Vandeilson Barbosa Da Silva

Vandeilson Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 463639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vandeilson Barbosa Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: VANDEILSON BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004687-14.2025.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MATEUS FREITAS ALVES Advogado do(a) AUTOR: VANDEILSON BARBOSA DA SILVA - SP463639 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a petição Id. 367480672 como aditamento à petição inicial. Trata-se de ação para concessão o de benefício assistencial à pessoa com deficiência BPC/LOAS. Em cumprimento à Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, determino, de forma antecipada, a realização de perícia médica e social. Para tal mister, nomeio o profissional médico psiquiatra Dr. JOSÉ OTÁVIO DE FELICE JÚNIOR e o Assistente Social RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA. Intimem-se as partes para eventual indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo comum de 5 dias. Intime-se o expert de sua nomeação (por meio eletrônico), bem como para que, aceitando o encargo, dê início aos trabalhos e informe a data marcada para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, haja vista o comando do artigo 474 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos laudos. Após a entrega dos laudos, dê-se vista à parte autora e CITE-SE o INSS, conforme artigo 1, inciso II, da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal, se for o caso. Em seguida, requisitem-se os honorários periciais. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, arbitro os honorários perito médico no valor máximo previsto na Tabela de Honorários Periciais do Anexo único da Resolução nº 305/2014, alterado pela Resolução 937/2025, do E. Conselho da Justiça Federal ou no que couber à época da expedição da referida requisição. Acerca do valor dos honorários do perito social, faz-se necessário apresentar alguns esclarecimentos preliminares à sua fixação O artigo 28 da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, disciplina a fixação dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes no âmbito da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal. Mais especificamente, o § 1º do artigo 28 estabelece: "Art. 28. A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (...)" Via de regra, a perícia social é realizada na residência da parte autora, muitas vezes localizada em locais distantes da sede deste Juízo. Adicionalmente, todas as despesas inerentes à realização do ato correm por conta do profissional. Dessa forma, os honorários do perito social serão fixados em conformidade com a PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DAS PERÍCIAS SOCIAIS POR REGIÃO/FAIXAS DE CEPS/HONORÁRIOS PERICIAIS. Esta tabela prevê valores que variam de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), a depender da localização da perícia, o que se alinha às especificidades do caso concreto. No presente feito, a perícia social será efetivada na Rua Tabajaras, 258 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-010. Assim, em observância à planilha adotada por este Juízo, arbitro os honorários periciais do assistente social no valor de R$ 300,00. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004809-41.2022.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.P.A. - H.C.S.R. - Vistos. Defiro a habilitação, procedendo-se as anotações necessárias no sistema SAJ. Aguarde-se manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP), PEDRO GOMES (OAB 77443/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001195-23.2025.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.V. - Vistos. Defiro a guarda provisória da menor a requerida, lavrando-se o respectivo termo. Procedam-se pesquisas junto aos sistemas Infojud e Sisbajud para tentativa de localização da requerida. Com as respostas, cite-se nos termos de folhas 20/21 com brevidade. Intime-se. - ADV: VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004704-50.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renan Assis da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Bepay Solucoes de Pagamentos S.a. (Piubank Solucoes de Pagamentos S.a.) - - Instituição de Pagamento 99 Pay e outro - Manifeste-se a parte ativa acerca da contestação e documentos, em 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a contestação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SORAIA DIAS DE SOUZA (OAB 206304/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004363-43.2019.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda - Ricardo Soares dos Santos - Fls. 130: Ofício expedido, providencie a postagem comprovando-se nos autos. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002734-21.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Firenze - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condominio Residencial Firenze em face de Hugo Sergio Pompeu da Silva. Anote-se o pagamento da guia DARE-SP relativa à Taxa judiciária e vinculação do número da guia para queima automática, a qual já consta, nesta data, na tela de Despesas Processuais do SAJ/PG5, conforme dispõe o art. 1.093, §6º das NSCGJ, Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021, ficando dispensada a certificação pela serventia. Processe-se a execução. Em atendimento ao determinado no artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento). Cite-se a parte devedora, via Carta com AR Digital, para no prazo de 3 (três) dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, sob pena de penhora em bens de sua propriedade (art. 829 do CPC). Em caso de não pagamento, expeça-se mandado para penhora e a avaliação dos bens, lavrando-se o auto competente e intimando, na oportunidade, a parte devedora, para conhecimento (art. 829 do CPC), devendo o exequente, em momento oportuno, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do exequente (art. 840, § 1º, do CPC). A penhora sobre bens imóveis deverá ser feita mediante termo nos autos, observado o que dispõe o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cabe ao cartório a intimação do devedor e do cônjuge, se for o caso (art. 841 e 842 do CPC). Ao exequente cabe providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art. 844 do CPC). Independentemente de penhora, depósito judicial ou caução, a parte devedora poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência e regularmente instruídos com cópias das principais peças (art. 914 do CPC). Os embargos deverão ser oferecidos em 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR de citação (art. 915 do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela do TJ/SP e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). A fim de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, determino a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, intimando-se o exequente para que tome as providências no prazo e forma previstos nos §§ 1º e 2º do art. 828, CPC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002732-51.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Firenze - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condominio Residencial Firenze em face de Carlos Roberto Araujo Tezolin. Anote-se o pagamento da guia DARE-SP relativa à Taxa judiciária e vinculação do número da guia para queima automática, a qual já consta, nesta data, na tela de Despesas Processuais do SAJ/PG5, conforme dispõe o art. 1.093, §6º das NSCGJ, Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021, ficando dispensada a certificação pela serventia. Processe-se a execução. Em atendimento ao determinado no artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento). Cite-se a parte devedora, via Carta com AR Digital, para no prazo de 3 (três) dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, sob pena de penhora em bens de sua propriedade (art. 829 do CPC). Em caso de não pagamento, expeça-se mandado para penhora e a avaliação dos bens, lavrando-se o auto competente e intimando, na oportunidade, a parte devedora, para conhecimento (art. 829 do CPC), devendo o exequente, em momento oportuno, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do exequente (art. 840, § 1º, do CPC). A penhora sobre bens imóveis deverá ser feita mediante termo nos autos, observado o que dispõe o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cabe ao cartório a intimação do devedor e do cônjuge, se for o caso (art. 841 e 842 do CPC). Ao exequente cabe providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art. 844 do CPC). Independentemente de penhora, depósito judicial ou caução, a parte devedora poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência e regularmente instruídos com cópias das principais peças (art. 914 do CPC). Os embargos deverão ser oferecidos em 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR de citação (art. 915 do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela do TJ/SP e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). A fim de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, determino a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, intimando-se o exequente para que tome as providências no prazo e forma previstos nos §§ 1º e 2º do art. 828, CPC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP)
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