Gabriela Santana De Aguiar

Gabriela Santana De Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 463570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Santana De Aguiar possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: GABRIELA SANTANA DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Santana de Aguiar (OAB 463570/SP) Processo 1003443-86.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Disco Indústria Comércio Importação e Exportação Eireli - Vistos. 1. Fls. 107: o SNIPER é um sistema nacional de investigação patrimonial, que indicará relações mantidas por pessoas físicas e jurídicas, mediante o cruzamento de informações declaradas à Receita Federal, à Justiça Eleitoral, ao Detran, às instituições financeiras (via Banco Central) e demais órgãos e entidades que incorporem seus dados ao banco de dados do projeto de cooperação técnica desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destarte, este sistema não efetua o bloqueio ou a indisponibilidade de bens. Observa-se: as informações prestadas poderão sinalizar a existência de confusão patrimonial. Fato que dependerá de prova e, desde que, observado o contraditório (a ser promovido pela parte credora em incidente processual adequado - artigos 133 e seguintes do CPC). Assim, a visualização gráfica das relações jurídicas via sistema Sniper poderá auxiliar à identificação de grupo econômico e à busca de bens ocultos. Neste contexto, defiro o uso do sistema SNIPER e a juntada de grafos existentes vinculados ao número de CNPJ da parte devedora, como documentos digitais sigilosos (com acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo). Observado o saldo do recolhimento de fls. 83/84, cumpra-se. Após, intime-se a parte credora para manifestação (prazo de 30 dias). 2. No mais, anoto que as pesquisas promovidas pelo magistrado junto ao sistema ARISP/ONR, segundo o próprio convênio, só serão realizadas nos casos em que se tratar de diligência do próprio Juízo ou nos casos em que a parte requerente/interessada seja beneficiária da assistência judiciária. Nos demais casos, o próprio interessado deverá promover a pesquisa junto ao respectivo site
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou