Felipe Augusto Ferreira Henrique
Felipe Augusto Ferreira Henrique
Número da OAB:
OAB/SP 463425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Augusto Ferreira Henrique possui 250 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
250
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
250
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-03.2024.8.26.0189 (processo principal 1007405-22.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - D.G.C.O. - C.O.B. - Vistos. À luz da petição de fls. 196/197, diante do decurso de prazo certificado à fl. 204, em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de julho de 2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), MARIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA (OAB 421456/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), TAINARA DE FÁTIMA GASPARINI (OAB 460446/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003058-55.2025.8.26.0189 (processo principal 1004803-53.2025.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Valéria da Silva Gimenez Marassi - Vistos. Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor do crédito a ser satisfeito a alíquota de 2% (dois por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Na hipótese de obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico, o cálculo se dará com base no valor da causa indicado na inicial (Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7), observado o mesmo piso. Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Descumprida a determinação, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de julho de 2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011230-12.2025.5.15.0037 distribuído para Vara do Trabalho de Fernandópolis na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301708800000266223006?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005893-96.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Geovan das Neves dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS (RÉPLICA). - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005448-78.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Evandro Favero - Vistos. Remetam-se os autos ao técnico de confiança do Juízo Carlos Roberto Cortez para que seja apurado, no prazo de 30 (trinta) dias: a) se nos períodos indicados na petição inicial, especialmente na planilha que com ela foi coligida aos autos, houve pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) a título de Bonificação por Resultados - BR; b) se afirmativa a resposta anterior, apurar se foi observado o disposto no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988 naqueles períodos; c) se negativa a resposta anterior, apurar qual o valor cobrado em excesso, acrescendo-o dos consectários da mora ex vi legis até a data do laudo. Para a realização dos cálculos, deverá o senhor técnico observar que a partir do advento da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, a taxa Selic tornou-se o único índice responsável por produzir efeito de remuneração do capital, atualização monetária e de compensação da mora, cuja aplicação é válida na fase de conhecimento ou de execução, e independe da natureza da relação jurídica envolvida. A disposição está prevista no art. 3.º da EC n.º 113/2021, conforme segue: Art. 3.º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Para realização do exame técnico/perícia, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 258/2024. Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ante o que dispõe o art. 54 da Lei n.º 9.099/1995. Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005475-61.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Lidiane do Amaral Rodrigues - Vistos. Remetam-se os autos ao técnico de confiança do Juízo Nelson Carvalho Gazeta para que seja apurado, no prazo de 30 (trinta) dias: a) se nos períodos indicados na petição inicial, especialmente na planilha que com ela foi coligida aos autos, houve pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) a título de Bonificação por Resultados - BR; b) se afirmativa a resposta anterior, apurar se foi observado o disposto no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988 naqueles períodos; c) se negativa a resposta anterior, apurar qual o valor cobrado em excesso, acrescendo-o dos consectários da mora ex vi legis até a data do laudo. Para a realização dos cálculos, deverá o senhor técnico observar que a partir do advento da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, a taxa Selic tornou-se o único índice responsável por produzir efeito de remuneração do capital, atualização monetária e de compensação da mora, cuja aplicação é válida na fase de conhecimento ou de execução, e independe da natureza da relação jurídica envolvida. A disposição está prevista no art. 3.º da EC n.º 113/2021, conforme segue: Art. 3.º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Para realização do exame técnico/perícia, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 258/2024. Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ante o que dispõe o art. 54 da Lei n.º 9.099/1995. Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005466-02.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo Lacerda Brehula - Vistos. Remetam-se os autos ao técnico de confiança do Juízo Carlos Roberto Cortez para que seja apurado, no prazo de 30 (trinta) dias: a) se nos períodos indicados na petição inicial, especialmente na planilha que com ela foi coligida aos autos, houve pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) a título de Bonificação por Resultados - BR; b) se afirmativa a resposta anterior, apurar se foi observado o disposto no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988 naqueles períodos; c) se negativa a resposta anterior, apurar qual o valor cobrado em excesso, acrescendo-o dos consectários da mora ex vi legis até a data do laudo. Para a realização dos cálculos, deverá o senhor técnico observar que a partir do advento da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, a taxa Selic tornou-se o único índice responsável por produzir efeito de remuneração do capital, atualização monetária e de compensação da mora, cuja aplicação é válida na fase de conhecimento ou de execução, e independe da natureza da relação jurídica envolvida. A disposição está prevista no art. 3.º da EC n.º 113/2021, conforme segue: Art. 3.º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Para realização do exame técnico/perícia, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 258/2024. Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ante o que dispõe o art. 54 da Lei n.º 9.099/1995. Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP)
Página 1 de 25
Próxima