Mateus Silva Cidade
Mateus Silva Cidade
Número da OAB:
OAB/SP 463310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TST, TRF3
Nome:
MATEUS SILVA CIDADE
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011558-24.2023.5.15.0097 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024671-76.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: REINALDO DE OLIVEIRA, CLAUDIA BRESSANE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS BENTO SAMPAIO - SP317352, MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE - SP288815, MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO - SP320878 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, NEI CALDERON - SP114904-A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Providencie a CPE a exclusão dos patronos renunciantes conforme Id 363498206 e a inclusão dos novos advogados constituídos pelas exequentes em Id 366653622. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010939-79.2024.8.26.0099 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria Rosa Vicente - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por M. R. V., curatelada, representada nos autos por sua curadora, E. M. V., visando à cessão onerosa de direitos hereditários referentes ao imóvel deixado pelos genitores da curatelada. Afirma necessitar do valor auferido com a cessão, para atendimento de suas necessidades de saúde e manutenção. Apresentadas as avaliações nos valores de R$ 275.000,00, R$ 290.000,00 e R$ 300.000,00 (fls. 55/58). O Ministério Público apresentou manifestação pela procedência do pedido inicial (fls. 93/95), condicionando a anuência à realização da cessão pelo valor da menor avaliação e ao depósito judicial da cota-parte pertencente à curatelada, com posterior comprovação de destinação em seu benefício. É o relatório. Fundamento e decido. Para a verificação da possibilidade de expedição de alvará judicial autorizando a cessão onerosa de direitos hereditários pertencentes à pessoa curatelada, deve-se observar os requisitos da necessidade, da vantagem concreta e da proteção patrimonial do incapaz, conforme os artigos 1.774 e 1.782 do Código Civil. Ademais, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos autos, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta linha de raciocínio, o pedido merece acolhimento, porquanto atende ao melhor interesse da parte autora, sobretudo diante da avançada idade da curatelada, da fragilidade de seu estado de saúde e da expressa anuência ministerial à alienação da cota-parte pelo valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), já devidamente depositado em conta vinculada a este feito (fls. 74/77). Destaco que não há oposição quanto à cessão em si, mas sim quanto ao levantamento do valor depositado, o qual deve permanecer vinculado ao processo, até ulterior deliberação judicial com base em comprovação documental da destinação em benefício direto da curatelada. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por M. R. V., representada nos autos por sua curadora E. M. V., para AUTORIZAR a cessão onerosa dos direitos hereditários da curatelada sobre o imóvel objeto da Transcrição nº 27.013 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme os termos aceitos pelo coerdeiro L. M. S.; e para DETERMINAR que o valor correspondente permaneça depositado em conta judicial vinculada a este processo, vedado o levantamento, salvo posterior autorização judicial, mediante comprovação documental de que será destinado a negócio ou despesa que atenda direta e comprovadamente aos interesses da curatelada. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, pela ausência de sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), MATEUS SILVA CIDADE (OAB 463310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001507-68.2023.8.26.0655 (processo principal 1000711-65.2020.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lidiane Albino da Silva - Tamara Cibele Botelho - Pág.120: Ciência. Manifeste-se requerente/exequente em prosseguimento.Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), MATEUS SILVA CIDADE (OAB 463310/SP), ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001499-91.2023.8.26.0655 (processo principal 1002354-58.2020.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silmara Adriana Garcia Paschoalin - BANCO PAN S/A - - Pascoalotto Serviços Financeiros S/A - Fls. 145/146: Em se considerando o quanto determinado no agravo de instrumento nº 2060598-46.2024.8.26.0000, homologo o acordo de fls. 34/38 para que produza seus efeitos legais. Em virtude da satisfação da obrigação (fl. 56), julgo, por sentença, EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o transito em julgado, espeça-se em favor da exequente o MLE a que se refere o formulário de fl. 147. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MATEUS SILVA CIDADE (OAB 463310/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)