Vanessa Rosa Dos Santos
Vanessa Rosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 463486
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA ROSA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0100400-57.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Salto - Reclamante: Cicero Pinto de Souza - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Interesdo.: Banco Mercantil S/A - Providencie, o Reclamante, em até 10 dias, conforme artigo 9º da Resolução nº 551/2011-TJSP (DJE 08.09.2011) e determinação da DD. Des. Presidente e dos MM. Juízes Relatores desta Turma de Uniformização, a JUNTADA dos seguintes documentos: 1) Cópia integral do v. Acórdão reclamado; 2) Documento que comprova tempestividade (Artigo 14, §6º, inc. I, da Resolução nº 759/2016 e Artigo 988, §5º, inc. I do CPC); 3) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) do(s) Reclamante(s); 4) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) da(s) Parte(s) contrária(s) ou Endereço atualizado, caso não representada(s) por advogado; 5) Cópia integral da decisão do Superior Tribunal de Justiça formadora de jurisprudência consolidada em IAC e IRDR, em julgamento de REsp repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, ou de precedentes que estariam em divergência com o v. Acórdão reclamado (Artigo 14 da Resolução nº 759/2016); 6) Cópia integral da decisão proferida pela Turma de Uniformização em Pedido de Uniformização apresentado em face do mesmo v. Acórdão reclamado, se houver. Caso esses documentos já estejam acostados aos autos da presente Reclamação, indique, o Reclamante, em quais folhas da presente Reclamação estão juntadas tais peças. - Magistrado(a) Maria Olívia Pinto Esteves Alves - Advs: Fabiani Bertolo Garcia (OAB: 254888/SP) - Vanessa Rosa dos Santos (OAB: 463486/SP) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007547-17.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JESSICA SUELEN FIRMINO - Defiro a expedição de certidão criminal, requerida nos termos do parágrafo 1º do artigo 80 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória nº 871/2019, para instruir pedido de auxílio reclusão em favor dos familiares do recluso JESSICA SUELEN FIRMINO, em conformidade com o Parecer n.º 133/2019-J, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 22/04/2019 (pág. 20/22), observando-se que a executada está em liberdade por estes autos, bem como fora declarada extinta pena pelo cumprimento. Desnecessária habilitação do advogado requerente, uma vez que não patrocinará a defesa do executado nestes autos, cingindo-se o pedido somente à expedição da certidão. O advogado deverá acessar os autos e imprimir a certidão independentemente de intimação, salvo quando se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, caso em que a certidão deverá ser remetida eletronicamente (e-mail) ao requerente. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: VANESSA ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP), FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006985-05.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vanessa Rosa dos Santos - - José Francisco dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: VANESSA ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), VANESSA ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184162-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Francisneide Neiva de Brito dos Santos - Agravada: Veronice Rodilha de Morais Borges Messias - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisneide Neiva de Brito dos Santos, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau de jurisdição, proferida nos autos da ação monitória promovida por Veronice Rodilha de Morais Borges Messias, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à requerida, ora recorrente, eis que não comprovada a sua hipossuficiência (Fls. 261/263, dos autos originais). Pretende a agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que faz jus ao benefício, nos termos dos artigos 98 e 99, ambos do CPC, e do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Afirma ter comprovado de maneira eficaz a sua hipossuficiência, demonstrando não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sustento próprio e familiar. Informa ser advogada, porém, encontra-se afastada de suas atividades desde 2021, em razão de problemas de saúde. De igual modo, alega que sua inscrição nos quadros da OAB/SP está suspensa, impossibilitada de atuar e gerar renda. Destaca, ainda, que teve bloqueado valores de honorários advocatícios por determinação judicial. Requer o provimento do recurso e a reforma da r. decisão, com o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso tempestivo, sem o recolhimento do preparo recursal. É o relato do essencial. Não há pedido de efeito suspensivo/ativo ou tutela recursal. A despeito de a insuficiência da pessoa física ser presumida, bastando a apresentação de declaração de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 3º), é cediço que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. É o que dispõe o parágrafo 2º do referido artigo do citado diploma legal. No caso dos autos, referente ao pedido da recorrente, diante da necessidade de documentos atualizados que atestem de forma inequívoca a declaração de incapacidade econômica, providencie, ou indique as fls., no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido das: a- cópias atualizadas dos extratos de movimentação bancária referentes aos três últimos meses, nas modalidades de débito e de crédito; b- três últimas declarações de imposto de renda completas; c- comprovante de rendimentos; d- certidão de propriedade de bens móveis e imóveis; e- outros documentos que achar necessário para comprovar a hipossuficiência alegada. Intime-se a agravada para manifestar-se, no prazo legal. