Jessica Guillen Infante

Jessica Guillen Infante

Número da OAB: OAB/SP 463762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Guillen Infante possui 21 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJPA, TJSP
Nome: JESSICA GUILLEN INFANTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203298-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: V. R. A. (Menor) - Agravado: M. de A. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por V.R.A., contra a decisão copiada à p. 35/39, proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, nos autos de nº 1003005-17.2025.8.26.0073, pela qual ela deferiu em parte o pedido de tutela de urgência. Esclarece tratar-se, na origem, de ação de obrigação de fazer visando compelir o Município de Avaré a disponibilizar à autora professor auxiliar em sala de aula, com qualificação em docência, tratando-se de criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista Nível II de suporte (CID-10 F84.0 / CID-11 6A02.0), com necessidade de apoio substancial, bem como com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID-10 F90.0), apresentando dificuldades no processo de aprendizagem. Todavia, o Douto Juízo a quo deferiu apenas parcialmente o pedido, para determinar que o Município disponibilize profissional habilitado, ressaltando que o profissional de apoio não deverá ser necessariamente outro professor, podendo ter outra formação acadêmica. Discorre que a falta de um profissional especializado voltado para a criança já tem repercutido no agravamento do transtorno, de tal forma que a mãe da Agravante frequentemente recebe bilhetes da professora regente de classe, informando o descontrole da criança, que fica bastante nervosa e chorosa. Assere que o Município deverá arcar com o fornecimento de profissional habilitado, no caso, por professor(a) auxiliar, com formação em docência, e não profissional com outra formação acadêmica qualquer. Ao final, requereu: "a) Seja conhecido e processado o presente recurso, vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal; b) Seja concedido o benefício da justiça gratuita à Agravante, criança com deficiência, cuja hipossuficiência é presumida, nos termos da jurisprudência exposta na fundamentação supra; c) Seja concedida a antecipação da tutela recursal, para o fim de complementar a decisão agravada e determinar que o Município de Avaré disponibilize professor(a) auxiliar em sala de aula, e não profissional com outra formação acadêmica, que possa atender às suas necessidades especiais, a fim de acompanhá-la em suas atividades no ambiente escolar, durante todo o período em que lá estiver, até o final julgamento deste agravo, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil; [...] e) No mérito, seja dado total provimento ao recurso, com a reforma da decisão agravada, para determinar que o Município disponibilize professor(a) auxiliar em sala de aula, e não profissional com outra formação acadêmica, que possa atender às suas necessidades especiais da Agravante, a fim de acompanhá-la em suas atividades no ambiente escolar, durante todo o período em que lá estiver, até o final julgamento do processo de origem" (p. 1/18). É o relatório. Em sede de cognição sumária compatível com a análise do pleito deduzido, vislumbro ser o caso de deferir a antecipação da tutela recursal. Isto porque, pelo que consta dos autos de origem, a agravante V.R.A. (DN 10/05/2018) conta com diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), nível II de suporte (CID10 F84.0 / CID11 6A02.0), e apresenta sintomas como déficit nas habilidades de interação social, atraso na fala expressiva verbal e não verbal, prejuízos sociais com limitação em dar início a interações sociais, alterações sensoriais, além de comportamento hipercinético, repetitivo e restrito, de modo que necessita de professor auxiliar para sua efetiva inclusão educacional na rede pública de ensino, na qual já está matriculada. Conforme se extraí do documento de p. 41/42 (deste instrumento), laudo médico expedido pela Dra. Lethícia Nogueira S. Barreto (CRM 210932 - pediatra e neurologista infantil) há expressa indicação de ensino inclusivo, com profissional auxiliar em sala de aula. Outrossim, o relatório de desempenho escolar de p. 44 (deste instrumento), expedido por professora vinculada ao serviço municipal de educação, atesta que a criança tem dificuldade quanto à permanência sentada e à atenção durante as atividades em sala, sendo necessário o redirecionamento constante. Ao menos em cognição sumária, a não disponibilização do profissional pretendido poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação à infante que, nesta fase processual, demonstra necessitar de professor auxiliar, nos termos do documento em referência. Nesse contexto, a fim de dissipar eventuais divergências acerca da nomenclatura, cumpre consignar que o professor auxiliar interfere na atividade pedagógica do aluno com deficiência, de modo que deve possuir formação específica em nível médio ou superior, conforme o art. 59, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96). Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para acrescer à tutela de urgência deferida em primeiro grau, que o profissional a ser fornecido deverá ser docente, isto é, professor auxiliar especializado, para atendimento sem exclusividade, de modo que possa atender outros alunos com necessidades especiais, desde que dentro da mesma sala de aula. Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau, para que adote as medidas necessárias, servindo a presente decisão como ofício. À parte contrária para contraminuta. Oportunamente, à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Jéssica Guillen Infante (OAB: 463762/SP) - Gislaine Cristina Rondelis Alvares - Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203298-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Avaré; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Tutela Infância e Juventude; Nº origem: 1003005-17.2025.8.26.0073; Assunto: PROFISSIONAIS DE APOIO; Agravante: V. R. A. (Menor); Advogada: Jéssica Guillen Infante (OAB: 463762/SP); RepreLeg: Gislaine Cristina Rondelis Alvares; Agravado: M. de A.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203298-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Avaré; 2ª Vara Criminal; Tutela Infância e Juventude; 1003005-17.2025.8.26.0073; PROFISSIONAIS DE APOIO; Agravante: V. R. A. (Menor); Advogada: Jéssica Guillen Infante (OAB: 463762/SP); RepreLeg: Gislaine Cristina Rondelis Alvares; Agravado: M. de A.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000467-45.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.Y.H. - R.C.O. - Vistos. Retro: providencie a parte autora o depósito judicial do valor R$ 555,30, para a cobertura das despesas e transporte do técnico do juízo. Int. - ADV: ERICO JOSE MARTINS DA SILVA (OAB 221188/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP), JÉSSICA GUILLEN INFANTE (OAB 463762/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003005-17.2025.8.26.0073 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.R.A. - G.C.R.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 50/65. - ADV: JÉSSICA GUILLEN INFANTE (OAB 463762/SP), JÉSSICA GUILLEN INFANTE (OAB 463762/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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