Sabrina Campos Veloso

Sabrina Campos Veloso

Número da OAB: OAB/SP 463334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Campos Veloso possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: SABRINA CAMPOS VELOSO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sabrina Campos Veloso (OAB 463334/SP), Isaac Pereira de Melo (OAB 530067/SP) Processo 1506229-45.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. K. da S. - Reqdo: J. M. da S. - 1. Fls. 92: Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. 2. A autora deverá apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sabrina Campos Veloso (OAB 463334/SP) Processo 1002285-58.2024.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Maria D Ajuda Aguiar de Almeida - Vistos. INTIME(M)-SE a(o) requerente, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sabrina Campos Veloso (OAB 463334/SP) Processo 1008345-13.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: José Manoel da Silva - VISTOS, Emende o autor a inicial para excluir os alimentos dos pedidos, pois já existe um processo de Alimentos em andamento de nº 1506229-45.2023.8.26.0405 envolvendo as mesmas partes. Traga o autor procuração e declaração de hipossuficiência assinadas, comprovante de residência e documentos pessoais da menor. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação para tanto. Int.