Luana Renata Zornetta

Luana Renata Zornetta

Número da OAB: OAB/SP 463600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Renata Zornetta possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: LUANA RENATA ZORNETTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007773-59.2025.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celio Rezende - Fica desde já consignado que estão pendentes de juntada: a) certidão de casamento da autora da herança atualizada. b) certidão de nascimento do herdeiro solteiro; c) certidão de valor venal do imóvel, correspondente ao ano de óbito; d) documentos que comprovem a quitação dos tributos municipais e federais, relativos aos bens do espólio e às suas rendas. DETERMINO: 1) Promova a z. Serventia pesquisa quanto à existência de testamento deixado pela falecida, e, visando a maior eficiência e celeridade do processo, realize também a pesquisa de testamento em nome do Sr. Dioracy Rezende. 2) Proceda-se pesquisa através do SISBAJUD (saldos e relação de contas bancárias) em nome da falecida. Em caso de saldo positivo, determino o bloqueio dos valores e a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos. 3) Fica o inventariante intimado para, no prazo de 30 dias: a) esclareça quanto à eventual realização do inventário do Sr. Dioracy Rezende. Caso não tenha sido iniciado, registra-se que, a depender da composição do acervo hereditário deixado, poderá ser viável a realização de arrolamento cumulativo dos bens deixados por ambos os de cujus, tendo em vista que, conforme se verifica da matrícula acostada aos autos, ainda consta registrado o nome do Sr. Dioracy. No caso de arrolamento cumulativo, deverá o inventariante apresentar as declarações dos dois arrolamentos que deseja cumular e os planos de partilha, considerando o monte-mor à época de cada morte. Ainda, com relação ao valor atribuído à causa, em atendimento ao princípio saisine, deverá apresentar certidão de valor venal relativa aos dois óbitos e retificar o valor da causa com base no valor dos bens, somando-se os montes dos dois arrolamentos; Após cumpridas todas as determinações, tornem-se os autos conclusos. Intime-se, publicando. - ADV: LUANA RENATA ZORNETTA (OAB 463600/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007773-59.2025.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celio Rezende - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial, proposto por C.R. para levantar saldo bancário, que eram de titularidade da falecida mãe, M.G.R. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. O artigo 1ª da Lei nº 6.858/1980 determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Já o artigo 2º, do mesmo diploma legal, assim estabelece: O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional); enquadra-se na Lei nº 6859/80 - bens que independem de inventário ou arrolamento. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP a seguir colacionada: ALVARÁ. LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA, RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIDA ELEITA. ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR QUE OBSTA PROCEDIMENTO DE LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO EXCLUSIVAMENTE. EVENTUAL ALVARÁ QUE DEVE SER CONCEDIDO NO ARROLAMENTO OU INVENTÁRIO A SER PROPOSTO PELOS INTERESSADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1000481-61.2020.8.26.0125; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capivari - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2020; Data de Registro: 13/05/2020). No caso em análise, a própria parte autora informou a existência de bem imóvel deixado pela falecida, o que afasta a hipótese de dispensa de inventário. Diante disso, determino a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora adeque o pedido, promovendo a abertura do competente inventário ou arrolamento de bens. Ressalte-se que o saldo bancário objeto do presente pedido poderá ser utilizado para o pagamento das despesas inventário ou arrolamento, se for o caso. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se, publicando. - ADV: LUANA RENATA ZORNETTA (OAB 463600/SP)
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