Willian Galdino Alves
Willian Galdino Alves
Número da OAB:
OAB/SP 463362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Galdino Alves possui 121 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJBA, TJMA, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJBA, TJMA, TJMG, TRT2, TJRN, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
WILLIAN GALDINO ALVES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (12)
EXECUçãO DA PENA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006326-11.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.R.R.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. DA LIMINAR: Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte autora, não há elementos probatórios mínimos no bojo dos autos que indiquem a existência da alegada união estável entre as partes. Ademais, não vislumbro risco de dano ao aguardar o deslinde da instrução probatória a ser realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Posto isso, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência antecipada (art. 300 do Código de Processo Civil), indefiro o pedido liminar formulado. 3. A audiência de conciliação nas demandas de família, orientada pelo art. 695 do Código de Processo Civil e regida pela especialidade do rito, trata-se de ato processual obrigatório, não se facultando às partes dispensar sua realização. Tal imperatividade cede ao crivo do Magistrado, tão somente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva, oportunidade que o Juízo irá analisar se o ato poderá ou não ser realizado na modalidade virtual na tentativa de uma solução consensual do conflito (CPC, art. 694). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes e seus advogados à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. A remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam em demandas submetidas ao benefício da gratuidade da justiça deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 10.584/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com as diretrizes delineadas nas Resoluções nº 809/2019, do referido Tribunal, e nº 271/2018, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP), AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5077592-52.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Propriedade, Condomínio em Edifício, Alteração de Coisa Comum] AUTOR: COMPANHIA DE TRENS URBANOS DE MINAS GERAIS CPF: 46.574.475/0001-92 RÉU: Proprietário Desconhecido CPF: não informado e outros DESPACHO Para que seja aferida a competência desta vara cível, determino a intimação do Município de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais para que informem se têm interesse em integrar a presente demanda. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5077729-34.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) COMPANHIA DE TRENS URBANOS DE MINAS GERAIS CPF: 46.574.475/0001-92 SERGIO ANTUNES LOPES CPF: 114.268.776-76 e outros Intime-se o autor sobre sentença de ID: 10466633234. ELAINE DE OLIVEIRA CARVALHO BH, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5077688-67.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: COMPANHIA DE TRENS URBANOS DE MINAS GERAIS CPF: 46.574.475/0001-92 RÉU: EDELSON CARLOS DE SOUZA CUNHA CPF: 087.592.746-70 e outros DESPACHO Vistos, etc. Diga parte autora se já está na posse do imóvel expropriando. Após, conforme despacho de ID 10426737802, deve ser realizada uma audiência de conciliação junto à CEJUSC/BH. Intime-se com prazo de 15 dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004349-63.2024.8.26.0565 (processo principal 1004060-21.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul - Antonio Melitão Ferreira e outro - Vistos. i) Defere-se os benefícios da Justiça gratuita ao executado. Anote-se. Entretanto, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita possui efeitos ex nunc, o que inviabiliza a retroação de seus efeitos para eximir a parte executada do pagamento das verbas sucumbenciais, objeto deste incidente processual. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANTE O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em restituição de valores pagos a título de custas e despesas processuais face o posterior deferimento da benesse. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido." (AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). ii) Considerando a manifestação da exequente às págs. 175/176, diga o executado se concorda com o parcelamento do débito (pág. 177) no prazo de 5 (cinco) dias, observando os valores constritos, e ressaltando-se que o silêncio ensejará em recusa à proposta e prosseguimento dos atos de constrição. iii) Após, conclusos. Int. - ADV: SVETLANA JIRNOV RIBEIRO (OAB 130649/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP), AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003273-73.2024.8.26.0348 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - R.F.S.O. - Pp. 113/122 e 128/129: ciente. Pp. 106/112: acolho a manifestação do "Parquet", como razão de decidir. A apreensão do adolescente deu-se em razão de mandado judicial regularmente expedido em razão de fuga da Unidade da Fundação CASA Santo André I, onde cumpria medida socioeducativa de internação imposta, o que demonstra ausência de comprometimento, senso de responsabilidade para o cumprimento de medida em meio aberto, havendo a necessidade do prosseguimento da aludida medida de internação, com vista a sua reinserção na sociedade de forma salutar. Assim, MANTENHO a internação de R.F.S.O.. Considerando que o PIA de pp. 43/49 não foi homologado em razão da fuga do socioeducando, oficie-se a Fundação CASA a fim de que a equipe técnica manifeste-se acerca da necessidade de adequação do Pia, no prazo de quinze dias. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2083577-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Christian de Souza Santos - Embargdo: Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Acolheram os embargos. V. U. - - Advs: Augusto Henrique de Melo Leite (OAB: 461559/SP) - Willian Galdino Alves (OAB: 463362/SP) - 10º andar