Fabiola Marine Pontes De Andrade
Fabiola Marine Pontes De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 463560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiola Marine Pontes De Andrade possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084424-15.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - A.E.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de fixar a pensão alimentícia devida pela ré à autora em um salário mínimo mensal, a ser pago no dia 10 de cada mês ao representante legal da menor. O pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta bancária mantida pelo genitor ou contra-recibo. Os efeitos desta condenação retroagem à citação. Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigido a partir do ajuizamento, de acordo com os critérios do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), ELEONORA ALTRUDA (OAB 96149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018402-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1084424-15.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.F.S. - A.E.F. - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II , do CPC/2015. Providencie a exequente a juntada do formulário MLE no prazo de 10 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), ELEONORA ALTRUDA (OAB 96149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028373-78.1983.8.26.0053 (053.83.028373-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Walter Gonçalves de Andrade (espólio) - - Osmar Pasquarelli - - Divino Sesbastião da Costa - - José Francisco de Araújo - - Joaquim Almeida da Silva - - Joaquim Campos e outros - Marcelo vaiano de freitas (herdeiro de: Maria aparecida vaiano) - - Erick vaiano de freitas (herdeiro de: Maria aparecida vaiano) - - Nivaldo Rizatti Silva (HERDEIRO de Nivaldo silva) - - Odair Costa - - Claudio Aparecido Pontes - - Sueli Pontes dos Santos - - Susy Pontes de Andrade e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - FINS DE PUBLICAÇÃO - Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ o substabelecimento/procuração, cadastrando os advogados nominados.Vista ao patrono originário para ciência e eventual manifestação sobre o novo mandato acostado aos autos. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), PAULO MARCOS CAMPOS (OAB 125410/SP), ELIANE CESAR LUZZI (OAB 115829/SP), ELIANE CESAR LUZZI (OAB 115829/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB 376228/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), MARIA DE LOURDES FERRARI (OAB 275324/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018402-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1084424-15.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.F.S. - A.E.F. - Fls. 67/69: recebo como emenda à inicial. Concedo os benefícios da gratuidade processual em favor do exeqüente. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, tendo sido eleito o rito do art. 528, §8º, do CPC/2015, que prevê, em caso de não pagamento, a penhora de bens. Intime-se o devedor, por carta, a pagar o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como determina os arts. 513, §2º, e 523, §1º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova penhora ou intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC/2015. Feito o pagamento, venham conclusos para extinção. Apresentada impugnação, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que nos autos digitais, em razão de questões procedimentais inerentes ao sistema SAJ/PG5, o cumprimento de sentença que tramita nos próprios autos inevitavelmente cria um novo número. Assim, todas as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser endereçadas a este número, sob pena de não serem conhecidas. Alerto que as petições endereçadas ao cumprimento de sentença devem ser classificadas como "Petição Intermediária" quando do protocolo digital. Int. - ADV: FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), ELEONORA ALTRUDA (OAB 96149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018402-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1084424-15.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.F.S. - A.E.F. - Vistos. De acordo com o §7º do art. 528 do CPC, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." No entanto, de acordo com o cálculo de fls. 28, a exequente pretende também cobrar a prestação devida em janeiro de 2025. Assim, considerando que este cumprimento de sentença foi distribuído em 16/06/2025, pelo rito da prisão, a exequente deverá apresentar novo cálculo do débito em que conste apenas a prestação referente ao mês de junho de 2025. A prestação referente ao mês de janeiro, deverá ser cobrada em incidente de cumprimento de sentença a tramitar pelo rito da penhora. No entanto, caso a exequente pretenda cobrar todas as prestações de uma só vez nestes autos, deverá emendar a inicial, para indicar que o cumprimento de sentença tramitará pelo rito da penhora, nos termos do art. 528, §8º, do CPC, em que não há restrições de período. Por isso, concedo à exequente o prazo de 15 dias para que emende a inicial e informe qual das duas opções adotará, sob pena de indeferimento. No silêncio, conclusos para extinção Int. - ADV: ELEONORA ALTRUDA (OAB 96149/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018402-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1084424-15.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.F.S. - A.E.F. - Vistos. De acordo com o §7º do art. 528 do CPC, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." No entanto, de acordo com o cálculo de fls. 28, a exequente pretende também cobrar a prestação devida em janeiro de 2025. Assim, considerando que este cumprimento de sentença foi distribuído em 16/06/2025, pelo rito da prisão, a exequente deverá apresentar novo cálculo do débito em que conste apenas a prestação referente ao mês de junho de 2025. A prestação referente ao mês de janeiro, deverá ser cobrada em incidente de cumprimento de sentença a tramitar pelo rito da penhora. No entanto, caso a exequente pretenda cobrar todas as prestações de uma só vez nestes autos, deverá emendar a inicial, para indicar que o cumprimento de sentença tramitará pelo rito da penhora, nos termos do art. 528, §8º, do CPC, em que não há restrições de período. Por isso, concedo à exequente o prazo de 15 dias para que emende a inicial e informe qual das duas opções adotará, sob pena de indeferimento. No silêncio, conclusos para extinção Int. - ADV: ELEONORA ALTRUDA (OAB 96149/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084424-15.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - A.E.F. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público (fls. 531). Int. - ADV: FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), ELEONORA ALTRUDA (OAB 96149/SP)
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