Diego Reinaldo Da Silva

Diego Reinaldo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 463416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Reinaldo Da Silva possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: DIEGO REINALDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000038-93.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.L.C. - S.N.I.S.I.N.I.S.I. - - D.R.S. e outros - Vistos. 1. Primeiramente, determino que se proceda à pesquisa através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD dos endereços dos executados abaixo: Associação Habitacional Vale da Serra e Lucas Rodrigues. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao requerente. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferida também, desde que expressamente requerida, a realização de pesquisas de endereços via on line, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, caso não seja o requerente beneficiário da Justiça Gratuita. 2. Sem prejuízo, mantenho a decisão de fls. 66/68 pelos próprios fundamentos, devendo o montante bloqueado permanecer em conta judicial vinculada ao feito até o julgamento da demanda. Isso porque é imprescindível a efetivação do contraditório a fim de prevenir dano de difícil reparação à parte ré, consistente na expropriação de seu patrimônio por decisão precária e impossibilidade de recomposição. Ademais, a controvérsia deriva de transação para aquisição de um terreno que não teria sido entregue; não se verifica, pois, urgência que permita o levantamento das quantias nesse momento, suprimindo etapas processuais apenas em prestígio aos interesses da requerente. Consigno que o feito foi distribuído em janeiro deste ano, dois réus foram citados e houve bloqueio de mais da metade do valor pleiteado. Não se vislumbra, portanto, demora no trâmite processual que comprometa a razoável duração do processo. Assim, indefiro o pedido de levantamento do saldo já bloqueado via SISBAJUD, devendo a quantia aguardar a resolução do mérito para adequada e oportuna destinação. 3. Por fim, defiro nova diligência junto ao SISBAJUD para tentativa de constrição do saldo remanescente, conforme planilha de fls. 105, nos exatos termos da decisão de fls. 66/68. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP), DIEGO REINALDO DA SILVA (OAB 463416/SP), AMANDA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 478440/SP)
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