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Fabiani Bertolo Garcia (OAB: 254888/SP) - Vanessa Rosa dos Santos (OAB: 463486/SP) - Veronice Rodilha de Morais Borges Messias (OAB: 354336/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192808-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salto; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000171-40.2025.8.26.0526; Assunto: Mandato; Agravante: Francisneide Neiva de Brito dos Santos; Advogada: Fabiani Bertolo Garcia (OAB: 254888/SP); Advogada: Vanessa Rosa dos Santos (OAB: 463486/SP); Agravada: Valdenice Monteiro dos Santos; Advogado: Edmilson Morais de Oliveira (OAB: 317784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192808-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de Salto; 1ª. Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1000171-40.2025.8.26.0526; Mandato; Agravante: Francisneide Neiva de Brito dos Santos; Advogada: Fabiani Bertolo Garcia (OAB: 254888/SP); Advogada: Vanessa Rosa dos Santos (OAB: 463486/SP); Agravada: Valdenice Monteiro dos Santos; Advogado: Edmilson Morais de Oliveira (OAB: 317784/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-73.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.M.N.D. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: VANESSA ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184162-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salto; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000902-70.2024.8.26.0526; Assunto: Serviços Profissionais; Agravante: Francisneide Neiva de Brito dos Santos; Advogada: Fabiani Bertolo Garcia (OAB: 254888/SP); Advogada: Vanessa Rosa dos Santos (OAB: 463486/SP); Agravada: Veronice Rodilha de Morais Borges Messias; Advogada: Veronice Rodilha de Morais Borges Messias (OAB: 354336/SP) (Causa própria)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005478-09.2024.8.26.0526 - Adoção pelo Cadastro - Adoção de Criança - A.P.S.S. - - R.A.S. - Vistos. Recebo fls. 193/194 como emenda à inicial. Anote-se. Inicialmente, remetam-se os autos ao distribuidor local para correção de classe processual utilizada de forma incorreta, adequando-se para "Adoção com pedido de Destituição do Poder Familiar". Com o retorno cumpra-se o quanto já determinado nesta decisão. Nos termos do §2º, do artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 759, das NSCGJ, consigno que as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos. Anote-se. Trata-se de ação de adoção, com pedido de destituição do poder familiar, conforme emenda à inicial (fls. 193/194), que R. A. da S. e A. P. dos S. S. movem contra M. R. da S. , pleiteando a adoção da menor L. R. da S. Os requerentes informam que possuem a guarda definitiva da menor, em face de determinação proferida nos autos de n° 1002277-43.2023.8.26.0526, que tramita pela 1ª Vara Cível desta Comarca, e que a requerida concorda com o pleito. Pugnaram, em sede de tutela de urgência, pela expedição de Termo de Guarda Para Fins de Adoção e, no mérito, requereram a procedência da ação, com a adoção da menor. É a síntese necessária. Decido. Defiro a expedição de Termo de Guarda para fins de adoção, como requerido, para possibilitar aos autores, ante a probabilidade do direito pleiteado, que adéquem os aspectos necessários de suas vidas. Expeça-se com brevidade. 01 - Solicite-se Folha de Antecedentes, junto ao IIRGD/SP. em nome dos autores R. A. da S. e A. P. dos S. S. (acima qualificados). Observando-se que o referido feito não deverá constar dos terminais desse Órgão, tendo em vista tratar-se processo com caráter de segredo de Justiça, em tramite pela Vara da Infância e da Juventude. 02 - Solicite-se certidão ao Cartório Distribuidor, sobre o que constar em nome dos requerentes, bem como, eventuais certidões em breve relato, se o caso. 03 - Realize-se estudo social, com as partes envolvidas e, em caso de necessidade da realização de estudo psicológico, deverá ser indicado pela Sra. Assistente Social, nos termos do artigo 167, do ECA. Prazo: 90 dias. 04 - Cite-se e intime-se a requerida nos termos dos artigos 158 e 161, §4°, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 05 - Atestado de sanidade física e mental, juntado as fls. 200/201. Saliento que a presente decisão segue com os nomes das partes substituídos pelas iniciais por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, nos termos do Provimento CSM n° 2.241/2015 e do Comunicado CG n° 2.406/2017, pois esses atos jurisdicionais ficam disponíveis para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e, conforme sua natureza, nos julgados de 1º Grau e na jurisprudência do TJSP. - ADV: VANESSA ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP), VANESSA ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184162-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Salto; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000902-70.2024.8.26.0526; Serviços Profissionais; Agravante: Francisneide Neiva de Brito dos Santos; Advogada: Fabiani Bertolo Garcia (OAB: 254888/SP); Advogada: Vanessa Rosa dos Santos (OAB: 463486/SP); Agravada: Veronice Rodilha de Morais Borges Messias; Advogada: Veronice Rodilha de Morais Borges Messias (OAB: 354336/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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