Brunna Cristina Cano Cavalcante
Brunna Cristina Cano Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 463404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brunna Cristina Cano Cavalcante possui 88 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT3, TJMT, TRT9, TRT15, TJSP, TJBA, TRT2
Nome:
BRUNNA CRISTINA CANO CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000433-24.2023.5.02.0511 RECLAMANTE: THALES HENRIQUE CABRAL DE LIMA RECLAMADO: OTICA INDAIA - ITAPEVI LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dd10f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA DESPACHO Liberem-se os depósitos existentes no SISCONDJ ao autor, como parte de seu crédito. Sem prejuízo, renove-se a consulta SISBAJUD pela diferença. ITAPEVI/SP, 11 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALES HENRIQUE CABRAL DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213525-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Buri; Vara: Juizado Especial Cível e Criminal; Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível; Nº origem: 0000509-55.2024.8.26.0691; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Vera Lucia Zapala; Advogada: Dileia de Barros (OAB: 364070/SP); Agravado: Otica Perus Ltda; Advogado: Alexandre Bombonato (OAB: 266662/SP); Advogada: Brunna Cristina Cano Cavalcante (OAB: 463404/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010588-70.2025.5.15.0059 AUTOR: STEPHANIE HELLEN APARECIDA RUIS SANCHES RÉU: OTICA GM PINDAMONHANGABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0287071 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, acolho em parte os pedidos deduzidos por STEPHANIE HELLEN APARECIDA RUIS SANCHES em face de ÓTICA GM PINDAMONHANGABA LTDA para: a) declarar a rescisão contratual como pedido de dispensa; b) condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, observados os parâmetros consignados nos respectivos capítulos desta sentença, os quais a integram, como se aqui transcritos estivessem, a pagar à reclamante: a) as verbas rescisórias elencadas; b) FGTS, na conta vinculada da autora, no prazo estabelecido, sob pena de execução direta. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. O quantum será apurado em regular liquidação de sentença por cálculos, sempre observada a evolução salarial (quando existente) e demais parâmetros específicos constantes dos fundamentos da decisão. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$60,00, equivalente a 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$3.000,00. Honorários sucumbenciais, conforme a fundamentação. Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. E, desde logo, faz-se consignar que o magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos defensórios e que não se admitem embargos declaratórios para fins de pré-questionamento, na primeira instância, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal (art. 1.013 do Novo CPC). Intimem-se as partes via DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho). Cumpra-se. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTICA GM PINDAMONHANGABA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010588-70.2025.5.15.0059 AUTOR: STEPHANIE HELLEN APARECIDA RUIS SANCHES RÉU: OTICA GM PINDAMONHANGABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0287071 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, acolho em parte os pedidos deduzidos por STEPHANIE HELLEN APARECIDA RUIS SANCHES em face de ÓTICA GM PINDAMONHANGABA LTDA para: a) declarar a rescisão contratual como pedido de dispensa; b) condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, observados os parâmetros consignados nos respectivos capítulos desta sentença, os quais a integram, como se aqui transcritos estivessem, a pagar à reclamante: a) as verbas rescisórias elencadas; b) FGTS, na conta vinculada da autora, no prazo estabelecido, sob pena de execução direta. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. O quantum será apurado em regular liquidação de sentença por cálculos, sempre observada a evolução salarial (quando existente) e demais parâmetros específicos constantes dos fundamentos da decisão. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$60,00, equivalente a 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$3.000,00. Honorários sucumbenciais, conforme a fundamentação. Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. E, desde logo, faz-se consignar que o magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos defensórios e que não se admitem embargos declaratórios para fins de pré-questionamento, na primeira instância, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal (art. 1.013 do Novo CPC). Intimem-se as partes via DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho). Cumpra-se. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE HELLEN APARECIDA RUIS SANCHES
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ACum 0011397-85.2024.5.03.0073 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO RÉU: OTICA GM POCOS DE CALDAS LTDA Vista, dos cálculos apresentados nos termos do artigo 879 §2º, CLT, sob pena de preclusão. POCOS DE CALDAS/MG, 11 de julho de 2025. MARIA EMILIA LAMBERT COUTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OTICA GM POCOS DE CALDAS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008301-81.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.323,90 Autor(s): DIRNEY DA SILVA CARDOSO Réu(s): OTICA FERNANDES PINHEIRO LTDA 1. Tendo em vista a ausência injustificada da parte ré na audiência de conciliação/mediação, aplico-lhe multa no importe de 2% do valor da causa, a reverter em prol do FUNJUS, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Quando do trânsito em julgado e cálculo de custas finais, encaminhem-se os autos ao contador para cálculo da multa e, a seguir, expeça-se guia de custas relativa à sanção ora aplicada, intimando-se o faltante para pagamento até o seu vencimento (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). 2. Não há que se falar em revelia da ré, uma vez que apresentou contestação tempestivamente, conforme consta no mov. 28. 3. Cumpra-se o item 10 de mov. 15. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACC 1000378-87.2025.5.02.0322 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS RÉU: OTICA DOM PEDRO GUARULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4053bc1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA Servidor DECISÃO Vistos, etc. #id:21829be - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS, posto que tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (CLT, art. 895, I). OFEREÇA o recorrido, querendo, suas contrarrazões no prazo de 08 dias (CLT, art. 900). Após o decurso de tal prazo, não havendo pendências, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTICA DOM PEDRO GUARULHOS LTDA
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