Ana Laura Fuzette
Ana Laura Fuzette
Número da OAB:
OAB/SP 463397
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LAURA FUZETTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-30.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D Alho Ltda - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da resposta negativa do AR. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000949-47.2024.8.26.0369 (processo principal 1000580-36.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hellen Caroline Gatti Bertolino - Tiago Salvador Pequeno - Certidão de objeto e pé expedida - retirada exclusivamente pela internet. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001582-47.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Mario Sergio de Souza - Vistos. Em se tratando de demanda que visa o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, deverá a parte autora promover a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, conforme balizado pelo E. STF, no julgamento dos temas nº 1.234 e nº 6, bem como nas súmulas vinculantes nº 60 e nº 61, para que conste da inicial: Comprovação do registro do medicamento pleiteado na ANVISA, com indicação expressa dos usos autorizados pela agência; prova documental da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, sob pena de extinção por falta de interesse de agir; ausência de pedido de incorporação do(s) medicamento(s) pela CONITEC, ilegalidade no ato de não incorporação ou mora em sua apreciação, mediante cópia extraída do site da Conitec/RENAME; Laudo médico circunstanciado e atualizado, elaborado por profissional que assiste o(a) paciente, que comprove: a) A imprescindibilidade do medicamento pleiteado para o tratamento; b) A impossibilidade de substituição por medicamentos já incorporados ao SUS; c) A ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde; Estudos científicos, preferencialmente ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, que demonstrem, à luz da Medicina Baseada em Evidências: a) A eficácia do medicamento para a patologia em questão; b) A acurácia do tratamento proposto; c) A efetividade da medicação; d) A segurança do fármaco; incapacidade financeira de arcar com o custeio do(s) medicamento(s), mediante apresentação de (a) cópias das últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda, (b) cópias de contas de consumo água e energia elétrica dos 3 (três) meses anteriores à distribuição da presente demanda e, (c) cópia das primeiras e últimas anotações da CTPS. No mais, de se observar que as inúmeras demandas de mesma espécie oneram o já diminuto orçamento dos munícipios componentes desta comarca com população inferior a 25 mil habitantes - e contam com grande potencial de inviabilizar a efetivação de políticas públicas outras, deverá a parte autora emendar a inicial para que conste no polo passivo, conjuntamente com o Município, a Fazenda Estadual. O descumprimento do exposto ensejará o indeferimento da inicial, destacando que caso a parte não consiga obter qualquer informação deverá prestar esclarecimento específico quanto ao item omitido. Com a vinda dos documentos indicados, tornem conclusos para recebimento da inicial, com urgência, para aferição dos requisitos de dispensação do medicamento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000715-88.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D’alho Ltda - Converto o bloqueio de valores em penhora. Em que pese a previsão de designação de audiência de conciliação, no presente caso reputo-a desnecessária. Intime-se o(a) executado(a) da penhora, advertindo-o(a) do prazo para apresentação de embargos à execução e que, questões relativas à validade e à adequação da penhora podem ser arguidas por simples petição, tendo o(a) executado(a), em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular esta arguição (artigo 525, § 11, do CPC), contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo (Enunciado Cível 13 do FONAJE). Intime-se. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003337-43.2024.8.26.0097 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.F. - - H.L.S. - M.F. - Vistos. Fls. 63/65. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP), GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 485530/SP), LUANA PAULA DA SILVA (OAB 411675/SP), LUANA PAULA DA SILVA (OAB 411675/SP), ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000077-67.2025.8.26.0097 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002093-79.2024.8.26.0097 - Monitória - Cheque - Auto Posto Pau D Alho Ltda - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000846-97.2023.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D’alho Ltda - Conforme certidão retro, o(a) autor(a) deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, apesar de intimado(a) nos termos do artigo 485, III, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000843-45.2023.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D’alho Ltda - Patricia Godoy - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários por expressa disposição legal. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA (OAB 283300/SP), ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001168-49.2025.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D Alho Ltda - Melhor compulsando os autos, verifica-se que não foi apresentado documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto desta demanda, documento essencial, nos termos do Enunciado nº 135 do FONAJE, a saber: Enunciado nº 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda", sob pena de indeferimento da inicial. Dessa forma, chamo o feito à ordem e determino que a parte autora providencie a juntada, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, o documento fiscal referente ao negócio discutido nestes autos. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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