Maria Paula Machado Da Silva
Maria Paula Machado Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 463462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
MARIA PAULA MACHADO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012589-68.2019.8.16.0056 Processo: 0012589-68.2019.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$134.772,47 Exequente(s): TORMENA MOVELARIA LTDA ME Executado(s): BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Campos do Conde Private Administração Ltda URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045195-19.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Mall Properties S/A - Marilda Menzoti e outro - Nobreville Empreendimentos Imobiliários Ltda - - BRL Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados (BRL Partners FIDC NP) - Vistos. Defiro a inclusão dos executados junto ao sistema SERASAJUD e SCPCJUD. Cumpra-se. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA MACHADO DA SILVA (OAB 463462/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012583-63.2023.8.26.0405 (processo principal 1030802-20.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Luzia Bezerra - Brl Partnes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - RE Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP), THAYS BLESSING GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), IVANDIR CORREIA JUNIOR (OAB 122442/SP), MARIA PAULA MACHADO DA SILVA (OAB 463462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008050-10.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Juscelina Soares de Souza - - Hugo Rocha da Silva - - Luciane Lopes Scabello Rocha e outros - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Fls. 4358/4360: Em sintonia com o decidido à fls. 2105/2106, intime-se o perito para que se manifeste a respeito da impugnação em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais. - ADV: MARIA PAULA MACHADO DA SILVA (OAB 463462/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP), MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), IVANDIR CORREIA JUNIOR (OAB 122442/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP), RODRIGO SANTHIAGO MARTINS BAUER (OAB 300849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000692-15.2021.8.26.0529/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santana de Parnaíba - Agravante: Sp 03 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravante: Cst Companhia de Sintéticos e Termoplásticos - Agravado: Reginaldo Tadeu de Andrade Silva e outro - Agravado: Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 577 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS CONDIÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM CASO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 577, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CONTRATOS SUBMETIDOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA OU DE FORMA PARCELADA, NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, POR CULPA DE QUAISQUER CONTRATANTES. EM TAIS AVENÇAS, DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR - INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA SOBRE A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Tulio Lacerda Gontijo (OAB: 130529/MG) - Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB: 75359/MG) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Geison Monteiro de Oliveira (OAB: 326715/SP) - Maria Paula Machado da Silva (OAB: 463462/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000692-15.2021.8.26.0529/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santana de Parnaíba - Agravante: Sp 03 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravante: Cst Companhia de Sintéticos e Termoplásticos - Agravado: Reginaldo Tadeu de Andrade Silva e outro - Agravado: Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 577 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS CONDIÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM CASO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 577, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CONTRATOS SUBMETIDOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA OU DE FORMA PARCELADA, NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, POR CULPA DE QUAISQUER CONTRATANTES. EM TAIS AVENÇAS, DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR - INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA SOBRE A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CAS
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209366-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: RE Brasil Empreendimentos Imobiliários S.A. - Agravada: Maria Luzia Bezerra - Interessado: Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Danielly Araujo de Oliveira (OAB: 333619/SP) - Thays Blessing Gomes Madekwe (OAB: 323429/SP) - Maria Paula Machado da Silva (OAB: 463462/SP) - Ivandir Correia Junior (OAB: 122442/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209366-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: RE Brasil Empreendimentos Imobiliários S.A. - Agravada: Maria Luzia Bezerra - Interessado: Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Danielly Araujo de Oliveira (OAB: 333619/SP) - Thays Blessing Gomes Madekwe (OAB: 323429/SP) - Maria Paula Machado da Silva (OAB: 463462/SP) - Ivandir Correia Junior (OAB: 122442/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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