Ana Laura Fuzette
Ana Laura Fuzette
Número da OAB:
OAB/SP 463397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Fuzette possui 58 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LAURA FUZETTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000745-77.2023.8.26.0097 (processo principal 1001129-57.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.S.L. - - L.S.C. - A.S.L. - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 41/45) apresentada por A. S. de L. (executado) em face da execução de alimentos provisórios movida por J. A. S. de L., menor impúbere, representado por sua genitora L. da S. C. O exequente pleiteia a execução de alimentos provisórios arbitrados em 30% do salário mínimo ou 30% dos rendimentos líquidos, caso houvesse vínculo formal de emprego, contados a partir da citação, que ocorreu em 15/03/2023. Alega o não pagamento desde a citação, totalizando um débito de R$ 1.211,22 (Um mil, duzentos e onze reais e vinte e dois centavos) referente às prestações vencidas em 15/04/2023, 15/05/2023 e 15/06/2023, além das vincendas no curso do processo, requerendo a citação do executado para pagamento sob pena de prisão civil. O executado, representado por Curadora Especial nomeada via convênio DPE-OAB/SP, apresentou impugnação requerendo, preliminarmente, os benefícios da Justiça Gratuita, em razão de sua atual condição de recluso no Centro de Detenção Provisória de Lavínia/SP, sem auferir renda. No mérito, pugna pela suspensão da exigibilidade da cobrança dos alimentos enquanto perdurar sua prisão, alegando impossibilidade de exercer atividade laborativa lícita e auferir rendimentos, o que justificaria a mudança da situação fática apta a fundamentar a suspensão do encargo alimentar, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Juntou precedentes de outros tribunais em abono à sua tese. O exequente manifestou-se sobre a impugnação (fls. 51/53), requerendo o seu não acolhimento. Sustentou que a simples condição de encarceramento não extingue a obrigação de prestar alimentos aos filhos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Argumentou que a referida corte firmou que a prisão não é, por si só, justificativa para o não pagamento de alimentos, fundamentando-se na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece o trabalho como dever do preso (art. 39, V) e prevê que a remuneração não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo, devendo parte ser destinada à assistência da família (art. 29). Adicionalmente, reiterou que a obrigação alimentar é personalíssima e irrenunciável. Parecer do Ministério Público pela suspensão da presente execução enquanto o executado estiver preso. DECIDO. Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Quanto ao mérito da impugnação, a questão central reside na possibilidade de suspensão da obrigação alimentar em virtude do recolhimento do alimentante em estabelecimento prisional. Embora alguns julgados mais antigos pudessem, em certas circunstâncias, admitir a suspensão da exigibilidade dos alimentos enquanto o alimentante estivesse sob custódia, o entendimento mais recente e consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme destacado pelo exequente em sua manifestação, não acolhe a tese de que a prisão, por si só, é causa para a exoneração ou suspensão da obrigação alimentar. A jurisprudência atual da referida corte, ao analisar o tema, enfatiza que a obrigação de prestar alimentos é de natureza fundamental e visa garantir a subsistência do alimentando, especialmente quando menor. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê o dever e o direito do preso ao trabalho (Art. 39, V), bem como a destinação de parte da remuneração desse trabalho à assistência da família (Art. 29). Assim, a condição de recluso não equivale a uma impossibilidade absoluta de contribuir para o sustento da prole. Ainda que o executado alegue não auferir renda em virtude da prisão, a obrigação alimentar não se extingue automaticamente. A prisão não pode ser um "alvará" para o descumprimento do dever de sustento, dada a primazia do direito à subsistência do menor. Eventual alteração das condições financeiras do alimentante deve ser objeto de ação revisional de alimentos, na qual se demonstrará cabalmente a impossibilidade de cumprimento da obrigação nos termos fixados e a eventual fixação de um novo patamar, ainda que mínimo, compatível com a nova realidade. No caso dos autos, a mera alegação de reclusão e ausência de renda, desacompanhada de elementos concretos que comprovem a total impossibilidade de auxílio, mesmo que em patamar reduzido, não é suficiente para a suspensão da exigibilidade dos alimentos provisórios já arbitrados. A obrigação persiste. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado. Em prosseguimento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha contendo o valor do débito atualizado, tendo em vista que o que consta nos autos data de setembro/2024 (fls. 24/25). Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de prisão do executado. Ciência ao Ministério Publico. Int. - ADV: FERNANDA MATESSA DA SILVA GARCIA (OAB 329543/SP), FERNANDA MATESSA DA SILVA GARCIA (OAB 329543/SP), ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000253-17.2025.8.26.0097 (processo principal 1002615-09.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F.S. - A.S.F. - Vistos. Fl. 27. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP), LAYNI BATISTA LONGO (OAB 440442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000368-55.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Willian Akio Tanaka Epp - Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em caso de cumprimento, este deverá ser noticiado pela parte autora, ocasião em que os autos deverão ser tornados conclusos para sentença. Em caso de descumprimento, deverá a exequente comunicar este Juízo, pleiteando eventual medida expropriatória, independente de novo processo ou nova intimação. Aguarde-se o decurso do prazo acordado pelas partes. Int. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-30.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D Alho Ltda - Proceda-se à alteração do endereço para o(s) fornecido(s). No mais, cite-se, por carta, conforme outrora determinado. Int. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002944-55.2023.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Bianca Cristina dos Santos - Município de Buritama - Diante da sistemática introduzida pelo Comunicado CG 1789/2017, o incidente de cumprimento de sentença deve ser protocolado de forma apartada e possuirá numeração própria, nos termos do artigo 1.285, §3º das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Considerando que o Processo de Conhecimento se trata de processo digital, fica dispensada a anexação de cópias destes autos, devendo juntar, apenas, eventual planilha de cálculo. Dessa forma, deverá o interessado providenciar o protocolo de petição intermediária para criação do incidente de Cumprimento de Sentença. A forma de peticionamento poderá ser verificada através do manual de Capacitação do TJSP, que segue: Peticionamento Eletrônico (tjsp.jus.br) (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf). Por oportuno, deverá a parte autora apresentar com o pedido do cumprimento de sentença, três orçamentos que quantifiquem o valor da cirurgia ou justificativa em caso de impossibilidade de apresentação. Int. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000842-60.2023.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D’alho Ltda - José Carlos Rodrigues de Souza - Defiro a expedição do necessário para realização de penhora e avaliação do bem, por mandado, indicado/bloqueado pelo sistema RENAJUD. Intime-se o executado que eventual impugnação à penhora poderá ser proposta por simples petição no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da intimação (Enunciado 13 do FONAJE). Int. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000637-60.2025.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Pau D Alho Ltda - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANA LAURA FUZETTE (OAB 463397/SP)