Mateus Silva Cidade

Mateus Silva Cidade

Número da OAB: OAB/SP 463310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TST, TRF3
Nome: MATEUS SILVA CIDADE

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011558-24.2023.5.15.0097 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024671-76.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: REINALDO DE OLIVEIRA, CLAUDIA BRESSANE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS BENTO SAMPAIO - SP317352, MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE - SP288815, MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO - SP320878 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, NEI CALDERON - SP114904-A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Providencie a CPE a exclusão dos patronos renunciantes conforme Id 363498206 e a inclusão dos novos advogados constituídos pelas exequentes em Id 366653622. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010939-79.2024.8.26.0099 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria Rosa Vicente - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por M. R. V., curatelada, representada nos autos por sua curadora, E. M. V., visando à cessão onerosa de direitos hereditários referentes ao imóvel deixado pelos genitores da curatelada. Afirma necessitar do valor auferido com a cessão, para atendimento de suas necessidades de saúde e manutenção. Apresentadas as avaliações nos valores de R$ 275.000,00, R$ 290.000,00 e R$ 300.000,00 (fls. 55/58). O Ministério Público apresentou manifestação pela procedência do pedido inicial (fls. 93/95), condicionando a anuência à realização da cessão pelo valor da menor avaliação e ao depósito judicial da cota-parte pertencente à curatelada, com posterior comprovação de destinação em seu benefício. É o relatório. Fundamento e decido. Para a verificação da possibilidade de expedição de alvará judicial autorizando a cessão onerosa de direitos hereditários pertencentes à pessoa curatelada, deve-se observar os requisitos da necessidade, da vantagem concreta e da proteção patrimonial do incapaz, conforme os artigos 1.774 e 1.782 do Código Civil. Ademais, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos autos, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta linha de raciocínio, o pedido merece acolhimento, porquanto atende ao melhor interesse da parte autora, sobretudo diante da avançada idade da curatelada, da fragilidade de seu estado de saúde e da expressa anuência ministerial à alienação da cota-parte pelo valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), já devidamente depositado em conta vinculada a este feito (fls. 74/77). Destaco que não há oposição quanto à cessão em si, mas sim quanto ao levantamento do valor depositado, o qual deve permanecer vinculado ao processo, até ulterior deliberação judicial com base em comprovação documental da destinação em benefício direto da curatelada. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por M. R. V., representada nos autos por sua curadora E. M. V., para AUTORIZAR a cessão onerosa dos direitos hereditários da curatelada sobre o imóvel objeto da Transcrição nº 27.013 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme os termos aceitos pelo coerdeiro L. M. S.; e para DETERMINAR que o valor correspondente permaneça depositado em conta judicial vinculada a este processo, vedado o levantamento, salvo posterior autorização judicial, mediante comprovação documental de que será destinado a negócio ou despesa que atenda direta e comprovadamente aos interesses da curatelada. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, pela ausência de sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), MATEUS SILVA CIDADE (OAB 463310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001507-68.2023.8.26.0655 (processo principal 1000711-65.2020.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lidiane Albino da Silva - Tamara Cibele Botelho - Pág.120: Ciência. Manifeste-se requerente/exequente em prosseguimento.Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), MATEUS SILVA CIDADE (OAB 463310/SP), ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001499-91.2023.8.26.0655 (processo principal 1002354-58.2020.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silmara Adriana Garcia Paschoalin - BANCO PAN S/A - - Pascoalotto Serviços Financeiros S/A - Fls. 145/146: Em se considerando o quanto determinado no agravo de instrumento nº 2060598-46.2024.8.26.0000, homologo o acordo de fls. 34/38 para que produza seus efeitos legais. Em virtude da satisfação da obrigação (fl. 56), julgo, por sentença, EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o transito em julgado, espeça-se em favor da exequente o MLE a que se refere o formulário de fl. 147. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MATEUS SILVA CIDADE (OAB 463310/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)