Geraldo Majla De Souza Junior
Geraldo Majla De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 463697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Majla De Souza Junior possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
GERALDO MAJLA DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2223333-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1516138-89.2025.8.26.0228; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Gustavo Americo de Brito; Advogado: Geraldo Majla de Souza Junior (OAB: 463697/SP); Impetrante: Geraldo Majla de Souza Junior
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2223333-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; KLAUS MAROUELLI ARROYO; Foro Central Criminal Barra Funda; 11ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1516138-89.2025.8.26.0228; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Geraldo Majla de Souza Junior; Paciente: Gustavo Americo de Brito; Advogado: Geraldo Majla de Souza Junior (OAB: 463697/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516138-89.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO AMERICO DE BRITO - Vistos. 1 - Trata-se de feito em que aos réus é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas. A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, como abaixo constante, e ainda a garantia da mais ampla defesa aos réus, CONVERTO o rito procedimental em ordinário. Anote-se. 2 - Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada. Providencie a serventia o necessário, atualizando-se o histórico de partes e as tarjas dos autos, se o caso. Providencie-se a juntada da certidão de distribuição criminal com eventos do réu Gustavo. Verifico a juntada do laudo toxicológico às fls. 70/72. Observo que já foi determinada na audiência de custódia a destruição do entorpecente apreendido, salvo das amostras necessárias para a realização do laudo definitivo e de mais dois exames de contraprova, o que foi cumprido (fls. 56 e 58). Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. 3 - Nos termos do art. 396 do CPP, cite(m)-se o(s) réu(s) para que responda(m) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de 08 (oito), no caso em tela. Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do réu. 4 - Não advindo resposta no prazo legal por intermédio de advogado ou caso o réu manifeste seu interesse pela atuação da Defensoria Pública, fica desde logo nomeada a Defensoria Pública para a defesa, dando-se vista dos autos. Na referida peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao réu e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do réu. 5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 397, a fim de garantir celeridade processual, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de setembro de 2025, às 16 horas, a ser realizada de modo PRESENCIAL. Cite-se, intime-se e requisite-se o réu Talles para participação presencial na audiência. TALLES DOS SANTOS SAMPIETRE, Brasileiro, Servente, RG 33260211, CPF 365.550.338-51, pai WAGNER SAMPIETRE, mãe IVONE DE LORETO SANTOS SAMPIETRE, Nascido/Nascida 23/01/1985, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo - Estrada Yae Massumoto, S/N, Altura do km 20 da Rodovia dos Imigrantes, Cooperativa - CEP 98421-60, São Bernardo do Campo - SP, 11 4392 8199. Endereço: Rua Igarapé da Missão, 663, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, CEP 08485-010, São Paulo - SP, Fone 11 982829205 Cite-se e intime-se o réu GUSTAVO AMERICO DE BRITO, Brasileiro, AJUDANTE, RG 49099151, CPF 417.058.038-90, pai DIRLEY JOSE GALDINO DE BRITO, mãe ANA DARCIA SOARES AMERICO DE BRITO, Nascido/Nascida 22/02/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Senador Nelson Carneiro, 277, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, CEP 08485-300, São Paulo - SP, Fone 11 976423863. Com eventual notícia de sua prisão, requisite-se-o para a participação presencial na audiência designada. Requisitem-se as testemunhas funcionários públicos: PM - JONAS DE MOURA BALDUINO, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar (Tel.: (11) 2285-1349 / (11) 2748-0190), RG 49.341.708, CPF 379.959.378-06, pai VALDINEI BALDUINO, mãe EUNICE DE MOURA BALDUINO, Nascido/Nascida 30/12/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 28bpmmciaftatsjd@policiamilitar.sp.gov.br / jonasbalduino@policiamilitar.sp.gov.br, Rua Ernesto Gould, 317, Força Tática do 28º BPM/M, Cidade Tiradentes, CEP 08470-230, São Paulo - SP PM - EDUARDO ALVES DO ESPIRITO SANTO, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 23952301, CPF 179.014.248-26, pai MARTINHO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO, mãe EDNA ALVES DO ESPIRITO SANTO, Nascido/Nascida 13/03/1974, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Comercial: (11) 29642348, Rua Ernesto Gould, 317, 28º BPMM cia força tática, Cidade Tiradentes, CEP 08470-230, São Paulo - SP, Fone (11) 2964-2348 Intimem-se/requisitem a(s) vítima(s) e demais testemunhas, expedindo-se o necessário, as quais deverão informar um telefone e endereço eletrônico válido a fim de possibilitar eventual contato, caso necessário. Havendo dois ou mais endereços não contíguos/lindeiros na qualificação das partes, desde já determino a expedição de mandados/cartas precatórias para intimação em todos os endereços constantes dos autos, tendo em conta que se trata de processo com réu(s) preso(s), com data de audiência próxima, não sendo possível esperar a devolução de um mandado para a expedição do próximo, sob pena de grave prejuízo à prestação jurisdicional ante a probabilidade da(s) diligência(s) posterior(es) não ser(em) cumprida(s) por falta de tempo hábil. Ainda, nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. 