Andreia Da Silva Oliveira
Andreia Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 463669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Da Silva Oliveira possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009305-07.2024.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleiton Silva Soares - - Iraci Aparecida da Silva - Para fins de cumprimento do quanto requerido às fls. 210, faz-se necessária a demonstração do recolhimento da taxa judiciária respectiva, qual seja, Diligência do oficial de Justiça no valor de R$ 111,06. Guia disponível em www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 - ADV: ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009883-67.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Apparecida de Paula - Marcelo Gomes dos Santos - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência do artigo 487, caput, I, do CPC, para condenar o réu à restituição da quantia de R$ 38.050,00 (trinta e oito mil e cinquenta reais) ao autor, atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde as datas de vencimento de cada um dos aluguéis percebidos pelo réu, que compõem a totalização da quantia (Súmula 43, do STJ), acrescida de juros legais de acordo com a taxa legal, observando-se a metodologia e sua forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (art. 406, §2º, do CPC), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts 406, §§1º a 3º, do CC). Tendo as partes sucumbido reciprocamente dos pedidos, condeno-as ao rateio das custas e despesas processuais, na proporção de 2/3 para o autor e 1/3 para o réu e honorários de sucumbência devidos aos patronos das partes adversas, ora fixados em 15% do valor da condenação, ao encargo do réu e no mesmo percentual, agora incidente sobre o benefício econômico não alcançado, ao encargo do autor, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ANANDA AUGUSTA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 442886/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001729-93.2023.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Fabiano Pinheiro - - Terezinha de Freitas Pinheiro - Vistos. Por ora, providencie o cartório a conferência da documentação apresentada, nos termos do quanto determinado no despacho inicial (fls. 102/108) e considerando o informado pela parte autora. Estando em ordem, expeça-se o necessário para a efetivação das citações e intimações, observando-se as pessoas que deverão ser citadas/cientificadas, conforme determinado na decisão fls. 127/128. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002216-30.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Rodrigo da Silva - Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos em prosseguimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista que o aviso de recebimento da(s) carta(s) expedida(s) foi devolvido sem concretização da citação. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-04.2024.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Fernandes da Silva - - Joyce Pereira dos Santos Ferreira - Vistos. Fls. 167/169: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie o cartório a conferência da documentação apresentada, nos termos do quanto determinado no despacho inicial (fls. 154/160) e considerando o informado pela parte autora. Estando em ordem, expeça-se o necessário para a efetivação das citações e intimações,observando-se as pessoas que deverão ser citadas/cientificadas, a seguir elencadas: os titulares de domínio (indicados na matrícula do imóvel Cartório de Registro de Imóveis); confrontantes tabulares (indicados na matrícula do imóvel Cartório de Registro de Imóveis); confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes); antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Intime-se. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-06.2024.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelino de Jesus Antônio Filho - - Aline Lavezo Marchiore - - Daniel Cesar Marchiore - Vistos. Fls. 142 e seguintes: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie o cartório a conferência da documentação apresentada, nos termos do quanto determinado no despacho inicial (fls. 124/130) e considerando o informado pela parte autora. Estando em ordem, expeça-se o necessário para a efetivação das citações e intimações,observando-se as pessoas que deverão ser citadas/cientificadas, a seguir elencadas: os titulares de domínio (indicados na matrícula do imóvel Cartório de Registro de Imóveis); confrontantes tabulares (indicados na matrícula do imóvel Cartório de Registro de Imóveis); confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes); antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-98.2023.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Pinheiro - - Cecilia da Silva Pinheiro - Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto ao laudo acostado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), ANDRÉIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463669/SP)