Daniele Jesus Simplicio
Daniele Jesus Simplicio
Número da OAB:
OAB/SP 463372
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Jesus Simplicio possui 61 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TST, TRT2, TRF5, TJSP, TRF3
Nome:
DANIELE JESUS SIMPLICIO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000771-75.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osmar Galvani Filho - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Atendendo ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração de fls. 163/167. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002184-92.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1009833-96.2022.8.26.0020) (processo principal 1009833-96.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Rogério da Silva Firmino - Franco Carlos Barroso Chaves - - W da S Araújo Serviços de Transporte Rodoviários de Carga Eireli - Vistos. De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Não se ignora que ao/s autor/es foi deferido os benefícios da gratuidade processual; porém, isso ocorreu há 3 anos, podendo ter havido modificação em suas situações financeiras. Assim, recolha as custas processuais, ou, comprove a continuidade da hipossuficiência, com a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, independente de nova intimação, recolha as custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GLAUBER DE SOUZA DANTAS (OAB 21338/PA), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), PAMELLA VALENTE JADJISKI (OAB 33410/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1170938-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Camila França dos Santos - Vistos. Mesmo as partes não pretendendo provas o Juízo do juizado assim entendeu de prova pericial mesmo diante de direito disponivel. Digam e cls, se insistirem na dispensa da prova suscitarei o conflito negativo. Intime-se. - ADV: DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035027-81.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.P. - V.P. - Vistos, em saneador. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por H.S.P. (D.N. 19/10/2020 fl. 26), menor representada pela genitora, contra V.P., alegando que é filho do réu e, portanto, faz jus aos alimentos decorrentes do dever de sustento imputado aos genitores por serem os titulares do poder familiar. Argumenta que o genitor é pessoa capaz e possui uma empresa de informática, além de não haver notícia da existência de outros filhos dependentes. Discorre que o autor foi diagnosticado com transtorno do espectro autista e, portanto, possui altos gastos com o seu tratamento. Estima as suas necessidades mensais em R$ 8.139,58 (fl. 07), sendo que no ano que vem, a mensalidade escolar irá aumentar. Requer, em pedido de urgência, a fixação dos alimentos provisórios no importe de R$ 4.069,79 (50% dos gastos mensais do menor). Alternativamente, requer a fixação dos provisórios em 3 salários mínimos em caso de trabalho autônomo ou 33% dos rendimentos líquidos do genitor em caso de trabalho com vínculo empregatício formal. Ao final, requer a procedência do pedido, confirmando a liminar. Juntou documentos. Decisão de fls. 149/151 fixou os alimentos provisórios em 33% dos rendimentos líquidos ou 01 salário mínimo na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Devidamente citado (fls. 177/178), o réu apresentou contestação às fls. 179/229. Em síntese, defende que não possui condições financeiras de arcar com os alimentos no patamar pleiteado. Discorre que ele tinha uma empresa e que ele era sócio de um estabelecimento comercial. Porém, aduz que enfrenta difícil situação financeira desde 2023, a qual piorou em 2024, tendo que voltar a morar com os seus pais. Sustenta que jamais deixou de prover o sustento do autor. Atualmente, informa que seus rendimentos mensais giram em torno de R$ 3.000,00 e que realiza pagamentos semanais de 80% do salário mínimo a 01 salário mínimo à genitora do filho. O genitor ainda pagava o plano de saúde do filho, além das sessões particulares de terapia. Não concorda com a contratação de uma babá, pois o infante estuda em período integral e que, fora do horário escolar, ele sempre está acompanhado de alguém da família. Entende que o valor pleiteado é demasiadamente alto e concorda que os alimentos definitivos sejam os fixados provisoriamente. Juntou documentos (fls. 189/229). O réu juntou documentos referentes ao pedido de gratuidade processual (fls. 233/248), o qual foi deferido às fls. 279/280. Réplica às fls. 249/278, tendo o autor suscitado preliminar de impugnação à gratuidade processual concedida ao réu. No mérito, refutou as alegações apresentadas em contestação. As partes requereram a designação de audiência de conciliação e especificaram as provas às fls. 283/286 e 287/288. Designada a audiência de conciliação, esta restou infrutífera (fl. 304). É a síntese do necessário. 1.Em relação à impugnação à gratuidade processual concedida ao réu, entendo que esta não comporta acolhimento. Isso porque o autor fundamentou o seu ponto na ausência de apresentação da última declaração do imposto de renda, sem apresentar outros indícios de que o réu não faria jus à benesse processual. Lado outro, o executado apresentou a sua declaração de imposto de renda mais recente (fls. 236/243) e apresentou a sua carteira de trabalho (fls. 234/235), além de extrato bancário (fls. 246/247), os quais confirmam a condição de pobreza do réu. Assim, rejeito a preliminar suscitada e mantenho a gratuidade processual ao réu. 2.No mais, as partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos, bem como presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como ponto controvertido: a possibilidade do genitor. 