Jéssyca Silva Santos

Jéssyca Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 463585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssyca Silva Santos possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JÉSSYCA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010533-74.2023.5.15.0129 AUTOR: DANIEL DOS SANTOS RÉU: IBRACE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICACAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c608a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, em tópico específico, determina que a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter o valor atualizado, juros e correção monetária, até a data da decretação da falência. É de conhecimento deste Juízo que a reclamada IBRACE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICACAO + 2, teve sua falência decretada em 28/08/2024, conforme se verifica do processo nº 1020234-95.2024.8.26.0114 em trâmite no MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas. Vale ressaltar que nos cálculos apresentados pelo autor (id 0726496), foi utilizada tabela de atualização de valores referente ao mês de (fevereiro/2016), conforme se denota claramente do item 3 do “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal” (primeira página dos cálculos).Ou seja, o autor posiciona seus cálculos para março/2025, entretanto, ao invés de aplicar tabela de atualização do referido mês, utiliza tabela de atualização do mês de fevereiro/2016 (tabela desatualizada). Por medida de economia e celeridade processual, retifico, de ofício, os cálculos apresentados pelo autor para limitar atualização até a data da decretação da falência e aplicar os critérios definidos na ADC 58, utilizando a tabela de atualização dos valores correta (mês de agosto/2024). Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos na sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, com a retificação pertinente, fixando o montante condenatório em R$ 59.985,96, corrigido até 28/08/2024, assim discriminado: R$ 43.731,08, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 159,85, referentes ao imposto de renda. R$ 8.570,42, referentes ao FGTS. R$ 5.295,32, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 2.229,29, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 491,81 e cota patronal, o valor de R$ 1.737,48. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Cite-se a reclamada, massa falida, na pessoa de seu administrador judicial, (MYNARSKI, SAMRSLA E RUTZEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA), representado pelo advogado Nestor Mateus Samrsla, OAB/RS nº 107274, para eventual interposição de embargos à execução. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005  (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo competente. Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para Habilitação dos créditos nos autos do processo de Falência nº.1016326-06.2019.8.26.0114, que tramita no MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca de Campinas, nos autos 1020234-95.2024.8.26.0114. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto EFZ Intimado(s) / Citado(s) - MYNARSKI, SAMRSLA E RUTZEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005474-46.2024.8.26.0604 (processo principal 1000644-20.2024.8.26.0604) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - André Yuji Yoneda Coletti - Gilberto Passoni de Moura - - Silveria de Souza Pina Moura - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP), JÉSSYCA SILVA SANTOS (OAB 463585/SP), JÉSSYCA SILVA SANTOS (OAB 463585/SP), FLAVIO EDUARDO MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005474-46.2024.8.26.0604 (processo principal 1000644-20.2024.8.26.0604) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - André Yuji Yoneda Coletti - Gilberto Passoni de Moura - - Silveria de Souza Pina Moura - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP), JÉSSYCA SILVA SANTOS (OAB 463585/SP), JÉSSYCA SILVA SANTOS (OAB 463585/SP), FLAVIO EDUARDO MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005023-67.2025.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.G. - Vistos. Analisando os autos, verifico tratar-se de cumprimento de sentença, não estando sujeito à distribuição autônoma, conforme § 3º, do artigo 1286 das NSCGJ. Assim, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo o peticionário protocolizar a referida petição como cumprimento de sentença no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso (Comunicado CG 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016). Intime-se. - ADV: JÉSSYCA SILVA SANTOS (OAB 463585/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002264-30.2024.8.26.0428 (processo principal 1002829-79.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão - Carolina de Souza Figueira da Fonseca - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte exequente (fls. 45), homologo por sentença o cálculo elaborado pela parte executada às fls. 38/41. Considerando-se que o ato acima é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, a parte interessada deverá providenciar o peticionamento eletrônico da solicitação de Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) / Precatório, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. P.I. - ADV: JÉSSYCA SILVA SANTOS (OAB 463585/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1547787-92.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - G.B.L. e outro - G.S. - Expeça-se edital de citação ao réu Michel Pissinato de Souza, com prazo de 15 dias. Decorrido, em branco, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MAURICIO ZANOIDE DE MORAES (OAB 107425/SP), CAROLINE BRAUN (OAB 246645/SP), CAROLINE NICACIO DA SILVA PINHEIRO ALVES (OAB 456744/SP), JÉSSYCA SILVA SANTOS (OAB 463585/SP), DANIEL DIEZ CASTILHO (OAB 206648/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
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