Ariane Passos Alves
Ariane Passos Alves
Número da OAB:
OAB/SP 463398
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariane Passos Alves possui 164 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome:
ARIANE PASSOS ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (109)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0011679-15.2025.5.15.0022 AUTOR: LEONILDA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc5a30 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 09/09/2025 15:31 horas, sala 1, pela Plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, arts. 1º e 2º), observando-se o procedimento e determinações, conforme abaixo: 1- Recomenda-se que os advogados se comuniquem previamente com as partes “utilizando o aplicativo ZOOM em reunião simulada” para facilitar o uso da ferramenta pelos participantes, uma vez que em grande parte, apenas o envio do link e as orientações não têm se mostrado suficientes, atrasando, e muito, as audiências. Salientando que caso o participante não consiga ativar o áudio e a câmera, o ato poderá ser adiado para a modalidade presencial a critério do Juízo. Obs. no item “3.a” das orientações há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”. 2 - O acesso à audiência na "SALA 1" ocorrerá exclusivamente pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82856252898?pwd=ZkRVeEtLNEpiZVYxdk8xa0x1ZjVsUT09 ID da reunião: 828 5625 2898 Senha de acesso: 694244 "Hiperlink" em PDF para acesso direto via celular sala 1 (disponível para download): https://drive.google.com/file/d/1BAex9XTQ6CyywgzIPkmZSJwwcxB-JdJU/view?usp=sharing 3- ORIENTAÇÕES: Para mais informações sobre o uso do aplicativo ZOOM, (orientações, criar reunião simulada, links, tutoriais, alterar para idioma português, ativar áudio e câmera etc, acesse: https://docs.google.com/document/d/1-5I6pIsCJ8YfLG04VV9u_H79y556WwqMB2h6lTG9p7Y/edit Obs. no item “3.a” do link acima há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”. 4- A audiência será INICIAL, portanto, não serão inquiridas testemunhas, sendo que é OBRIGATÓRIA a presença virtual ou pessoal, consignando que a reclamada pode se fazer substituir por preposto, sob pena de arquivamento para o reclamante e confissão para a reclamada. 5- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT, e do Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, sob pena de revelia. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 6- O link e demais dados de acesso não serão enviados por e-mail. Cabe aos advogados informar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7- Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem haver atrasos. 8- Embora realizada de forma telepresencial, a audiência ainda é um ato solene. As pessoas devem se portar e vestir de forma condizente com o decoro e formalidade do ato (Ato GCGJT 11/2020, art. 10). Os participantes devem estar em um local adequado e participando da audiência exclusivamente, sem realizar outras atividades simultâneas, como dirigir veículo ou executar outras tarefas. 9- A petição inicial e documentos poderão ser acessados no seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentos/listView.seam, digitando no campo “número do documento”, o(s) número (s) descrito (s) como chave (s) de acesso abaixo identificado: 10 – Fica consignado que as partes e os patronos que não tenham acesso a internet ou à plataforma Zoom poderão usar as dependências do Fórum de Mogi Mirim, onde há um local disponível com computadores, portanto, a falta de acesso a internet não será aceita como justificativa para ausência. Caso não consiga visualizá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária no endereço virtual via Google Meet: https://meet.google.com/cwc-ijjc-ceg. Para visualização recomenda-se o navegador MOZILLA FIREFOX. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), com discriminação de verbas salariais proporcionais ao valor do acordo (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intime-se o patrono do reclamante e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). MOGI MIRIM/SP, 22 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDA RODRIGUES DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ATSum 0010571-16.2024.5.15.0141 AUTOR: MARCOS ROBERTO BISPO DOS SANTOS RÉU: RITA DE CASSIA GUARNIERI COSER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a165f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução. Procedam-se às inserções no sistema E.Gestão. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se. AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO BISPO DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ATSum 0010571-16.2024.5.15.0141 AUTOR: MARCOS ROBERTO BISPO DOS SANTOS RÉU: RITA DE CASSIA GUARNIERI COSER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a165f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução. Procedam-se às inserções no sistema E.Gestão. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se. AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA GUARNIERI COSER
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003008-43.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.E.R.D. - Partes: no prazo de quinze dias, manifestem-se sobre o estudo social juntado de fls. 162/167. - ADV: ARIANE PASSOS ALVES (OAB 463398/SP), ARIANE PASSOS ALVES (OAB 463398/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011679-15.2025.5.15.0022 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Mirim na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301723200000265019787?instancia=1
-
Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000354-25.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE PASSOS ALVES - SP463398 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004003-90.2022.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.T. - - A.S. - C.S.T. - Vistos. Defiro. Certificado o trânsito, expeça-se certidão de honorários ao procurador nomeado pelo convênio. Após, remeta-se o feito ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), ARIANE PASSOS ALVES (OAB 463398/SP), ARIANE PASSOS ALVES (OAB 463398/SP)
Página 1 de 17
Próxima