Gabriela Santana De Aguiar
Gabriela Santana De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 463570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Santana De Aguiar possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
GABRIELA SANTANA DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Santana de Aguiar (OAB 463570/SP) Processo 1003443-86.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Disco Indústria Comércio Importação e Exportação Eireli - Vistos. 1. Fls. 107: o SNIPER é um sistema nacional de investigação patrimonial, que indicará relações mantidas por pessoas físicas e jurídicas, mediante o cruzamento de informações declaradas à Receita Federal, à Justiça Eleitoral, ao Detran, às instituições financeiras (via Banco Central) e demais órgãos e entidades que incorporem seus dados ao banco de dados do projeto de cooperação técnica desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destarte, este sistema não efetua o bloqueio ou a indisponibilidade de bens. Observa-se: as informações prestadas poderão sinalizar a existência de confusão patrimonial. Fato que dependerá de prova e, desde que, observado o contraditório (a ser promovido pela parte credora em incidente processual adequado - artigos 133 e seguintes do CPC). Assim, a visualização gráfica das relações jurídicas via sistema Sniper poderá auxiliar à identificação de grupo econômico e à busca de bens ocultos. Neste contexto, defiro o uso do sistema SNIPER e a juntada de grafos existentes vinculados ao número de CNPJ da parte devedora, como documentos digitais sigilosos (com acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo). Observado o saldo do recolhimento de fls. 83/84, cumpra-se. Após, intime-se a parte credora para manifestação (prazo de 30 dias). 2. No mais, anoto que as pesquisas promovidas pelo magistrado junto ao sistema ARISP/ONR, segundo o próprio convênio, só serão realizadas nos casos em que se tratar de diligência do próprio Juízo ou nos casos em que a parte requerente/interessada seja beneficiária da assistência judiciária. Nos demais casos, o próprio interessado deverá promover a pesquisa junto ao respectivo site