Mariana Bolito Soquetti

Mariana Bolito Soquetti

Número da OAB: OAB/SP 463463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Bolito Soquetti possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIANA BOLITO SOQUETTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (3) EXECUçãO DA PENA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001286-40.2024.8.26.0653 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.A.J.S. - Vistos, Ante a certidão retro, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA BOLITO SOQUETTI (OAB 463463/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000993-41.2022.8.26.0653 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.C.L. - L.J.P. - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( x )interessado(a)(s): [Ciência ao(à) Advogado(a) da disponibilização da Certidão de Honorários para os devidos fins.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: MARIANA BOLITO SOQUETTI (OAB 463463/SP), REINALDO RANZANI TROGIANI (OAB 203544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000769-98.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R.A. - VISTOS. Diante da manifestação da parte autora de pág.42/44 e certidão de p. 30, uma vez configurada a litispendência, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO de Procedimento Comum Cível - Dissolução que A. R.d.A. move em face de F.S.S.. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Custas finais indevidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIANA BOLITO SOQUETTI (OAB 463463/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500409-43.2024.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.J. - ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( x )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [ Ciência a(o) advogada(o) de que foi nomeada(o) como defensora(r) do réu, bem como, Intimação para apresentação de defesa, prazo de 10 dias. ] - ADV: MARIANA BOLITO SOQUETTI (OAB 463463/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002681-67.2024.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vita dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Portanto, defiro o pedido de tutela de urgência, e assim o faço para determinar que os réus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providenciem a realização da cirurgia que necessita a autora, qual seja Angioplastia Carotídea esquerda, procedimento que deverá ser realizado no Sistema Público de Saúde ou na rede privada, hipótese em que o serviço será custeado pelo poder público, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Anoto que as astreintes poderão, eventualmente, ser revistas e ampliadas se verificada a insuficiência como medida coercitiva. Saliento, por oportuno, que a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo Município confunde-se com o mérito e com ele será analisado, quando da prolação da sentença. No mais, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes. Int. - ADV: MARIANA BOLITO SOQUETTI (OAB 463463/SP), GUSTAVO DE FARIA VALIM (OAB 414286/SP), FELIPE FLEURY FERACIN (OAB 332173/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003846-89.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: DEUSIR CRISTINA BOLITO SOQUETTI Advogado do(a) AUTOR: MARIANA BOLITO SOQUETTI - SP463463 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500391-56.2023.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENAN FERNANDO COUTINHO - Vistos. Fls. 117/118: tendo em vista que o réu constituiu defensor, exclusa-se o nome da defensora do cadastro processual e das futuras publicações. Nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, arbitro honorários a Dra. Mariana Soquetti no equivalente a 30% previsto na tabela para ações desta natureza. Após, aguarde-se a audiência.. Int. - ADV: MARIANA BOLITO SOQUETTI (OAB 463463/SP), SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP)
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