Lucas Abreu De Araújo
Lucas Abreu De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 463601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Abreu De Araújo possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS ABREU DE ARAÚJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140250-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. M. A. M. S. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. M. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. F. M. S. - Vistos. Fl. 23: visando evitar eventual nulidade, intime-se o agravado habilitado para oferecimento de contraminuta. Após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Celso Benedito Camargo (OAB: 136774/SP) - Lucas Abreu de Araújo (OAB: 463601/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1009273-31.2024.8.26.0006; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum Regional da Penha de França; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1009273-31.2024.8.26.0006; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Recorrente: CLUBE BATALHA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TELE-ATENDIMENTO LTDA; Advogado: Jackson Rios Oliveira (OAB: 324423/SP); Advogada: Elessandra dos Santos Marques Valio (OAB: 272065/SP); Recorrida: Nathalia Lumi Kamio; Advogado: Lucas Abreu de Araújo (OAB: 463601/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004549-23.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Y.C.C.C. - M.L.C. e outro - Vistos. Fls. 468/469: Por ora, indefiro o(s) pedido(s), ante o não recolhimento da respectiva taxa em valor suficiente para a realização da(s) diligência(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando os valores vigentes, conforme Provimento CSM nº 2663/22 e Provimento CSM nº 2.684/2023. Anoto que, para uma maior celeridade processual, os valores devem ser recolhidos integralmente e a comprovação nos autos deve ser realizada no momento do peticionamento eletrônico, sob pena de indeferimento. Se em termos, para a pesquisa de bens, é necessário juntar a planilha de cálculos atualizada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE MARCONCINI ALVES (OAB 120188/SP), LUCAS ABREU DE ARAÚJO (OAB 463601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007846-53.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.A.F. - Vistos. Trata-se de ação de guarda unilateral materna e regulamentação de convivência paterna. Anoto que está em trâmite ação de alimentos nº 1006884-30.2025.8.26.0009, na qual designada audiência de conciliação para o dia 15/07/2025, às 10h, ainda sem citação do alimentante/genitor. 1) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Narra a autora que as partes tiveram um relacionamento amoroso que durou até fevereiro de 2025, do qual nasceu A.F.S., em 03 de abril de 2025 (fls. 13). A criança está sob a guarda fática materna desde o nascimento. Além da tenra idade da criança, alega a autora que o genitor tem picos de agressividade, motivo pelo qual requer que a convivência ocorra de forma assistida e sem pernoite. As partes não têm bom relacionamento, o que impede o exercício da guarda compartilhada. Postula tutela de urgência para fixação da guarda provisória materna e regulamentação de visitas assistidas. Como bem esclarece Humberto Theodoro Júnior, quanto aos requisitos para a concessão da tutela de urgência: (a) um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris (in Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, 2015, pag. 609). A genitora é detentora do poder familiar e tem a guarda de fato da filha desde o nascimento. Não foi narrado qualquer empecilho ao pleno exercício da guarda fática a exigir decisão judicial para desde já defini-la e não há pedido de guarda ajuizado pelo pai. Desta feita, não apurável, de plano, dano potencial ao regular cumprimento das etapas processuais e do prestígio ao princípio do contraditório. Ausente também a probabilidade do direito invocado, porque postulada a guarda unilateral materna, sendo a modalidade compartilhada prevista como prevalente, nos termos do art. 1.584, §2º, do CC. Portanto, não estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência para fixação da guarda provisória unilateral materna. Quanto ao regime de convivência, por outro lado, a sua definição a título provisório serve como importante instrumento para a estabilidade da dinâmica familiar e, principalmente, da rotina da criança, bem como para que a convivência paterna não sofra restrição desproporcional, diante da ruptura do par conjugal. A falta de convivência prejudica tanto o autor quanto a criança, ceifada do carinho paterno. A ausência de contato com o genitor pode caracterizar alienação parental. Logo, presente o periculum in mora. No entanto, há que se agir com cautela, pois a criança, nascida em abril de 2025, acabou de completar três meses de idade. Ademais, alega-se que o pai nunca foi participativo. Assim sendo, DEFIRO a tutela de urgência, para regulamentar o direito provisório de vistas do pai a favor da filha, aos domingos alternados, das 14h às 18h, na residência materna, sob a supervisão da genitora ou parentes por ela indicados. O pai poderá levar consigo os avós paternos, tios/tias e outros parentes. Ressalta-se que o regime é precário e poderá ser reavaliado ao longo da demanda, caso assim se mostre necessário. 3) Tendo em vista a designação de audiência no CEJUSC na ação de alimentos nº 1006884-30.2025.8.26.0009 referente ao mesmo núcleo familiar, caso as partes cheguem a acordo relativamente ao regime de guarda e visitas, este poderá ser homologado. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo."). 5) CITE-SE o réu para os termos da ação proposta, para que conteste o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A consulta do processo poderá ser feita com a senha fornecida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212 do CPC. Após a segunda tentativa de intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Intimem-se. - ADV: LUCAS ABREU DE ARAÚJO (OAB 463601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030833-26.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.B.T. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS ABREU DE ARAÚJO (OAB 463601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007846-53.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.A.F. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e convivência. Conforme pesquisa a fls. 47/49, verifica-se que há ação de alimentos entre as mesmas partes, anteriormente distribuída à 1ª Vara da Família e Sucessões local, sob o número: 1006884-30.2025.8.26.0009. Em razão da natureza do direito material perseguido, há risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Assim, para prolação de sentença justa e efetiva (art. 6º do CPC), impõem-se a reunião dos feitos e remessa ao juízo prevento, o qual terá possibilidade de avaliar a situação da família como um todo. Desta feita, com fundamento no art. 55, §3º, do CPC, determino a reunião dos feitos, remetendo-se à 1ª Vara da Família e Sucessões local. Intimem-se. - ADV: LUCAS ABREU DE ARAÚJO (OAB 463601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140302-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. F. M. S. - Agravada: J. M. A. M. S. - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2140302-74.2025.8.26.0000 Digital Agravante: L. F. M. S. Agravado: J. M. A. M. S. Comarca: São Paulo 2ª Vara da Família e Sucessões Origem: 1006252-07.2025.8.26.0008 Magistrado prolator: Glaís de Toledo Piza Peluso Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo aos superiores interesses da infante capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Oportunamente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Lucas Abreu de Araújo (OAB: 463601/SP) - Celso Benedito Camargo (OAB: 136774/SP) - 4º andar
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