferido não implica na suspensão do pagamento das pensões posteriores ao último mês englobado no acordo. Caberá à exequente comunicar nos autos eventual inadimplemento de qualquer das parcelas, situação que acarretará o vencimento da dívida em aberto por inteiro e o imediato prosseguimento desta execução. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação, sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já consignado que eventual silêncio será interpretado como satisfação integral do débito e o feito será extinto. Por fim, fica o alimentante advertido de que deverá se eximir de depositar judicialmente os alimentos e de que todo e qualquer pagamento deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária indicada no acordo, sob pena de conduta diversa ser considerada atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, IV, do CPC/2015, podendo ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARINA ESCARAMUZI BISCARO (OAB 443122/SP), WESLEY FELIPE OLIVEIRA SILVA (OAB 432503/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005361-63.2022.8.26.0566 (apensado ao processo 1007264-41.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.V.R.M. - M.A.R.N. - Reitero a determinação para que se manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento, conforme ato ordinatório de fls. 425. Aguarde-se derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá acarretar a extinção do feito por abandono, em prejuízo da parte autora. Após, deverá ser remetido expediente postal direcionado ao último endereço fornecido pela parte requerente, advertindo-a quanto à inércia processual e determinando que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. O A.R. valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se, publicando. - ADV: DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005307-57.2019.8.26.0037 (processo principal 0007801-02.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.R.R.C.R.P.R.O.C. - M.A.R.C. - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do(s) advogado(s) subscritor da petição retro. Certifico ainda que faço publicar a presente certidão a fim de cientificar o i. Advogado acerca do seu cadastramento. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), ALAN SANT ANNA DE LIMA (OAB 359781/SP), LUCAS FARIA CARVALHO (OAB 425343/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001998-98.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Giuseppe de Patto - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. SÍNTESE DO SANEAMENTO: Não há preliminares, nulidades ou irregularidades pendentes, de modo que declaro saneado o processo (art. 357, I do Código de Processo Civil). QUESTÕES CONTROVERSAS E ÔNUS DA PROVA: A matéria de fato controvertida (art. 357, II) se reporta à celebração de negócio jurídico entre as partes. Anexados à contestação instrumentos com supostas assinaturas digitais, a autoria foi negada em réplica. As questões de direito versam sobre a existência ou não da contratação e sobre as consequências jurídicas em um e em outro caso, com incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. Conforme art. 429, II, do Código de Processo Civil, uma vez impugnada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu. Trata-se de regra especial de atribuição de ônus da prova que aplica-se quando contestada a assinatura (física ou eletrônica). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.846.649/MA (Tema 1061) fixou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Semelhante decisão foi confirmada nos seguintes termos: Agravo de Instrumento - Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica mediante antecipação dos honorários pelo agravante, em sua totalidade - Inteligência do inciso II do artigo 429 do CPC e Tese nº 1061 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Ônus da prova atribuído à parte que produziu o documento impugnado - Existência, ademais, de relação de consumo que acarreta ao prestador de serviços a provar da autenticidade da assinatura impugnada e, portanto, o encargo de antecipar os honorários periciais, pena de arcar com as consequências processuais no caso de não produção da prova pericial - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245132-28.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024). Destarte, o ônus probatório e consequentemente financeiro da prova técnica é da requerida. PROVA PERICIAL: A prova pericial é necessária para a solução da controvérsia. O laudo deve concluir se o(s) instrumento(s) contratual(is) em questão tem validade e se houve assinatura(s) da parte autora (se não houver condição de afirmar, assim informará). Para a perícia em contrato(s) eletrônico(s), nomeio Gustavo Leonardo Moraes (dados no Portal dos Auxiliares - TJSP). As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis, em petições cadastradas na correta categoria (Petição intermediária - tipo de petição: 38020 - Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico), otimizando a identificação no fluxo de trabalho digital. PROCEDIMENTO DA PROVA PERICIAL: Sem prejuízo de oportuna reavaliação, os honorários periciais ficam fixados em R$2.500,00. O valor é compatível com a perícia a ser realizada e tem sido adotado em regra para situações semelhantes. Assegura a remuneração sem inviabilizar a realização da prova, atendendo também a ideia da razoabilidade (art. 8º do Código de Processo Civil), sendo que os honorários devem ser congruentes com o trabalho e a especialidade do perito (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 10ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 592). A ré deve providenciar o recolhimento, no prazo de quinze dias. Eventuais pedidos solicitando revisão ou reconsideração não serão deferidos. Na ausência, a prova restará preclusa, com interpretação desfavorável à pretensão da parte ré, a quem cabe o ônus probatório. Sem depósito, o cartório certificará. Na sequência, providenciará remessa dos autos para sentença. Após o depósito dos honorários, o(a) perito(a) deverá (i) indicar nos autos a data do início dos trabalhos, com antecedência de pelo menos trinta dias, para garantir ciência às partes, e (ii) apresentar o laudo em sessenta dias úteis, observando os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil (exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta a todos os quesitos; linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia). Para ser completo, o laudo não precisa de extensão ou prolixidade incompatíveis com a necessária celeridade processual e a cooperação recíproca. O laudo deve ser protocolado com a correta classificação da petição pelo(a) perito(a) com o código 796. Com a juntada do laudo corretamente classificado pelo(a) perito(a), o cartório providenciará (i) a liberação dos honorários periciais e (ii) publicação mediante ato ordinatório com ciência às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias: art. 477, §1º). Eventuais pedidos para esclarecimentos são admissíveis e deverão ser oportunamente respondidos (art. 477, §2º, I e II), contanto que não haja abuso, o que poderá ensejar penalidades cabíveis, incluindo a majoração dos honorários, atribuindo o encargo para quem assim agir. Int. - ADV: MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003973-23.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1007264-41.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.R.M. - M.A.R.N. - Vistos. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito. Com a resposta, tornem os autos conclusos para análise do pedido de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027416-80.2007.8.26.0071 (071.01.2007.027416) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.L.S. - Em resposta ao questionamento de fls. 138, informe via e-mail os dados corretos do alimentando, conforme documento de fls. 142. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016679-44.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.F.S. - L.F.O.S. - - L.M.A.S. - Certifico e dou fé que nos autos foi apenas expedido ofício para desconto em favor do filho Luiz Miguel (fl. 221 e 295), motivo pelo qual, por ora, deixo de expedir ofício para cessar os descontos relativamente ao filho Luiz Fernando. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista ao autor para que esclareça se há algum desconto em folha de pagamento relativamente ao filho exonerado (luiz Fernando). Prazo: 5 dias. Caso positivo, deverá juntar demonstrativo de pagamento para verficação. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: SUELY APARECIDA PLACIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 318830/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), RITHIELE CRISTINA MAXIMIANO (OAB 487778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007494-62.2024.8.26.0037 (processo principal 1015121-52.2014.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.C.S.V. - Ciência aos interessados acerca do(s) documento(s) liberado(s) nos autos digitais e à disposição para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP)
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