Maria Das Gracas De Proenca

Maria Das Gracas De Proenca

Número da OAB: OAB/SP 463735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Das Gracas De Proenca possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: MARIA DAS GRACAS DE PROENCA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000213-55.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: EDISON BONADIO COLTRI RECLAMADO: ISAGU EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef416f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 16 de julho de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA   Sentença (Id 11290d4); Memoriais de cálculos (Id 5c2e34c).   Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 5c2e34c) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:   Principal: R$ 20.511,72 Juros/SELIC: R$ 1.019,70 Honorários advocatícios (10%): R$ 2.153,14 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 355,99 Custas processuais - fase de conhecimento: R$ 180,00   TOTAL ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025: R$ 24.220,55   Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 110,03 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB).   Intimem-se as partes.  Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 16 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAGU EDUCACIONAL LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000213-55.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: EDISON BONADIO COLTRI RECLAMADO: ISAGU EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef416f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 16 de julho de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA   Sentença (Id 11290d4); Memoriais de cálculos (Id 5c2e34c).   Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 5c2e34c) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:   Principal: R$ 20.511,72 Juros/SELIC: R$ 1.019,70 Honorários advocatícios (10%): R$ 2.153,14 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 355,99 Custas processuais - fase de conhecimento: R$ 180,00   TOTAL ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025: R$ 24.220,55   Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 110,03 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB).   Intimem-se as partes.  Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 16 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDISON BONADIO COLTRI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003338-54.2025.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rl Novaes Locação de Bens Próprios Ltda - Julio de Souza Barros Sobrinho - Ciência ao requerente dos documentos de Fls. 192/201. Intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ficam as partes já intimadas a fornecerem seus dados telemáticos. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS DE PROENÇA SOTELLO (OAB 463735/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO (OAB 217555/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1002655-28.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: KLEBERSON DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: HUNTER LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba17b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Kleberson do Nascimento Silva em face de Hunter Logística LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”. Custas, pelo autor, sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 43.682,46, no importe de R$ 873,65, das quais fica isento na forma da Lei. Honorários periciais (periculosidade) pelo autor no importe de R$ 800,00 e que deverão ser repassados ao Sr. perito pelo E. TRT da 2ª Região, tendo em vista ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Honorários periciais (médicos) devidos pelo reclamante no importe de R$ 800,00, dos quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita e que deverão ser repassados ao Sr. Perito pelo E. TRT da 2ª Região, ante o deferimento da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa, ante o decidido pelo E. STF a respeito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.   TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBERSON DO NASCIMENTO SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1002655-28.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: KLEBERSON DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: HUNTER LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba17b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Kleberson do Nascimento Silva em face de Hunter Logística LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”. Custas, pelo autor, sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 43.682,46, no importe de R$ 873,65, das quais fica isento na forma da Lei. Honorários periciais (periculosidade) pelo autor no importe de R$ 800,00 e que deverão ser repassados ao Sr. perito pelo E. TRT da 2ª Região, tendo em vista ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Honorários periciais (médicos) devidos pelo reclamante no importe de R$ 800,00, dos quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita e que deverão ser repassados ao Sr. Perito pelo E. TRT da 2ª Região, ante o deferimento da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa, ante o decidido pelo E. STF a respeito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.   TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUNTER LOGISTICA LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001022-85.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Inaldo Jose da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), MARIA DAS GRAÇAS DE PROENÇA SOTELLO (OAB 463735/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006761-56.2024.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Yones da Costa Brunello - Julio de Souza Barros Sobrinho - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), MARIA DAS GRAÇAS DE PROENÇA SOTELLO (OAB 463735/SP), MARCIO BRUNELLO JUNIOR (OAB 437221/SP)
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