Bruno Silva Ojima
Bruno Silva Ojima
Número da OAB:
OAB/SP 463659
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Silva Ojima possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO SILVA OJIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053460-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Onias Batista Filho - O exame do pedido de gratuidade se dará com apresentação dos itens abaixo, no prazo de 15 dias, findo os quais os autos serão encaminhados à conclusão. 1) Três últimas declarações do imposto de renda ou comprovação de sua isenção, com print da tela da Receita Federal, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição. 2) Cópia de seu "registrato", e do cônjuge/companheiro, se o caso, obtido no site do Banco Central do Brasil, demonstrando todas as contas ativas que possui, além dos três últimos extratos dessas contas, nos termos do Comunicado CG 424/2024. Cópia dos três últimos extratos de todos os seus cartões de crédito. 3) Para comprovação de sua renda, as folhas de sua CTPS digital ou física (qualificação, registros e atualização de salário), extrato do INSS, bem como seu holerite atual ou comprovante de ganhos mensais, aplicações financeiras e bens. Não desejando apresentá-los, informamos que para o cálculo das custas iniciais, utiliza-se o índice UFESP, guia DARE - SP, código 230-6, neste caso R$ 300,00, bem como a taxa judiciária referente à citação/intimação pelo Portal, R$ 32,75, guia FEDTJ-SP, código 120-1. Todas essas informações constam do Portal de Custas no site do TJSP. - ADV: BRUNO SILVA OJIMA (OAB 463659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096232-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO ALBERTO NEVES DE LIMA, registrado civilmente como Paulo Alberto Neves de Lima - Vistos. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Independentemente do conteúdo das alegações da inicial, com fatos positivos ou negativos, nesta fase processual não é possível a concessão de providência de urgência de natureza antecipatória em favor da parte requerente. Também não é o caso, nesta hipótese concreta, até o presente momento (sem prejuízo de reapreciação posterior, a depender de provas a serem produzidas pelo requerido em audiência) de inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ausentes os pressupostos do art.6º, VIII, do CDC, não sendo possível o deferimento da tutela antecipada em favor do requerente. Não há, até o momento, elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, sendo que o requisito de fumus boni iuris não se confunde com o conteúdo e descrição dos fatos contidos na inicial. Sabidamente, de início, vale frisar que a medida liminar pretendida encontra fulcro processual em duas naturezas distintas, o que foi mantido no novo CPC (Lei nº 13.105/15). Uma primeira de origem antecipatória e outra de natureza acautelatória. Em um e outro caso, a providência inaudita altera pars somente tem lugar quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a urgência é de tal forma premente que o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser tutelado. Insta considerar que de um lado a antecipação total da tutela requerida, na esteira da lei depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De outro é do sentir do Código de Processo Civil que se há de aferir nos eventos narrados fumaça de bom direito e perigo na demora, que se presentes, colocariam em xeque a utilidade do processo judicial. Independentemente da descrição da inicial, não se pode afirmar que os fatos nela descritos são certos, a partir da prova até o momento produzida, não sendo possível a antecipação da tutela. Simples alegações ou suspeitas, ou ainda mera descrição de fatos na inicial (positivos ou negativos) são inservíveis para concessão de tutela de urgência de natureza antecipada. Também incide no ponto o seguinte entendimento do Agravo de Instrumento n° 571.823-4/0-00, Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, DJ 19/8/2008): Tutela antecipada - Melhor se aguardar que haja, ao menos, contestação, para que se tenha maiores elementos para a apreciação da pretensão feita - Agravo de instrumento improvido. A mera demora na solução do processo não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de periculum in mora, salvo em situações extremas. Na doutrina de José Carlos Barbosa Moreira: (...) pode acontecer que, apesar de unívoco, o documento não seja suficiente para convencer o órgão judicial. Por hipótese, só um entendimento ele comporta, mas, com esse entendimento, não se revela convincente quanto a veracidade da alegação (Temas de Direito Processual, 8ª Série, Saraiva, 2004, p. 81). No caso vertente, como já dito, o requisito de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora não se faz presente, impondo-se, ao revés, cognição mais aprofundada no concernente à prova documental apresentada pela parte requerente, tendo em vista que não permite a conclusão segura e prima facie das alegações alinhavadas na petição inicial, hábeis a autorização do pedido de antecipação da tutela. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada. No mais, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das devidas custas. Int. - ADV: BRUNO SILVA OJIMA (OAB 463659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053449-73.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Udnei Ferreira de Oliveira - Vistos. Ação movida por motorista usuário de aplicativo de transporte de passageiros para condenação ao levantamento de bloqueio do serviço e a reparação de danos afirmados decorrentes daquilo. A relação existente entre as partes não é de consumo, pois o autor, valendo-se do referido aplicativo para o exercício de atividade econômica, não se qualifica como destinatário final do serviço prestado pela ré e nem como consumidor, portanto. Assim, não tem o autor a prerrogativa de demandar neste foro de seu domicílio. Conforme consulta pelo CNPJ (17.895.646/0001-87) ora juntada aos autos, a sede da ré está situada no território do Foro Regional de Pinheiros. Considerando, então, a regra do art. 53, III, a, do Código de Processo Civil e o entendimento de que a competência dos foros desta Capital, determinada por critério funcional, é de natureza absoluta, declaro-me incompetente e determino a redistribuição da ação para alguma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, onde sediada a ré. O pedido de antecipação da tutela pode ser apreciado pelo juiz competente sem risco de perecimento de direito. Int. - ADV: BRUNO SILVA OJIMA (OAB 463659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096240-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Lisa - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte autora sua hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF. Int. - ADV: BRUNO SILVA OJIMA (OAB 463659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096240-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Lisa - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte autora sua hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF. Int. - ADV: BRUNO SILVA OJIMA (OAB 463659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008480-49.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de Assis Bezerra Ribeiro - Providencie a parte requerente a juntada de documento que demonstre seu estado de necessidade (declaração de sua última declaração IRPF ou de isento, emitida através do site da Receita Federal) para melhor análise do pedido de assistência judiciária gratuita, em cumprimento à Constituição Federal, art. 5º, LXXIV. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC, incidindo em custas de cancelamento no valor de 5 Ufesps, nos termos do Provimento CSM 2739/2024. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: BRUNO SILVA OJIMA (OAB 463659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005321-80.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro José da Silva - Vistos. 1.É dever da parte especificar/nomear os documentos juntado. Assim, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos de fls. 08/18 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na impossibilidade, providencie nova juntada com os documentos pormenorizados e nomeados corretamente. 2.Ainda, se houver pedido de gratuidade verifique se constam comprovante de renda, extrato bancário recente, declaração de IRPF, vínculo de emprego, benefícios assistenciais, entre outros). Int. - ADV: BRUNO SILVA OJIMA (OAB 463659/SP)
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