3. A princípio, importante destacar que, segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado e ao réu os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito alegado pelo autor. Nesse contexto, cabe à parte autora comprovar capacidade financeira do alimentante para arcar com a pensão alimentícia postulada, pois este é o fato constitutivo do direito que alega. Ao réu, por sua vez, cabe demonstrar que a renda auferida não é expressiva e suficiente para a fixação dos alimentos no patamar pretendido, sendo este pedido desproporcional em relação a sua capacidade financeira, já que este é o fato modificativo do direito alegado pelo autor. Caso as partes não se desincumbam do ônus de prova a elas atribuído, o juízo decidirá pautado nas regras da distribuição do ônus de prova já expostas e, por conseguinte, as partes não poderão alegar nulidade. Assim, passo à fixação das provas necessárias para a elucidação dos fatos. 4.Defiro a quebra do sigilo fiscal e bancário do réu conforme requerido pela autora, pois as pesquisas de bens e ativos financeiros comprovam a renda do alimentante, corroborando a informação prestada pela autora na inicial. A quebra de sigilo deve abarcar tão somente a pessoa física do réu, não sendo possível tal quebra em relação às empresas do réu, porquanto sequer figuram como parte no presente feito. 4.1.Providencie a z. Serventia a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud e, caso localizada conta-corrente e/ou conta-poupança ou, ainda, aplicações financeiras, expeça-se ofício para que seja informado ao juízo o saldo destas e a movimentação bancária (extratos dos últimos 60 dias). 4.2.Providencie-se também a pesquisa da declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, por meio do sistema Infojud. Anoto, para fins de controle, que a declaração do exercício de 2024 encontra-se às fls. 236/243. 5. Indefiro o pedido de juntada de documentos referentes ao convívio entre pai e filho, porquanto em nada prestarão para o julgamento do processo, o qual versa tão somente quanto aos alimentos ao incapaz. 6. DETERMINO a pesquisa PREVJUD para que seja acostada a CNIS do réu, na qual conste a existência de vínculo empregatício vigente, a qualificação da empregadora e o valor da última remuneração paga a seu benefício. Providencie-se a Serventia. 7.DETERMINO a pesquisa junto ao Renajud para que seja informado ao juízo a existência de registro de propriedade de veículos em nome do réu. Providencie-se a Serventia. 8.Defiro a produção de prova documental, desde que se refira a fato novo e esteja relacionado ao objeto da presente ação, nos termos do art. 435 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 478487/SP), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), NAYARA DE OLIVEIRA BAENA (OAB 362364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005597-18.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane da Silva Delfino - Andre Basile Empreendimentos Imobiliarios - - Fernando Pereira de Oliveira - - Alvemar Luchesi Junior - - Banco Santander Brasil Sa e outro - Vistos. Dos documentos juntados pela autora (fls. 538/555), percebe-se que aufere ela renda superior a três salários mínimos, que realizou tratamento dentário na monta de R$ 11.000,00 (fl. 548) e que possui conta corrente e/ou de investimentos em pelo menos três instituições financeiras (fl. 549 - Banco do Brasil, Banco Santander e Caixa Econômica Federal), tendo juntado aos autos apenas o extrato de um único mês de apenas uma das contas (fl. 555), e não dos dois últimos meses de todas as contas, como determinado à fl. 530. Isto posto, revogo o benefício da gratuidade da justiça a ela deferido. Recolha a autora, em 15 dias, as custas processuais. Com a providência, certifique a serventia se corretamente recolhidas. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP), LUCAS GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 478487/SP), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), GEGISLEINE DE PAULA SANTOS (OAB 337106/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203820-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: Fluid Fert International Cv (Fluid Fert) - Agravado: José Miguel Lauand Filho - Agravado: Felipe Neira Lauand - Agravado: Masterterra Fertilizantes e Nutrição Animal Eireli - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra a r. decisão de fls. 238/240 que indeferiu a tutela cautelar de arresto dos bens pertencentes ao sócio José Miguel. Em suas razões recursais, a exequente agravante sustenta, em síntese, que há confusão patrimonial e que a existência de diversas execuções irão frustar a presente execução e satisfação integral do crédito. Não houve o pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal. É o relatório. Processe-se o presente recurso. Comunique-se o MM. Juiz a quo da interposição do presente recurso de agravo de instrumento. Após, tornem os autos conclusos para voto. Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Daniele Jesus Simplicio (OAB: 463372/SP) - Walcris Rosito (OAB: 155402/SP) - Cláudia Monção Lima Forteza (OAB: 240337/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1081955-90.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo dos Santos Terra - Apelado: Projeto Imobiliário e 86 Spe Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Daniele Jesus Simplicio (OAB: 463372/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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