6 - Fls. 83/84: Trata-se de representação do Ministério Público para a decretação da prisão do réu GUSTAVO AMERICO DE BRITO. Defiro o pedido. Com efeito, ao réu é imputada a prática do grave crime de tráfico de drogas de elevada quantidade e variedade de entorpecentes que era transportada em seu veículo. E, segundo consta da denúncia, no dia 14 de junho de 2025, por volta das 01h25min, na Rua Igarapé Água Azul, na altura do numeral 66, Cidade Tiradentes, nesta cidade e Comarca da Capital, os réus Talles dos Santos Sampietre e Gustavo Americo de Brito, a bordo do veículo I/FIAT 500, placa FDK2H42, transportavam e traziam consigo, para fins de tráfico de drogas, 21.400g de maconha (THC) divididos em 4.479 porções, 693,2g de cocaína separados em 3.459 porções e 554,6g de crack divididos em 843 porções, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E, segundo consta, policiais em patrulhamento pela região, visualizaram os réus embarcados no referido veículo, ocasião em que o réu Talles, que ocupava o assento do passageiro, abaixou-se bruscamente ao avistar os policiais. Diante disso, os policiais decidiram pela abordagem, momento em que os réus empreenderam fuga, inclusive abandonaram o veículo e tentaram se evadir a pé, mas foram alcançados e detidos. Consta, ainda, que, durante a fuga, o réu Gustavo, condutor do veículo, dispensou a chave do automotor. Por fim, consta que, durante a revista veicular, os policiais encontraram considerável quantidade e variedade de drogas, tanto no chão do assento do passageiro dianteiro, como no porta-malas do veículo. E esses fatos demonstram a necessidade da custódia cautelar também do réu Gustavo para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal. E a primariedade técnica do réu Gustavo não altera a conclusão acima, eis que não há nos autos comprovação de seu vínculo com o distrito da culpa. Ademais, na condição de motorista do veículo onde foram encontradas as drogas, ele tentou fugir da abordagem policial, inclusive dispensou a chave do automotor durante o trajeto, demonstrando assim, sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. Diante disso, decreto a prisão preventiva do réu GUSTAVO AMERICO DE BRITO. Expeça-se mandado de prisão em desfavor dele com validade até 13/07/2045. Encaminhe-se cópia do feito para a fila "ag. prisão". Com a vinda do mandado de prisão devidamente cumprido aos autos, regularize-se o BNMP e encaminhe-se cópia ao IIRGD para atualização da folha de antecedentes do réu . 7 - No mais, da análise dos autos, observo que não houve mudança do panorama fático-jurídico que norteou a decisão de decretação da prisão preventiva do réu Talles na audiência de custódia, pelo que, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Encaminhe-se cópia do feito para a fila acompanhamento de preventiva decretada. Se necessário, regularize-se o BNMP. Observo o mandado de prisão do réu Talles cumprido às fls. 63/64. 8 - Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV: GERALDO MAJLA DE SOUZA JUNIOR (OAB 463697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011171-79.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 0002480-98.2021.8.26.0006) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Flavio Costa Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, ( mandado cumprido negativo) no prazo legal. - ADV: GERALDO MAJLA DE SOUZA JUNIOR (OAB 463697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523016-98.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME MATHEUS DE SANTANA PEREIRA - - ANDRE LUIZ SANTOS FERREIRA - - ALEX DOS SANTOS FERREIRA - - GUILHERME MATIAS CHAVES - - JOSLEY CAIO FARIA - - VICTOR ANDREOZZI GOMES DA SILVA - - DAVID DE LIMA CONCEIÇÃO - - VICTOR DE MOURA ARAUJO - ROMULO BEZERRA SANTIAGO NETO - Expeça-se guia de recolhimento definitiva vinculada ao BNMP 3.0 para o réu ALEX DOS SANTOS FERREIRA, encaminhando-a à VEC competente, COM URGÊNCIA, com cópia do acórdão, publicações e certidões de trânsito em julgado. Expeçam-se ofícios de comunicação de praxe (IIRGD/TRE). Quanto à multa penal, expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 479-B das NSCGJ (código 505791). Após, abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução (§ 1º do art. 479-B das NSCGJ). Aguarde-se o pagamento da taxa judiciária imposta, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, tendo em vista à intimação do réu as fls. 1631, se não realizado o pagamento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal - Procuradoria-Geral do Estado. Providencie-se a destruição das amostras de entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, oficiando-se à Autoridade Policial. Quanto a arma de fogo apreendida, informado as fls. 1828/1829 sobre o desinteresse na conservação da arma de fogo apreendida, decreto o seu perdimento em favor da União e determino seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, conforme preceituam o art. 91, II, do Código Penal, e art. 25 e seu parágrafo único, da Lei 10.826/03. Certificado o decurso do prazo do artigo 123 do CPP sem manifestação das partes, fica declarado o perdimento dos bens e valores de fls. 86/91 ainda apreendidos. Sendo que os bens deverá ser solicitado a autoridade policial para que proceda com sua destruição e, quanto ao valor apreendido, o mesmo deverá ser destinado ao SENAD- Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) - Conta Única do Tesouro Nacional (art. 98 da Lei n° 10.707/2003), por meio do portal de custas. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. - ADV: ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), GERALDO MAJLA DE SOUZA JUNIOR (OAB 463697/SP), GERALDO MAJLA DE SOUZA JUNIOR (OAB 463697/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), EDSON DE MENEZES SILVA (OAB 315703/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Geraldo Majla de Souza Junior (OAB 463697/SP) Processo 1011171-79.2024.8.26.0006 - Embargos à Execução - Embargte: Flavio Costa Santos - Vistos. Fls. 65: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em quinze dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB 149285/SP), Adelmo Jose da Silva (OAB 265086/SP), Geraldo Majla de Souza Junior (OAB 463697/SP), João Vitor Gondra de Oliveira (OAB 488185/SP), Jakeliny Almeida de Farias Ferreira (OAB 496886/SP), Anderson Souto Maciel da Costa (OAB 18613/PB) Processo 0017662-82.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: GEOVANY LOPES DE SOUZA - Fica intimada a defesa para se manifestar sobre a cota Ministerial.