Edmar Trindade Nagai

Edmar Trindade Nagai

Número da OAB: OAB/SP 463765

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDMAR TRINDADE NAGAI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001545-26.2022.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: PEDRO TOMIJI OSHIKA Advogados do(a) REU: EDMAR TRINDADE NAGAI - SP463765, JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS - SP155665 D E S P A C H O Vistos em inspeção. ID 337092318 — Trata-se de defesa preliminar apresentada pelo réu, por meio de defensor constituído. Entendo que não estão presentes as hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que não é caso de absolvição sumária do acusado. A absolvição sumária somente tem lugar quando exsurgir dos autos, estreme de dúvidas, (I) causa excludente de ilicitude, (II) da culpabilidade do agente, bem como (III) quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou (IV) estar extinta a punibilidade, nenhuma das hipóteses se verificando de plano no processo. Alega a defesa preliminarmente a falta de justa causa, sustentando não se encontrar presente nos autos a materialidade delitiva. Apesar das alegações de nulidade do auto de infração e de prescrição não há, na peça defensiva, qualquer alusão de que as questões estejam sendo questionadas no juízo competente. Com efeito, as teses demandam aprofundamento cognitivo. E serão analisadas em momento oportuno, após dilação probatória, com a prolação de sentença. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos que instruem a inicial, ademais, satisfazem standard probatório menos rigoroso para este momento. Há, neste sentido, substrato probatório mínimo à validade formal da inicial acusatória. Colocando em palavras mais simples: basta para o recebimento da denúncia a demonstração de ocorrência de indícios de autoria e a materialidade delitiva. A conduta que ora é imputada ao réu, em tese, é passível de se subsumir ao tipo penal em que foi denunciado, não se podendo afirmar, sem extensiva produção probatória, que não houve crime. Por todo o exposto e presentes indícios de autoria e materialidade, deve-se prosseguir com a marcha processual. Assim, designo a audiência una, com a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, defesa e interrogatório do réu para o dia 14 de agosto de 2025, às 14h30min, por meio de videoconferência. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e o réu acerca da audiência designada, por meio de videoconferência, conforme link do Microsoft Teams abaixo, observadas as formalidades legais, bem como para que informem o endereço eletrônico e forneça o número do celular, para eventual reenvio do link e orientações de ingresso na sala virtual. Faculto a participação do Ministério Público Federal e da defesa por videoconferência, conforme link do Microsof Teams abaixo. Advirto que todos os participantes por videoconferência deverão exibir documentos de identificação pessoal e estar sentados, adequadamente trajados e em ambiente fechado, livre de interferências, tumultos, barulhos e atividades que possam prejudicar o ato, podendo, a critério do Juízo, ser solicitados a mostrar o ambiente. Não se admitirá participação do interior de veículos, mesmo parados, e em ambientes abertos ou de circulação de público. Todos os presentes no ambiente deverão estar visíveis à câmera. Deverão ainda utilizar aparelhos com disponibilidade de câmera, microfone, alto-falante e internet de alta velocidade. Uma vez iniciada a audiência não será permitido desabilitar o uso desses recursos pelas partes, ainda que momentaneamente. Uma vez que a defesa não arrolou testemunhas abonatórias no prazo legal, defiro a substituição dos depoimentos por declarações escritas, que deverão ser juntada aos autos até a data da realização da audiência. Ciência ao Ministério Público Federal. Int. Fabrício de Vecchi Barbieri Juiz Federal Substituto Link Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a04cbcb82491e4ae6a76c053eb6f3fb46%40thread.tacv2/1746907954376?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%228021ea5c-42fd-4522-8084-39c6771dfbd4%22%7d Link reduzido https://tinyurl.com/3wukmb9c Qr code
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000238-38.2025.8.26.0553 (processo principal 1001761-05.2024.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Paulo Nantes - Vistos. Considerando a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo e que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, independente do formato da tramitação do processo principal (físico ou digital), deverá a parte exequente peticionar o pagamento observando-se as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI Nº 03/2014, de 15/01/2014, e o COMUNICADO SPI Nº 64/2015, COMUNICADO DEPRE Nº 394/2015 comprovando-se o protocolo nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia providenciar o recebimento e processamento com a devida conferência e o encaminhamento do precatório ou RPV, conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 27917/O/MT), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502851-61.2019.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.B.A. - Oficie-se ao IIRGD, informando a baixa definitiva destes autos em virtude decisão transitada em julgado (fl. 388) que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do réu acima qualifica. Assinalo prazo de 10 (dez) dias, para que o IIRGD proceda as anotações necessárias. O ofício deverá ser instruído com cópias de fls. 369/383, 388 e 394/395, devendo o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001345-90.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.C. - P.S.S.F. - - R.M.F. - - S.S.S. - Vistos. Observo que a matéria levantada nos embargos retro não tem cabimento de ser analisada na via estreita dos embargos declaratórios, que têm requisitos próprios - omissão, contradição ou obscuridade - o que não se vislumbra. No mais busca o embargante dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na verdade, a reforma da decisão. Não acenou com qualquer omissão, obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando inconformismo com o teor da decisão, que deve ser manifestado pelo recurso processual próprio, que não este. Rejeito, pois, os embargos. Intimem-se. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000979-54.2024.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Resgate de Contribuição - Joaquim de Jesus Botti Campos - Vistos. 1. Inicialmente, observo que o valor do presente incidente de requisição de pagamento (R$ 27.216,80) ultrapassa o teto do valor da requisição de pequeno valor do ente estadual. Dessa forma, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para a correção da classe, a fim de que conste como "precatório". 2. Sem prejuízo, nos termos do art. 6º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os seguintes documentos, salvo se já estiverem presentes nos autos: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Com a juntada de todos os documentos acima relacionados, nos termos do art. 6º, inciso IX, do provimento CSM n. 2753/2024, intime-se a entidade devedora sobre os dados informados no termo de declaração, no prazo de 15 (quinze) dias Int. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004382-88.2024.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joyce Fabiana Trindade - Glaucia Maria Trindade Pereira - "Alvará encontra-se à disposição no sistema" - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), MARCELA DASSIE GIANEGITZ DIAS (OAB 491019/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001760-20.2024.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Geni Roefero Garci - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que no pedido de cumprimento de sentença devem ser observadas as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença e e) no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 27917/O/MT), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001476-12.2024.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jair Aparecido Facholi - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, após efetuadas as anotações de praxe. Int. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000481-79.2025.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Wilson Martins - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, considerando o teor da petição de páginas 1/2. Int. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000316-32.2025.8.26.0553/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mauro Soares de Assuncao - Vistos. Considerando que o exequente renunciou ao crédito que excede o teto para pagamento por meio da RPV, a requisição deve ser expedida no valor bruto (R$ 16.296,75), sem a dedução prévia dos descontos legais obrigatórios, os quais devem ser apenas discriminados no ofício requisitório (mediante apresentação de memória de cálculo prévia) e assim os descontos legais serão repassados aos respectivos entes beneficiários tão somente por ocasião do efetivo pagamento da obrigação. Diante desse contexto e para a correta expedição e conferência do presente ofício requisitório (Provimento CSM nº 2.753/2024), concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente nova planilha discriminando inclusive os descontos legais obrigatórios. Int. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
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